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Texto do artigo · p. 24 Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101091279, uma entidade denominada Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo Único: Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106753654N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Junho de 2017 e válido até 9 de Junho de 2027, com domicílio na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1179, segundo andar, Polana Cimento, Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Irrigar – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Representação e venda de produtos e equipamentos para a agricultura: sistemas e equipamentos de irrigação e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria e gestão de projectos agropecuários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades, desde sejam observadas as respectivas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos
Texto do artigo · p. 24 de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 24 b) Director-geral nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 24 c) Mandatário, a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 24 d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único, ou do director-geral ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101091279, uma entidade denominada Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Parágrafo Único: Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106753654N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Junho de 2017 e válido até 9 de Junho de 2027, com domicílio na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1179, segundo andar, Polana Cimento, Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Irrigar – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMpfumo.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Representação e venda de produtos e equipamentos para a agricultura: sistemas e equipamentos de irrigação e equipamentos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e gestão de projectos agropecuários.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades, desde sejam observadas as respectivas formalidades legais.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos
  26. Texto do artigo, página 24: de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Administrador único;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Director-geral nos precisos termos da sua delegação;
  37. Número ou marcador, página 24: c) Mandatário, a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  38. Número ou marcador, página 24: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único, ou do director-geral ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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