Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101098648, Adelino Barros António Lourenço, natural da Vila do Chinde, província de Sofala. Declaro que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituo a presente sociedade comercial unipessoal por quotas, a qual regerse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adoptará a denominação de Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria, Limitada, sociedade unipessoal, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se
Texto do artigo · p. 18 constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua legalização e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for julgado conveniente, por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil (pinturas e acabamentos);
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços, consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 18 c) Estudos de projectos;
Número ou marcador · p. 18 d) Impacto ambiental, planeamento físico e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota e da seguinte maneira: Adelino Barros António Lourenço, com 100% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Adelino Barros António Lourenço, que desde já é nomeado sócio gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades unipessoal por quota e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 18 A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101098648, Adelino Barros António Lourenço, natural da Vila do Chinde, província de Sofala. Declaro que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituo a presente sociedade comercial unipessoal por quotas, a qual regerse-á nos seguintes termos:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptará a denominação de Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria, Limitada, sociedade unipessoal, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se
  7. Texto do artigo, página 18: constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua legalização e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for julgado conveniente, por deliberação do sócio.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil (pinturas e acabamentos);
  16. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços, consultoria diversa;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Estudos de projectos;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Impacto ambiental, planeamento físico e ordenamento territorial;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Comércio geral com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota e da seguinte maneira: Adelino Barros António Lourenço, com 100% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Adelino Barros António Lourenço, que desde já é nomeado sócio gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades unipessoal por quota e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2019. —
  34. Texto do artigo, página 18: A Técnica, Ilegível.
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