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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Telescope Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307972 uma entidade denominada Telescope Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Única. Susana Gomez Munoz, maior, solteira, de nacionalidade espanhola,
- Texto do artigo, página 29: natural de Madrid, portadora do Passaporte n.º PAC824922, emitido a 22 de Junho de 2016 e válido até 22 de Junho de 2026, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1093 6º B, nesta Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Telescope Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta e denominação de Telescope Consulting – Sociedade Unipessoal, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Susana Gomez Munoz:
- Número ou marcador, página 29: a) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administradora única, sendo desde já nomeada a senhora Susana Gomez Munoz.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de directorgeral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação de sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 29: a) Administradora única;
- Número ou marcador, página 29: b) Director -geral nos preciosos términos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 29: c) Mandatário a quem a administradora única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 29: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura da administradora única, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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