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Texto do artigo · p. 21 Axineene Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Axineene Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101104206, entre Hauage Cassamaly Mahomedaly, solteira, maior, natural da Ilha de Moçambique, residente na cidade da Beira e Zezinho Ricardo José, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Axineene Moçambique, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto exploração de madeira, extração de minérios, agricultura, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, em duas quotas.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, para o sócio Zezinho Ricardo José;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, para o sócio Hauage Cassamaly Mahomedaly.
Texto do artigo · p. 21 Paragrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, procedendo-se à alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos sócios Zezinho Ricardo José e Hauage Cassamaly Mahomedaly, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Todo o caso omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 21 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Axineene Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Axineene Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101104206, entre Hauage Cassamaly Mahomedaly, solteira, maior, natural da Ilha de Moçambique, residente na cidade da Beira e Zezinho Ricardo José, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Axineene Moçambique, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto exploração de madeira, extração de minérios, agricultura, turismo e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, em duas quotas.
  13. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, para o sócio Zezinho Ricardo José;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, para o sócio Hauage Cassamaly Mahomedaly.
  15. Texto do artigo, página 21: Paragrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, procedendo-se à alteração do capital social.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos sócios Zezinho Ricardo José e Hauage Cassamaly Mahomedaly, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do sócio gerente.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: Todo o caso omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de dois mil e
  24. Texto do artigo, página 21: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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