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Texto do artigo · p. 19 Icare Pharmacy, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101291014, uma entidade denominada Icare Pharmacy, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Abdullah Chaaban, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatiyeh, maior, solteiro, portador de Passaporte n.º LR0286663, emitido na República do Líbano, a 14 de Março de 2017, residente no Líbano, Beirut Future Building – Faing Blom Bank, 678, para o efeito designado sócio;
Texto do artigo · p. 19 Bader Hassan, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatieh, maior, solteiro, portador de Passaporte n.º LR1167610, emitido na República do Líbano, a 24 de Novembro de 2018, residente no Líbano, Jaber Building near Mosque – Al-Bayad, Nabatieh, para o efeito designado sócio; e
Texto do artigo · p. 19 Hussein El Sabbouri El Khayat, maior, casado, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832890E, emitido em Maputo, a 15 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo, Condomínio Bela Vista, casa n.º 16, para o efeito designado sócio.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Icare Pharmacy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a venda de
Texto do artigo · p. 19 medicamentos humanos e insumos hospitalares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 7%, pertencente ao sócio Bader Hassan; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Hussein El Sabbouri El Khayat.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suplementos e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios e efectuar prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas, nos termos legais, pode ocorrer a todo o tempo mediante consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas do sócio que pretende ceder a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida por um conselho de direcção composto por dois directores, ficando desde já nomeado directorgeral o sócio Abdullah Chaaban e directoradministrativo o sócio Bader Hassan por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os directores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar cheques, letras e livranças e outros actos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis e outros actos de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura do directorgeral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Após a sua constituição, o conselho de direcção reunir-se-á sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada seis meses, devendo ser convocado pelo director-geral, por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Texto do artigo · p. 20 Doids) As reuniões do conselho de direcção serão convocadas com antecedência mínima de dez dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões do conselho de direcção terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O membro de direcção que se encontre temporáriamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao director-geral, e, recebida por este antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações do conselho de direcção constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As deliberações do conselho de direcção deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Oito) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 Nove) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de direcção, que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de direcção indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Icare Pharmacy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101291014, uma entidade denominada Icare Pharmacy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Abdullah Chaaban, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatiyeh, maior, solteiro, portador de Passaporte n.º LR0286663, emitido na República do Líbano, a 14 de Março de 2017, residente no Líbano, Beirut Future Building – Faing Blom Bank, 678, para o efeito designado sócio;
  5. Texto do artigo, página 19: Bader Hassan, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatieh, maior, solteiro, portador de Passaporte n.º LR1167610, emitido na República do Líbano, a 24 de Novembro de 2018, residente no Líbano, Jaber Building near Mosque – Al-Bayad, Nabatieh, para o efeito designado sócio; e
  6. Texto do artigo, página 19: Hussein El Sabbouri El Khayat, maior, casado, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832890E, emitido em Maputo, a 15 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo, Condomínio Bela Vista, casa n.º 16, para o efeito designado sócio.
  7. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Icare Pharmacy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a venda de
  19. Texto do artigo, página 19: medicamentos humanos e insumos hospitalares.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 7%, pertencente ao sócio Bader Hassan; e
  25. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Hussein El Sabbouri El Khayat.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Suplementos e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios e efectuar prestações suplementares.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas, nos termos legais, pode ocorrer a todo o tempo mediante consentimento da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas do sócio que pretende ceder a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 20: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida por um conselho de direcção composto por dois directores, ficando desde já nomeado directorgeral o sócio Abdullah Chaaban e directoradministrativo o sócio Bader Hassan por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Os directores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar cheques, letras e livranças e outros actos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis e outros actos de gestão corrente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  49. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura do directorgeral.
  50. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) Após a sua constituição, o conselho de direcção reunir-se-á sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada seis meses, devendo ser convocado pelo director-geral, por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  54. Texto do artigo, página 20: Doids) As reuniões do conselho de direcção serão convocadas com antecedência mínima de dez dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões do conselho de direcção terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
  56. Número ou marcador, página 20: Quatro) O membro de direcção que se encontre temporáriamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao director-geral, e, recebida por este antes do início da reunião.
  57. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações do conselho de direcção constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações do conselho de direcção deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
  59. Número ou marcador, página 20: Sete) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 20: Oito) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção.
  61. Número ou marcador, página 20: Nove) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 20: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de direcção, que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de direcção indicados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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