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Texto do artigo · p. 23 HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115062, uma entidade denominada HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Muzaffer Çolak, casado, de nacionalidade turca, portador do Passaporte turco n.º U038005915, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Kenan Aydin, casado com Ozlem Demir, de nacionalidade turca, portador do Passaporte turco n.º U20067409, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração, tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação de HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 198, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 23 b) Fabrico e venda de tubos de água, gás, petróleo e outros;
Texto do artigo · p. 23 c)Produção de tubos soldados em espiral;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção de acessórios para tubos;
Número ou marcador · p. 23 e) Galvanizado sistema estrutural de energia solar e produção de peças;
Número ou marcador · p. 23 f) Forro e revestimento;
Número ou marcador · p. 23 g) Revestimento de polietileno e polipropileno revestimento de epóxi;
Número ou marcador · p. 23 h) Epóxi colado por fusão (óleo e gás);
Número ou marcador · p. 23 i) Revestimento FBE resistente à abrasão de camada dupla (óleo e gás);
Número ou marcador · p. 23 j) Revestimento de argamassa de cimento (linhas de água potável);
Número ou marcador · p. 23 k) Revestimento de epóxi - revestimento de betume - revestimento de argamassa de cimento, comércio de alltypes de tubo tipos de comércio de acessórios;
Número ou marcador · p. 23 l) Planta industrial e equipamento e troca de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 23 m) Negociação de peças sobressalentes para motores e maquinaria oficina de equipamentos e máquinas e peças de reposição de comércio;
Número ou marcador · p. 23 n) Equipamentos de energia solar, aço estrutural e perfilados galvanizados;
Número ou marcador · p. 23 o) Comércio de material de revestimento e aplicação a pipeline;
Número ou marcador · p. 23 p) Consultoria e serviços de consultoria em gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 23 q) Serviços de aluguer de máquinas e equipamentos para projetos de gasodutos; r)Actividades de agência e representação;
Número ou marcador · p. 23 s) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 23 t) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 u) Representação de marcas; v)Todas as outras actividades necessárias para a execução de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Muzaffer Çolak; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenan Aydin;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que em tal caso se aplicará.
Número ou marcador · p. 23 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-las ou aliená-las a um ou alguns sócios ou à terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, é exercida pelos dois sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou de procurador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 24 representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada, onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115062, uma entidade denominada HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Muzaffer Çolak, casado, de nacionalidade turca, portador do Passaporte turco n.º U038005915, residente nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Kenan Aydin, casado com Ozlem Demir, de nacionalidade turca, portador do Passaporte turco n.º U20067409, residente nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração, tipo e denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação de HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 198, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Fabrico e venda de tubos de água, gás, petróleo e outros;
  17. Texto do artigo, página 23: c)Produção de tubos soldados em espiral;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Produção de acessórios para tubos;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Galvanizado sistema estrutural de energia solar e produção de peças;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Forro e revestimento;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Revestimento de polietileno e polipropileno revestimento de epóxi;
  22. Número ou marcador, página 23: h) Epóxi colado por fusão (óleo e gás);
  23. Número ou marcador, página 23: i) Revestimento FBE resistente à abrasão de camada dupla (óleo e gás);
  24. Número ou marcador, página 23: j) Revestimento de argamassa de cimento (linhas de água potável);
  25. Número ou marcador, página 23: k) Revestimento de epóxi - revestimento de betume - revestimento de argamassa de cimento, comércio de alltypes de tubo tipos de comércio de acessórios;
  26. Número ou marcador, página 23: l) Planta industrial e equipamento e troca de peças sobressalentes;
  27. Número ou marcador, página 23: m) Negociação de peças sobressalentes para motores e maquinaria oficina de equipamentos e máquinas e peças de reposição de comércio;
  28. Número ou marcador, página 23: n) Equipamentos de energia solar, aço estrutural e perfilados galvanizados;
  29. Número ou marcador, página 23: o) Comércio de material de revestimento e aplicação a pipeline;
  30. Número ou marcador, página 23: p) Consultoria e serviços de consultoria em gestão de contratos;
  31. Número ou marcador, página 23: q) Serviços de aluguer de máquinas e equipamentos para projetos de gasodutos; r)Actividades de agência e representação;
  32. Número ou marcador, página 23: s) Prestação de serviços diversos;
  33. Número ou marcador, página 23: t) Importação e exportação;
  34. Número ou marcador, página 23: u) Representação de marcas; v)Todas as outras actividades necessárias para a execução de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Uma de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Muzaffer Çolak; e
  39. Número ou marcador, página 23: b) Outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenan Aydin;
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Exclusão e amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que em tal caso se aplicará.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-las ou aliená-las a um ou alguns sócios ou à terceiros.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
  56. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, é exercida pelos dois sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou de procurador devidamente credenciado.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou
  61. Texto do artigo, página 24: representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada, onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Ano social e distribuição de resultados)
  65. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  72. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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