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- Texto do artigo, página 23: My Food Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e sete a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada My Food Investment, Limitada tem a sua sede na rua da Sabedoria, 99, rés-do-chão, bairro Central Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de My Food Investment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Sabedoria, 99, rés-do-chão, bairro Central Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de preparação, confecção e venda de refeições para consumo no local, Take Away e entregas ao domicílio; Preparação, confecção e serviço de refeições para eventos e restauração; Prestação de serviços de restauração e de bar, comercialização de produtos alimentares, serviços de representação, distribuição, comercialização e serviços conexos; Serviços de restaurante típicos e tradicionais com lugares ao balcão e serviço de mesa; Representação, agência, concessão, franquia ("franchising"), seja na qualidade de franqueador ou franqueado, para o exercício de todas e quaisquer actividades compreendidas no
- Texto do artigo, página 23: objecto social e quaisquer outras actividades conexas; Capitação, exploração, organização de eventos, espectáculos desportivos, musicais, teatrais e culturais; Prestação de serviços de hotelaria e turismo e actividades conexas; Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Bragança da Trindade; e uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nasser Zauria Usta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o Conselho de Administração composto por; Presidente – Alfredo Bragança da Trindade; Administrador – Nasser Zauria Usta.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, doze de Março dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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