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Texto do artigo · p. 21 LFD-Microcrédito, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e dois da Terceira, Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória, foi
Texto do artigo · p. 21 constituída uma sociedade comercial anónima, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza, designação e sócios)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob o tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social de LFDMicrocrédito – Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sede social na Beira, distrito da Beira, província de Sofala, ficando desde já o Conselho de Administração, autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá criar no país ou no estrangeiro delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área de microcrédito, finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outras, nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Microcrédito e finanças;
Número ou marcador · p. 21 b) Estudos e pesquisas vários, incluindo económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 21 c) Formação e capacitação na área económica, incluindo microcrédito;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento da indústria de microcrédito;
Número ou marcador · p. 21 e) Representação de sociedades e/ou marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 g) Participações financeiras e investimentos;
Número ou marcador · p. 21 h) Gestão e estruturação de empresas;
Número ou marcador · p. 21 i) Orientação jurídica;
Número ou marcador · p. 21 j) Orientação administrativa;
Número ou marcador · p. 21 k) Elaboração de projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco mil acções distribuídas em uma porção de cinquenta dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta duas mil e quinhentas acções, equivalentes a setenta
Texto do artigo · p. 22 por cento das acções da sociedade, duas porções de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a sete mil e quinhentas acções cada, equivalentes a dez por cento das acções da sociedade cada, uma porção de três mil meticais correspondente a três mil acções, equivalente a quatro porcento das acções da sociedade e duas porções de dois mil duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a dois mil duzentos e cinquenta acções cada, equivalentes a três porcento das acções da sociedade cada. As acções não poderão ser transaccionadas a indivíduos ou organizações fora da sociedade sem consentimento de sessenta por cento dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a aumentar o capital social por uma ou mais vezes, segundo a necessidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável, adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO Um) Constituem sócios do LFD-Microcrédito
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Anónima seis accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedada aos sócios, com porções inferiores a três por cento, a assistência e participação nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário eleitos por período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á sob convocatória do órgão de administração, de fiscalização ou de qualquer dos sócios detentores de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A Assembleia Geral será considerada devidamente constituída, em primeira convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes, salvo quando se destinar a alteração do contrato social, fusão, cisão, transformação, de solução, aumento de capital social, circunstância em que só se pode
Texto do artigo · p. 22 considerar capaz de validamente deliberar desde que se encontre representado pelo menos um terço do capital social. Em segunda convocatória que pode ser marcada para quinze dias depois da primeira, poderá deliberar validamente qualquer que seja o capital social representado ou a finalidade para que se reúne.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A qualidade dos votos dos sócios está em função da parcela da sua participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele, são exercidas por um Presidente do Conselho de Administração, que pode ser um sócio gerente eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição e dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contratos determinados.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a empresa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 22 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar a correcta execução das deliberações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ainda ao Presidente do Conselho de Administração exercer outras competências atribuídas por lei e pelos presentes estatutos ou delegadas por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo membro do Conselho de Administração por si designado ou, à falta de designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O Presidente do Conselho de Administração, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da empresa é exercida por revisor ou por sociedade de revisores oficiais de
Texto do artigo · p. 22 contas, que procederá à revisão legal, a quem compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Fiscalizar a acção do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar aos órgãos competentes as irregularidades bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa;
Número ou marcador · p. 22 d) Proceder à verificação dos valores patrimoniais da empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito e/ou a outro título;
Número ou marcador · p. 22 e) Remeter periodicamente, segundo estabelecido pela lei, às autoridades competentes, informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
Número ou marcador · p. 22 f) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a empresa à solicitação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 g) Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão provisional, bem como sobre o relatório do Conselho de Administração e contas do exercício; h)Emitir parecer sobre o valor de eventuais indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
Número ou marcador · p. 22 i) Emitir a certificação legal das contas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e dividendos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração delibera livremente sobre a parcela dos lucros realizados que em cada exercício deve ser atribuída aos sócios a título de dividendo, exceptuada a parte daqueles obrigatoriamente destinada, nos termos legais aplicáveis, à constituição ou reintegração da reserva legal ou à composição do dividendo prioritário atribuível às quotas preferenciais quando existam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode, no entanto, o Conselho de Administração determinar, observados os requisitos legais para o efeito exigido, que no decurso de determinado exercício seja antecipada aos sócios parte do dividendo que no fim dele presumivelmente lhes viria a caber.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os elementos que constituem a Mesa da Assembleia Geral não auferirão salários, podendo o Conselho de Administração definir o pagamento de senhas de presenças, sem prejuízo da remuneração variável prevista no número seguinte e do mero reembolso das despesas a que sejam obrigados por virtude do exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração que aprove as contas de determinado exercício pode deliberar atribuir aos membros dos corpos gerentes gratificação pelo exercício dos cargos ou remunerações variáveis que tinham em conta os resultados dos mesmos obtidos e a importância relativa da função por cada um deles exercidas, as quais, quando atribuídas constituem em cargo do exercício a cujos resultados respeitem, se de outro modo não for decidido.
Número ou marcador · p. 23 Três) O montante global das remunerações variáveis referido no número anterior é expresso numa percentagem determinada dos resultados que, nos termos legais, seriam distribuíveis ao sócio, no máximo de cinquenta por cento dos mesmos.
