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Texto do artigo · p. 25 Nargra, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120228, uma entidade denominada Nargra, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Grácio Ibade Cassimo, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239311P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a três de Maio de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 25 Mohamed Bwanar, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100808024J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dois de fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nargra, Limitada, Avenida Emília Daússe, Rua Doadores de Sangue, n.° 72, Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer surcursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de design de multimídia, gráfica e serigrafia, bem como a realização de todas as operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma: uma quota no valor de cinco mil meticais, corresponde deste a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Grácio Ibade Cassimo e a outra no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mohamed Bwanar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo nomeiam o Mohamed Bwanar como administrador. O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É proibido aos membros da administração, ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, vales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Nargra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120228, uma entidade denominada Nargra, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Grácio Ibade Cassimo, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239311P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a três de Maio de dois mil e dezoito; e
  5. Texto do artigo, página 25: Mohamed Bwanar, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100808024J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dois de fevereiro de dois mil e dezasseis.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nargra, Limitada, Avenida Emília Daússe, Rua Doadores de Sangue, n.° 72, Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer surcursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de design de multimídia, gráfica e serigrafia, bem como a realização de todas as operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma: uma quota no valor de cinco mil meticais, corresponde deste a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Grácio Ibade Cassimo e a outra no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mohamed Bwanar.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo nomeiam o Mohamed Bwanar como administrador. O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É proibido aos membros da administração, ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, vales e semelhantes.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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