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- Texto do artigo, página 16: Pinnacle Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pinnacle Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101103110, entre Dinesh Kumar Raju, casado, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º N4289094, emitido pelas Autoridades de Migração de Coimbatore na Índia, a 8 de Dezembro de 2015, acidentalmente na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Texto do artigo, página 16: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial
- Texto do artigo, página 16: por quotas de responsabilidade limitada, Pinnacle Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 16: CLAÚSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras atividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma ùnica quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Dinesh Kumar Raju.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Divisão ou cessão da quota)
- Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão da quota, depende dele mesmo o sócio.
- Texto do artigo, página 16: CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Direção e administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dinesh Kumar Raju, que irá exercer funções inerentes às de director-geral ou pelo senhor Ivo Bravo Vicente Massaca, que desde já é nomeado consultor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Apenas o director-geral pode constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Interdição)
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Texto do artigo, página 16: CLAÚSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: CLAÚSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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