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Texto do artigo · p. 17 Icare Medical Center, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288226, uma entidade denominada Icare Medical Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Abdullah Chaaban, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatiyeh, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º LR0286663, emitido na República do Líbano, a 14 de Março de 2017, residente no Líbano, Beirut Future Building – Faing Blom Bank, 678, para o efeito designado sócio;
Texto do artigo · p. 17 Bader Hassan, de nacionalidade libanesa, natural do Nabatieh, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º LR1167610, emitido na República do Líbano, a 24 de Novembro de 2018, residente no Líbano, Jaber Building near Mosque – Al-Bayad, Nabatieh, para o efeito designado sócio; e
Texto do artigo · p. 17 Hussein El Sabbouri El Khayat, maior, casado, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832890E, emitido em Maputo, a 15 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo, Condomínio Bela Vista, casa n.º 16, para o efeito designado sócio.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Icare Medical Center, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-chão, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de análises clínicas e diagnóstico por imagem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Testes de sangue;
Número ou marcador · p. 18 b) Tomografia computorizada;
Número ou marcador · p. 18 c) Ressonância magnética;
Número ou marcador · p. 18 d) Raio X;
Número ou marcador · p. 18 e) Mamografia;
Número ou marcador · p. 18 f) Ultrassonografia;
Número ou marcador · p. 18 g) Eco cardio; e
Número ou marcador · p. 18 h) Radiologia contrastada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 7%, pertencente ao sócio Bader Hassan; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Hussein El Sabbouri El Khayat.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suplementos e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuar prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas nos termos legais pode ocorrer a todo o tempo mediante consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas do sócio que pretende ceder a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para
Texto do artigo · p. 18 as quais tenha sido convocada e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 18 Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam reunidos cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de direcção composto por dois directores, ficando desde já nomeado director-geral o sócio Abdullah Chaaban e director-administrativo o sócio Bader Hassan por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os directores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar cheques, letras e livranças e outros actos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis e outros actos de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois directores, independentemente de ser nomeado um director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) Após a sua constituição, o conselho de direcção reunir-se-á sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada seis meses, devendo ser convocado pelo director-geral, por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões do conselho de direcção serão convocadas por escrito, com antecedência
Texto do artigo · p. 19 mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 19 Três) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do conselho de direcção terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O membro de direcção que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao outro director ou ao director-geral, e recebida por este antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações do conselho de direcção constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As deliberações do conselho de direcção deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Nove) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dez) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois directores, sendo indispensável a do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de direcção, que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de direcção indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Icare Medical Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288226, uma entidade denominada Icare Medical Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Abdullah Chaaban, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatiyeh, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º LR0286663, emitido na República do Líbano, a 14 de Março de 2017, residente no Líbano, Beirut Future Building – Faing Blom Bank, 678, para o efeito designado sócio;
  5. Texto do artigo, página 17: Bader Hassan, de nacionalidade libanesa, natural do Nabatieh, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º LR1167610, emitido na República do Líbano, a 24 de Novembro de 2018, residente no Líbano, Jaber Building near Mosque – Al-Bayad, Nabatieh, para o efeito designado sócio; e
  6. Texto do artigo, página 17: Hussein El Sabbouri El Khayat, maior, casado, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832890E, emitido em Maputo, a 15 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo, Condomínio Bela Vista, casa n.º 16, para o efeito designado sócio.
  7. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Icare Medical Center, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-chão, primeiro andar.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sucursais e filiais)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de análises clínicas e diagnóstico por imagem, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Testes de sangue;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Tomografia computorizada;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Ressonância magnética;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Raio X;
  25. Número ou marcador, página 18: e) Mamografia;
  26. Número ou marcador, página 18: f) Ultrassonografia;
  27. Número ou marcador, página 18: g) Eco cardio; e
  28. Número ou marcador, página 18: h) Radiologia contrastada.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 7%, pertencente ao sócio Bader Hassan; e
  33. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Hussein El Sabbouri El Khayat.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Suplementos e suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuar prestações suplementares.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas nos termos legais pode ocorrer a todo o tempo mediante consentimento da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas do sócio que pretende ceder a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 18: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de direcção.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para
  53. Texto do artigo, página 18: as quais tenha sido convocada e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
  56. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à reunião.
  57. Número ou marcador, página 18: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam reunidos cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de direcção composto por dois directores, ficando desde já nomeado director-geral o sócio Abdullah Chaaban e director-administrativo o sócio Bader Hassan por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar cheques, letras e livranças e outros actos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis e outros actos de gestão corrente da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 18: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  65. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois directores, independentemente de ser nomeado um director-geral.
  66. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 18: (Conselho de direcção)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) Após a sua constituição, o conselho de direcção reunir-se-á sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada seis meses, devendo ser convocado pelo director-geral, por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do conselho de direcção serão convocadas por escrito, com antecedência
  71. Texto do artigo, página 19: mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  72. Número ou marcador, página 19: Três) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
  73. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de direcção terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
  74. Número ou marcador, página 19: Cinco) O membro de direcção que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao outro director ou ao director-geral, e recebida por este antes do início da reunião.
  75. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações do conselho de direcção constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações do conselho de direcção deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
  77. Número ou marcador, página 19: Oito) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 19: Nove) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção.
  79. Número ou marcador, página 19: Dez) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois directores, sendo indispensável a do director-geral.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 19: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de direcção, que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  87. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de direcção indicados pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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