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Texto do artigo · p. 21 MG Estabelecimentos Irmãos Mussa e Gito, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o n.º 101064980, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG Estabelecimentos Irmãos Mussa e Gito, Limitada, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 21 Mussa Ramadane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala; e
Texto do artigo · p. 21 Gito Ramadane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, na base das cláusulas abaixo referenciadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de MG Estabelecimentos Irmãos Mussa e Gito, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem como sede NacalaPorto, bairro Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de aluguer de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de matérias de construção e canalização, esgotos, derivados de cimento, ferro; alumínio e vidros;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de electrodomésticos, material de escritório, quinquilharias, loiças, sanitárias e/ou culinárias;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de material e acessórios para agricultura, pecuária, alfaias agrícolas, viaturas, motorizadas, barcos, ciclomotores, em primeira ou segunda mão e seu aluguer, material de construção, eléctricos, electrónicos ou de electricidade auto e civil, e todo o tipo de acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Tem ainda por objecto a prestação de serviços de todas actividades contidas no seu objecto e venda de produtos de higiene e limpeza, perfumaria.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações e dedicar-se à importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, distribuído na soma de duas quotas iguais de cem mil meticais (100.000,00MT) cada uma, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social para cada um dos sócios, Mussa Ramadane e Gito Ramadane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios de modo indistinto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores não podem praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Nampula, 16 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MG Estabelecimentos Irmãos Mussa e Gito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o n.º 101064980, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG Estabelecimentos Irmãos Mussa e Gito, Limitada, pelos senhores:
  3. Texto do artigo, página 21: Mussa Ramadane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala; e
  4. Texto do artigo, página 21: Gito Ramadane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, na base das cláusulas abaixo referenciadas.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MG Estabelecimentos Irmãos Mussa e Gito, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem como sede NacalaPorto, bairro Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de aluguer de transportes e logística;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Venda de matérias de construção e canalização, esgotos, derivados de cimento, ferro; alumínio e vidros;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Venda de electrodomésticos, material de escritório, quinquilharias, loiças, sanitárias e/ou culinárias;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Venda de material e acessórios para agricultura, pecuária, alfaias agrícolas, viaturas, motorizadas, barcos, ciclomotores, em primeira ou segunda mão e seu aluguer, material de construção, eléctricos, electrónicos ou de electricidade auto e civil, e todo o tipo de acessórios.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Tem ainda por objecto a prestação de serviços de todas actividades contidas no seu objecto e venda de produtos de higiene e limpeza, perfumaria.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações e dedicar-se à importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, distribuído na soma de duas quotas iguais de cem mil meticais (100.000,00MT) cada uma, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social para cada um dos sócios, Mussa Ramadane e Gito Ramadane, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Administração
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios de modo indistinto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores não podem praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  30. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Nampula, 16 de Março de 2020. —
  31. Texto do artigo, página 22: Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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