Associação Cristã Wansati Pfuka

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Associação Cristã Wansati Pfuka

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Texto do artigo · p. 2 Associação Cristã Wansati Pfuka
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Cristã Wansati Pfuka, adiante designada por AWAP, é uma pessoa colectiva com fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AWAP é uma organização baseada na Fé Cristã de natureza inter-religiosa e interdenominacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AWAP é de âmbito Nacional, podendo criar núcleos em qualquer ponto do país, caso se justifique, bastando para tal a apresentação de uma proposta pelo Conselho de Direcção que é submetida à apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AWAP tem a sua sede na província de Maputo, Distrito de Boane, Povoação D2, localidade da Matola Rio.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sede pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 2 Quarto) A AWAP é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo público, consider-andose válidas as actividades desenvolvidas pelos associados antes da sua constituição formal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AWAP prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Formar membros nas áreas de combate a todo o tipo de violência contra crianças, jovens e adultos;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir na reabilitação e reinserção social de jovens e de mulheres que tenham estado em conflito com a lei;
Número ou marcador · p. 2 c) Empoderar membros nas áreas de agricultura, costura, alfabetização, criação de aves e outras iniciativas, como forma de reduzir índices de pobreza e de desenvolver habilidades nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Capacitar os membros em matérias de saúde espiritual, física, sexual e reprodutiva, mental, moral, educação cívica, económica e sociocultural de modo a ser responsável na família e na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir na pacificação dos lares e das comunidades em geral através de capacitações em resolução de conflitos e de outras iniciativas; f)Promover a integração de seus membros na esfera socioecónomica e cultural através de projectos;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestar apoio a crianças órfãs e a pessoas vulneráveis infectadas e afectadas pelo HIV e SIDA e outras doenças crónicas, através do desenvolvimento de projectos; e
Número ou marcador · p. 2 h) Desenvolver outro tipo de actividades e de projectos que possam ajudar a associação a alcançar seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a AWAP poderá trabalhar em colaboração com outras associações, organizações ou instituições na capacitação e empoderamento de seus membros, na realização de conferências e congressos, na construção de infra-estruturas e em outros eventos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Todas as actividades a ser desenvolvidas pela AWAP serão inspiradas pela leitura e interpretação contextual das Escrituras Sagradas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de membro efectivo da Associação adquire-se por adesão voluntária e expressa através do preenchimento da ficha de inscrição, apresentação de um documento de identificação válido, registo criminal, declaração passada pelo líder da igreja e pagamen-to do valor da jóia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A validação da candidatura de membro será feita pelo Conselho de Direcção e deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A candidatura poderá ser recusada em caso de não preenchimento dos requisitos exigidos.
Texto do artigo · p. 2 Quarto) A qualidade de membro da AWAP é intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores, aqueles que assinaram a escritura da constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos, os associados que contribuam financeiramente,
Texto do artigo · p. 3 com seu saber e ou com suas actividades para o funcionamento e desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários, pessoas individuais ou colectivas que se distingam pelos serviços excepcionais prestados à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) A eleição de membros honorários será feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses, sendo que nos primeiros seis meses não terá direito a voto e, nos seis meses seguintes, se continuar a não pagar, perderá a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Renúncia;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão por prática de actos graves e ofensivos ao prestígio da Associação, prejuízo ou perturbação do livre exercício das atribuições desta; e
Número ou marcador · p. 3 e) Morte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perdem igualmente a qualidade de membro os associados que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Direcção, e ou os que tenham sido condenados por prática de crimes e cuja pena tenha transitado em julgado.
Número ou marcador · p. 3 Três) A proposta de expulsão será apresentada pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral, uma vez observadas todas as tentativas de recuperação do membro e elaborado o respectivo processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar de todas as iniciativas da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar com direito a voto de todas as reuniões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgãos, fazer propostas e tomar parte da discussão sobre assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber informação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Pedir quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe são conferidas pelos presentes estatutos e pelo Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber gratuitamente um exemplar dos estatutos e do Regulamento Interno da Associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Representar um membro ou fazer-se representar por outro nas reuniões da Assembleia Geral, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até à hora indicada para a respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 3 i) Receber anualmente uma cópia do Relatório de Contas cinco dias antes da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 j) Requerer a convocação extraordinária da reunião da Assembleia Geral nos termos dos estatutos da qssociação;
Número ou marcador · p. 3 k) Participar, quando indicado, em cursos de formação e de capacitação;
Número ou marcador · p. 3 l) Reclamar perante a Direcção e desta para a Assembleia Geral de todas as infracções que coloquem em causa os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 m) Recorrer da decisão da Direcção que o excluiu como membro; e
Número ou marcador · p. 3 n) Renunciar da qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar activamente em todas as iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar o valor da jóia e a quota mensal que forem fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome da Associação e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer obrigatoriamente as funções para que for eleito, salvo deliberação em contrário;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas sobre tarefas para as quais for incumbido pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Velar pelo prestígio e prosperidade da Associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Velar pela moral, ética e princípios estabelecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Cumprir e difundir as deliberações dos órgãos e observar o cumprimento
Texto do artigo · p. 3 das normas de boa governação, dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 i) Respeitar a autoridade dos órgãos e dos seus mandatários;
Número ou marcador · p. 3 j) Exercer qualquer cargo para que for eleito com zelo, respeito e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 k) Exercer qualquer cargo para que for eleito com zelo, respeito e dedicação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) São passíveis de sanções: Os membros que sistematicamente praticam actos graves e contrários aos objectivos da Associação ou susceptíveis de afectar sigificativamente a sua credibilidade e prestígio podem sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção deve obrigatoriamente
Texto do artigo · p. 3 escutar os membros antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dois órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois vogais. Estes últimos serão responsáveis pela elaboração das actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo primeiro vogal.
