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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Maquinino Comercial e Alfaiataria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Outubro de dois mil e dois, exarada de folhas dezassete verso a folhas vinte versos, do livro de notas para escritura diversas, número A traço noventa e oito, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, ajudante do principal e substituto do notário, por vacatura do lugar do respectivo notário foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Cantelal Emichand e Vijaikumar Rugunath, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação de Maquinino Comercial & Alfaiataria Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Machado dos Santos, número duzentos e dez, rés-do-chão, Maquinino, podendo também e por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer ponto do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Uma sociedade tem por objecto comércio geral para diversas aplicações na comercialização de vários produtos, dois por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade do comércio ou indústria para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: Uma quota de cinquenta e dois por cento, pertencente ao sócio Cantilal Emichand, correspondente a treze milhões de meticais, uma quota de quarenta e oito por cento, pertencente ao sócio Vijakumar Rugunath, correspondente a doze milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo estes no entanto fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Cantilal Emichand, o qual fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Ao sócio gerente poderá assumir compromisso com terceiros e não obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da inteira e exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Quarto) O sócio gerente desde já poderá para alienar o imóvel da sociedade, e tudo quanto puder.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2019. — A Notária
- Texto do artigo, página 26: Superior, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 27: INM
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