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Texto do artigo · p. 7 Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120279, uma entidade denominada Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Sultangy Amade Daudo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005042325, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
Texto do artigo · p. 7 regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Mocimboa da Praia, n.º 13/125, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social, operador turístico, agenciamento, mediação e intermediação, organização de eventos e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de oitenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Sultangy Amade Daudo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração será exercida por Sultangy Amade Daudo, que fica nomeado administrador, com poderes suficientes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120279, uma entidade denominada Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Sultangy Amade Daudo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005042325, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
  4. Texto do artigo, página 7: regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Mocimboa da Praia, n.º 13/125, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social, operador turístico, agenciamento, mediação e intermediação, organização de eventos e outras actividades conexas.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 7: O capital social é de oitenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Sultangy Amade Daudo.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 7: A administração será exercida por Sultangy Amade Daudo, que fica nomeado administrador, com poderes suficientes para obrigar a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes.
  21. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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