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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: PINE3 – Consultoria e Formação, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150240 uma entidade denominada PINE3 – Consultoria e Formação, Limitada
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cládia Cristina Nizar Issufo Goes Pinheiro, casada em comunhão de bens com Pedro Agria Forte Goes Pinheiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100301344F, emitido aos 21 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo e Pedro Agria Forte Goes Pinheiro casado em comunhão de bens com Cládia Cristina Nizar Issufo Goes Pinheiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° C821738, emitido aos 23 de Março de 2018, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação PINE3
- Texto do artigo, página 24: – Consultoria e Formação, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 1183, 4.° andar, flat 25.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão e assessoria empresarial;
- Número ou marcador, página 24: b) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Auditoria;
- Número ou marcador, página 24: d) Formação profissional nas referidas áreas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda ouras actividades de natureza comercial e industrial, com importação ou exportação, subsidiárias ou complementares, desde conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que seja conforme a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) capital social, pertencente a sócia Cládia Cristina Nizar Issufo Goes Pinheiro;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Agria Forte Goes Pinheiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Cládia Cristina Nizar Issufo Goes Pinheiro e Pedro Agria Forte Goes Pinheiro, para representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, exercer amplos poderes de gestão e administração e responder pela gestão da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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