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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Kombucha Medicinal Drink, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kombucha Medicinal Drink, Limitada, matriculada sob NUEL 101025713, entre Raúl Luciano Lisboa Coutinho Guta, casado, natural de Mutarara, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100812847B e Carlos Portimão, solteiro, natural de Mutarara, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101181540M, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quotas de responsabilidae limitada adopta a firma Kombucha Medicinal Drink, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moatize, Estrada Nacional n.º 7, bairro Chithatha, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se o início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: produção e comercialização a grosso e a retalho de bebidas medicinais, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Raúl Luciano Lisboa Coutinho Guta, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e outra do sócio Carlos Portimão, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Raúl Luciano Lisboa Coutinho Guta, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada, por escrito, por carta registrada, ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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