Texto do artigo · p. 23 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: LFD-Microcrédito, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e dois da Terceira, Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória, foi
  3. Texto do artigo, página 21: constituída uma sociedade comercial anónima, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Natureza, designação e sócios)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob o tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social de LFDMicrocrédito – Sociedade Anónima.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede e delegações)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sede social na Beira, distrito da Beira, província de Sofala, ficando desde já o Conselho de Administração, autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do país.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá criar no país ou no estrangeiro delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área de microcrédito, finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outras, nas seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Microcrédito e finanças;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Estudos e pesquisas vários, incluindo económicos e financeiros;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Formação e capacitação na área económica, incluindo microcrédito;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento da indústria de microcrédito;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Representação de sociedades e/ou marcas nacionais e estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 21: g) Participações financeiras e investimentos;
  21. Número ou marcador, página 21: h) Gestão e estruturação de empresas;
  22. Número ou marcador, página 21: i) Orientação jurídica;
  23. Número ou marcador, página 21: j) Orientação administrativa;
  24. Número ou marcador, página 21: k) Elaboração de projectos de investimento.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco mil acções distribuídas em uma porção de cinquenta dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta duas mil e quinhentas acções, equivalentes a setenta
  28. Texto do artigo, página 22: por cento das acções da sociedade, duas porções de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a sete mil e quinhentas acções cada, equivalentes a dez por cento das acções da sociedade cada, uma porção de três mil meticais correspondente a três mil acções, equivalente a quatro porcento das acções da sociedade e duas porções de dois mil duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a dois mil duzentos e cinquenta acções cada, equivalentes a três porcento das acções da sociedade cada. As acções não poderão ser transaccionadas a indivíduos ou organizações fora da sociedade sem consentimento de sessenta por cento dos accionistas da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a aumentar o capital social por uma ou mais vezes, segundo a necessidade da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável, adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO Um) Constituem sócios do LFD-Microcrédito
  41. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Anónima seis accionistas.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedada aos sócios, com porções inferiores a três por cento, a assistência e participação nas assembleias gerais.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário eleitos por período de quatro anos renováveis.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á sob convocatória do órgão de administração, de fiscalização ou de qualquer dos sócios detentores de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral será considerada devidamente constituída, em primeira convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes, salvo quando se destinar a alteração do contrato social, fusão, cisão, transformação, de solução, aumento de capital social, circunstância em que só se pode
  46. Texto do artigo, página 22: considerar capaz de validamente deliberar desde que se encontre representado pelo menos um terço do capital social. Em segunda convocatória que pode ser marcada para quinze dias depois da primeira, poderá deliberar validamente qualquer que seja o capital social representado ou a finalidade para que se reúne.
  47. Número ou marcador, página 22: Seis) A qualidade dos votos dos sócios está em função da parcela da sua participação no capital social da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele, são exercidas por um Presidente do Conselho de Administração, que pode ser um sócio gerente eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição e dispensado de prestação de caução.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O Presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contratos determinados.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Representar a empresa em juízo e fora dele;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  57. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a correcta execução das deliberações.
  58. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ainda ao Presidente do Conselho de Administração exercer outras competências atribuídas por lei e pelos presentes estatutos ou delegadas por deliberação do Conselho de Administração.
  59. Número ou marcador, página 22: Seis) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo membro do Conselho de Administração por si designado ou, à falta de designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
  60. Número ou marcador, página 22: Sete) O Presidente do Conselho de Administração, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  63. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da empresa é exercida por revisor ou por sociedade de revisores oficiais de
  64. Texto do artigo, página 22: contas, que procederá à revisão legal, a quem compete, designadamente:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Fiscalizar a acção do Conselho de Administração;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  67. Número ou marcador, página 22: c) Participar aos órgãos competentes as irregularidades bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa;
  68. Número ou marcador, página 22: d) Proceder à verificação dos valores patrimoniais da empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito e/ou a outro título;
  69. Número ou marcador, página 22: e) Remeter periodicamente, segundo estabelecido pela lei, às autoridades competentes, informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
  70. Número ou marcador, página 22: f) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a empresa à solicitação do Conselho de Administração;
  71. Número ou marcador, página 22: g) Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão provisional, bem como sobre o relatório do Conselho de Administração e contas do exercício; h)Emitir parecer sobre o valor de eventuais indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
  72. Número ou marcador, página 22: i) Emitir a certificação legal das contas.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: (Lucros e dividendos)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração delibera livremente sobre a parcela dos lucros realizados que em cada exercício deve ser atribuída aos sócios a título de dividendo, exceptuada a parte daqueles obrigatoriamente destinada, nos termos legais aplicáveis, à constituição ou reintegração da reserva legal ou à composição do dividendo prioritário atribuível às quotas preferenciais quando existam.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode, no entanto, o Conselho de Administração determinar, observados os requisitos legais para o efeito exigido, que no decurso de determinado exercício seja antecipada aos sócios parte do dividendo que no fim dele presumivelmente lhes viria a caber.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 22: (Remunerações)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) Os elementos que constituem a Mesa da Assembleia Geral não auferirão salários, podendo o Conselho de Administração definir o pagamento de senhas de presenças, sem prejuízo da remuneração variável prevista no número seguinte e do mero reembolso das despesas a que sejam obrigados por virtude do exercício das suas funções.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração que aprove as contas de determinado exercício pode deliberar atribuir aos membros dos corpos gerentes gratificação pelo exercício dos cargos ou remunerações variáveis que tinham em conta os resultados dos mesmos obtidos e a importância relativa da função por cada um deles exercidas, as quais, quando atribuídas constituem em cargo do exercício a cujos resultados respeitem, se de outro modo não for decidido.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) O montante global das remunerações variáveis referido no número anterior é expresso numa percentagem determinada dos resultados que, nos termos legais, seriam distribuíveis ao sócio, no máximo de cinquenta por cento dos mesmos.
  82. Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
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