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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Icare Pharmacy, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101291014, uma entidade denominada Icare Pharmacy, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Abdullah Chaaban, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatiyeh, maior, solteiro, portador de Passaporte n.º LR0286663, emitido na República do Líbano, a 14 de Março de 2017, residente no Líbano, Beirut Future Building – Faing Blom Bank, 678, para o efeito designado sócio;
- Texto do artigo, página 19: Bader Hassan, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatieh, maior, solteiro, portador de Passaporte n.º LR1167610, emitido na República do Líbano, a 24 de Novembro de 2018, residente no Líbano, Jaber Building near Mosque – Al-Bayad, Nabatieh, para o efeito designado sócio; e
- Texto do artigo, página 19: Hussein El Sabbouri El Khayat, maior, casado, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832890E, emitido em Maputo, a 15 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo, Condomínio Bela Vista, casa n.º 16, para o efeito designado sócio.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Icare Pharmacy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a venda de
- Texto do artigo, página 19: medicamentos humanos e insumos hospitalares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 7%, pertencente ao sócio Bader Hassan; e
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Hussein El Sabbouri El Khayat.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suplementos e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios e efectuar prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas, nos termos legais, pode ocorrer a todo o tempo mediante consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas do sócio que pretende ceder a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida por um conselho de direcção composto por dois directores, ficando desde já nomeado directorgeral o sócio Abdullah Chaaban e directoradministrativo o sócio Bader Hassan por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os directores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar cheques, letras e livranças e outros actos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis e outros actos de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura do directorgeral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) Após a sua constituição, o conselho de direcção reunir-se-á sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada seis meses, devendo ser convocado pelo director-geral, por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
- Texto do artigo, página 20: Doids) As reuniões do conselho de direcção serão convocadas com antecedência mínima de dez dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões do conselho de direcção terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O membro de direcção que se encontre temporáriamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao director-geral, e, recebida por este antes do início da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações do conselho de direcção constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações do conselho de direcção deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Oito) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 20: Nove) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de direcção, que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de direcção indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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