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Texto do artigo · p. 15 FMY Mult Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296601 uma entidade denominada FMY Mult Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Fortunato Fenório José Guicole, solteiro, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade nº 110101358467P, de 19 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Charmila da Zarda Sebastião Pascoal, solteira, natural de Maputo residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176836F, de 29 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de FMY – Multi Serviços Limitada, e tem a sua sede no Bairro Ferroviário, quarteirão 56 casa 67.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal; venda de consumíveis, material de escritórios e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Fortunato Fenório José Guicole, 25.000,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 15 b) Charmila da Zarda Sebastião Pascoal, 25.000,00 MT correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Fortunato Fenório José Guicole e Charmila da Zarda Sebastião Pascoal. Desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: FMY Mult Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296601 uma entidade denominada FMY Mult Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Fortunato Fenório José Guicole, solteiro, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade nº 110101358467P, de 19 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Charmila da Zarda Sebastião Pascoal, solteira, natural de Maputo residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176836F, de 29 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de FMY – Multi Serviços Limitada, e tem a sua sede no Bairro Ferroviário, quarteirão 56 casa 67.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal; venda de consumíveis, material de escritórios e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Fortunato Fenório José Guicole, 25.000,00MT, correspondente a 50%;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Charmila da Zarda Sebastião Pascoal, 25.000,00 MT correspondente a 50%.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Fortunato Fenório José Guicole e Charmila da Zarda Sebastião Pascoal. Desde já nomeados como administradores.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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