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Texto do artigo · p. 14 Tofo Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100642654, a entidade legal supra constituída por Peter Jozef Alma Deriemaeker, maior, casado, natural e residente na Bélgica, portador do Passaporte n.º EH975778, emitido no dia 13 de Março de dois mil e doze, emitido pelas autoridades belgas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo no futuro abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, onde e quando a gerência entender, após a obtenção das autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal prestações de serviços a pessoas singulares ou colectivas, consultoria e assessorias, e serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem por objecto secundário o arrendamento de quartos e a gestão de alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda vir a ter por objecto social qualquer outra actividade conexa, subsidiária ou complementar das actividades supra indicadas, bem como dedicarse à importação e exportação, a grosso ou a retalho, de bens e serviços, e todo o tipo de produtos para consumo público, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, incluindo qualquer actividade dos ramos comercial, industrial, agrícola, agroindustrial, recreativo, turístico, imobiliário ou outro, de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido acima, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá ainda estabelecer acordos e parcerias com outras sociedades
Texto do artigo · p. 15 ou empresas, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota única de dez mil meticais, pertencente ao sócio Peter Jozef Alma Deriemaeker. Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único Peter Jozef Alma Deriemaeker, com ou sem remuneração, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros por uma única assinatura do sóciogerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o seu liquidatário. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu sócio único, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e a parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único ou destinada à criação de outras reservas que o sócio único entender necessária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais em vigor à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, dezassete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Tofo Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100642654, a entidade legal supra constituída por Peter Jozef Alma Deriemaeker, maior, casado, natural e residente na Bélgica, portador do Passaporte n.º EH975778, emitido no dia 13 de Março de dois mil e doze, emitido pelas autoridades belgas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo no futuro abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, onde e quando a gerência entender, após a obtenção das autorizações legais.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal prestações de serviços a pessoas singulares ou colectivas, consultoria e assessorias, e serviços pessoais.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem por objecto secundário o arrendamento de quartos e a gestão de alojamento turístico.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda vir a ter por objecto social qualquer outra actividade conexa, subsidiária ou complementar das actividades supra indicadas, bem como dedicarse à importação e exportação, a grosso ou a retalho, de bens e serviços, e todo o tipo de produtos para consumo público, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, incluindo qualquer actividade dos ramos comercial, industrial, agrícola, agroindustrial, recreativo, turístico, imobiliário ou outro, de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  12. Número ou marcador, página 14: Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido acima, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  13. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá ainda estabelecer acordos e parcerias com outras sociedades
  14. Texto do artigo, página 15: ou empresas, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota única de dez mil meticais, pertencente ao sócio Peter Jozef Alma Deriemaeker. Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único Peter Jozef Alma Deriemaeker, com ou sem remuneração, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros por uma única assinatura do sóciogerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o seu liquidatário. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu sócio único, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Exercício e resultados)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e a parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único ou destinada à criação de outras reservas que o sócio único entender necessária.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais em vigor à data da constituição desta sociedade.
  32. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, dezassete de Agosto de dois mil
  33. Texto do artigo, página 15: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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