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- Texto do artigo, página 1: Goveno da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação dos Naturais e Amigos da Marávia e Zumbu, província de Tete, representado pelo senhor Júlio Thenessi Tembo, requereu ao Governador da Província, o Reconhecimento da referente associação e se digne autorizar a legalização da Associação dos Naturais e Amigos da Marávia e Zumbu.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de Constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho,vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação dos Naturais e Amigos da Marávia e Zumbu.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, 31 de Outubro de 2019. O Governador da Província, Paulo Auade.
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