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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101307069, uma entidade denominada K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
- Texto do artigo, página 20: Zacarias Severino Tsamba, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100693355M, válido até 6 de julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida/Rua de Anguane, n.° 180, rés-dochão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Anguane, casa n.° 180, distrito municipal
- Texto do artigo, página 21: Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrageiro, sempre que as circunstãncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objective social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto todas as actividades relacionadas com impressão gráfica, out-door e serigrafia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integramente subscrito, é realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou partes dos lucros, ou das reservas, devendo-se para o efeito observar as formalidades estipuladas nas lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 21: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indespensáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A admistração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Zacarias Severino Tsamba, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte,ou inabilidade de qualquer socio. Antes continuará
- Texto do artigo, página 21: com herdeiro ou representante do sócio falacido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos os representante na sociedade, enquanto a respeitiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de liquidação da sociedade, o sócio liquidatário, procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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