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Texto do artigo · p. 7 Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120163, uma entidade denominada Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Naznin Feizal Ismael, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 110100807203I, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, rés-do-chão, bairro Cimento, nesta cidade, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto, a actividade de guest house, restauração e bar, catering, prestação de serviços de assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota da sócia Naznin Feizal Ismael.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional, será exercida pela sócia Naznin Feizal Ismael, que desde já fica nomeada sócia gerente. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura da sócia única, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela gerente à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120163, uma entidade denominada Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Naznin Feizal Ismael, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 7: n.º 110100807203I, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, rés-do-chão, bairro Cimento, nesta cidade, é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, a actividade de guest house, restauração e bar, catering, prestação de serviços de assessoria e consultoria.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota da sócia Naznin Feizal Ismael.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional, será exercida pela sócia Naznin Feizal Ismael, que desde já fica nomeada sócia gerente. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura da sócia única, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 7: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela gerente à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 7: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 7: Maputo, Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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