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Texto do artigo · p. 20 K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101307069, uma entidade denominada K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
Texto do artigo · p. 20 Zacarias Severino Tsamba, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100693355M, válido até 6 de julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida/Rua de Anguane, n.° 180, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Anguane, casa n.° 180, distrito municipal
Texto do artigo · p. 21 Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrageiro, sempre que as circunstãncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objective social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto todas as actividades relacionadas com impressão gráfica, out-door e serigrafia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integramente subscrito, é realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou partes dos lucros, ou das reservas, devendo-se para o efeito observar as formalidades estipuladas nas lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 21 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indespensáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A admistração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Zacarias Severino Tsamba, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte,ou inabilidade de qualquer socio. Antes continuará
Texto do artigo · p. 21 com herdeiro ou representante do sócio falacido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos os representante na sociedade, enquanto a respeitiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de liquidação da sociedade, o sócio liquidatário, procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101307069, uma entidade denominada K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
  4. Texto do artigo, página 20: Zacarias Severino Tsamba, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100693355M, válido até 6 de julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida/Rua de Anguane, n.° 180, rés-dochão, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Dominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Anguane, casa n.° 180, distrito municipal
  11. Texto do artigo, página 21: Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrageiro, sempre que as circunstãncias o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objective social)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto todas as actividades relacionadas com impressão gráfica, out-door e serigrafia.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integramente subscrito, é realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou partes dos lucros, ou das reservas, devendo-se para o efeito observar as formalidades estipuladas nas lei das sociedades por quotas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Suprimento)
  22. Texto do artigo, página 21: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indespensáveis.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Gerência e administração)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A admistração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Zacarias Severino Tsamba, que desde já fica nomeado director-geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte,ou inabilidade de qualquer socio. Antes continuará
  30. Texto do artigo, página 21: com herdeiro ou representante do sócio falacido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos os representante na sociedade, enquanto a respeitiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  33. Texto do artigo, página 21: Em caso de liquidação da sociedade, o sócio liquidatário, procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável da República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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