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Texto do artigo · p. 16 Gestão de Terminais, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa número nove da Assembleia Geral da sociedade Gestão de Terminais, S.A, datada de quinze de Janeiro do ano dois mil e vinte, procedeu-se, na sociedade em epígrafe a alteração dos artigos quinto, número dois do artigo oitavo, artigo nono, números um e quatro do artigo décimo, números um e seis do artigo décimo primeiro, número um do artigo décimo segundo, corpo do artigo décimo quinto e número dois do artigo décimo nono do estatuto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais e corresponde à soma de seis mil acções com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicitar.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Um)… Dois) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, por meio de comunicação electrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados
Texto do artigo · p. 16 accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por cada acção conta-se um voto. Quatro) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 16 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco membros. Por cada percentagem de vinte e cinco por cento do capital social detido os accionistas terão direito a nomear e eleger um Administrador. O quinto administrador será, por inerência de funções, o Administrador Delegado em exercício, que não terá direito de votar, indicado em sede de reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) … Três) … Quatro) O Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 16 de Administração é designado pela Assembleia Geral dentre os quatro membros do Conselho de Administração eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros que detêm direito de voto.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social
Texto do artigo · p. 16 que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los; c)Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 16 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 16 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 16 f) Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal será composto por um auditor único a ser nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) … Dois) Em tudo quanto for omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gestão de Terminais, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa número nove da Assembleia Geral da sociedade Gestão de Terminais, S.A, datada de quinze de Janeiro do ano dois mil e vinte, procedeu-se, na sociedade em epígrafe a alteração dos artigos quinto, número dois do artigo oitavo, artigo nono, números um e quatro do artigo décimo, números um e seis do artigo décimo primeiro, número um do artigo décimo segundo, corpo do artigo décimo quinto e número dois do artigo décimo nono do estatuto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  5. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais e corresponde à soma de seis mil acções com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  8. Número ou marcador, página 16: Quatro) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
  9. Número ou marcador, página 16: Cinco) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicitar.
  10. Número ou marcador, página 16: Seis) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  11. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 16: Um)… Dois) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, por meio de comunicação electrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de assembleias gerais extraordinárias.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados
  16. Texto do artigo, página 16: accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria mais qualificada.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Por cada acção conta-se um voto. Quatro) Quer relativamente aos votos
  19. Texto do artigo, página 16: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  20. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco membros. Por cada percentagem de vinte e cinco por cento do capital social detido os accionistas terão direito a nomear e eleger um Administrador. O quinto administrador será, por inerência de funções, o Administrador Delegado em exercício, que não terá direito de votar, indicado em sede de reunião do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) … Três) … Quatro) O Presidente do Conselho
  24. Texto do artigo, página 16: de Administração é designado pela Assembleia Geral dentre os quatro membros do Conselho de Administração eleitos pela Assembleia Geral.
  25. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por mais de metade dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros que detêm direito de voto.
  29. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social
  32. Texto do artigo, página 16: que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los; c)Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  36. Número ou marcador, página 16: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  37. Número ou marcador, página 16: f) Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
  38. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal será composto por um auditor único a ser nomeado pela Assembleia Geral.
  41. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  43. Número ou marcador, página 16: Um) … Dois) Em tudo quanto for omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte.
  45. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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