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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101091279, uma entidade denominada Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo Único: Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106753654N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Junho de 2017 e válido até 9 de Junho de 2027, com domicílio na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1179, segundo andar, Polana Cimento, Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Irrigar – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Representação e venda de produtos e equipamentos para a agricultura: sistemas e equipamentos de irrigação e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e gestão de projectos agropecuários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades, desde sejam observadas as respectivas formalidades legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos
- Texto do artigo, página 24: de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 24: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 24: b) Director-geral nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 24: c) Mandatário, a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 24: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único, ou do director-geral ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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