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Texto do artigo · p. 14 Estaleiro Sena, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e treze foi registada sob o NUEL 100406810, a sociedade
Texto do artigo · p. 15 Estaleiro Sena, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 ( Denominação, represantação e a sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação, Estaleiro Sena, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Moisés Machel, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Compra e venda de madeira de pinho;
Número ou marcador · p. 15 b) Transportes de carga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio João Madeiro Chico, solteiro, maior, natural de Sena, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, com NUIT 112891145;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio Manuel Alberto Sozinho, solteiro, maior, natural de PindaMorrumbala, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, com NUIT 118576241.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 ( Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Manuel Alberto Sozinho, e João Madeira Chico, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 16 de Março de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Estaleiro Sena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e treze foi registada sob o NUEL 100406810, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 15: Estaleiro Sena, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: ( Denominação, represantação e a sede social)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação, Estaleiro Sena, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Moisés Machel, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Compra e venda de madeira de pinho;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Transportes de carga.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio João Madeiro Chico, solteiro, maior, natural de Sena, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, com NUIT 112891145;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio Manuel Alberto Sozinho, solteiro, maior, natural de PindaMorrumbala, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, com NUIT 118576241.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: ( Administração)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Manuel Alberto Sozinho, e João Madeira Chico, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  26. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2020. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 15: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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