Texto do artigo · p. 3 Quarto) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a ser apresentada pela Direcção ou por dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Havendo empate nas votações, o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pela Direcção, com indicação da hora,
Texto do artigo · p. 4 local e data da realização da mesma, com publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) À mesa da Assembleia Geral compete, por um lado, preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma e, por outro, elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que esteja presente um número razoável de seus membros, uma hora depois da hora inicialmente marcada.
Texto do artigo · p. 4 Quarto) As sessões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar uma vez por ano, e as extraordinárias sempre que a Direcção achar conveniente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são de carácter obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral delibera sobre os pontos da agenda que são propostos pela Direcção ou por dois terços dos membros, tais como:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Definição da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 4 d) Perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 e) Atribuição da qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 f) Eleição e admissão de titulares de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovação do programa e do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovação do orçamento;
Número ou marcador · p. 4 i) Apreciação e votação do relatório, balanço e contas anuais da Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal, assim como sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício anterior e indicação de um auditor independente;
Número ou marcador · p. 4 j) Decisão sobre quaisquer transacções de compra, venda de bens imóveis da associação, contratação de empréstimos, constituição de hipotecas e consignação;
Número ou marcador · p. 4 k) Aceitação de relatórios;
Número ou marcador · p. 4 l) Concessão à Direcção de autorizações necessárias nos casos em que os poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes;
Número ou marcador · p. 4 m) Eleição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 n) Aprovação de projectos susceptíveis de gerir rendimentos para a Associação;
Número ou marcador · p. 4 o) Deliberar sobre a dissolução da Associação bem como eleger os membros da Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção, execução, rep-resentação, gestão e administração da AWAP no intervalo entre duas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo presidente, vice-presidente, Director Executivo, um tesoureiro e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção pode ainda convocar pessoas especializadas para efeitos de aconselhamento, estabelecimento de par-cerias e de outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção considera-se constituído achando-se presentes metade de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O director executivo participa em todas as reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
Texto do artigo · p. 4 Quarto) Outros especialistas em matéria de interesse da associação, podem ser convidados às reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar legalmente a Associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 c) Contactar parceiros e com eles assinar memorandos de Entendimento em matérias de interesse das partes;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir e aplicar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir políticas de funcionamento deliberadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar cheques e outros documentos da associação juntamente com o Director Executivo;
Número ou marcador · p. 4 g) Em colaboração com o Director Executivo, contratar pessoas para desempenhar funções da sua especialidade; e
Número ou marcador · p. 4 h) Criar outras iniciativas que possam beneficiar a associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente em todos os assuntos arrolados nas alíneas ‘’a’’ até ‘’g’’ e representá-lo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Passar cheques e requisições e submetê-los à assinatura do director executivo, do presidente ou, na sua ausencia, do vice-presidente; ter em sua guarda e responsabilidade os cheques e outros bens e valores da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar os balancetes diários e os que devem ser apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir o Director Executivo na Elaboração do relatório, do balanço financeiro, patrimonial e das contas do exercício anterior bem como do plano de actividades e do orçamento do período subsequente;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover acções de angariação de fundos para a Associação e,
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar outras funções sempre que lhe for solicitado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao vogal elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, velar pelo seu bom funcionamento e representar condignamente a Associação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir e administrar as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar cheques e outros documentos da associação com o presidente ou, nas suas ausências, com o vicepresidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar, dar parecer e submeter à deliberação da Assembleia Geral sobre a admissão de novos membros, bem como a eleição de membros honorários; d)Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar, e posteriormente submetê-los ao Conselho de Direcção para deliberação;
Número ou marcador · p. 4 e) Constituir comissões especializadas nos domínios de trabalho da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Mobilizar recursos financeiros e estabelecer formas de relacionamento com entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar propostas de investimento susceptíveis de gerar rendimentos para a Associação e submeter à apreciação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Submeter o balanço patrimonial e financeiro da Associação à apreciação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral; i)Elaborar o Plano Anual e Orçamental da Associação e submeter à apreciação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar o relatório, o balanço financeiro, patrimonial e das contas do exercício anterior bem como o plano de actividades e do orçamento do período subsequente e submetê-los à apreciação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 k) Realizar auditoria do balanço e contas da Associação;
Número ou marcador · p. 5 l) Submeter à Assembleia Geral assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 5 m) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis que se mostrarem necessários ou desnecessários à execução das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 5 n) Praticar todos os demais actos necessários para o bom funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 5 o) Zelar pela disciplina na Associação;
Número ou marcador · p. 5 p) Submeter à apreciação do Conselho Fiscal assuntos da competência deste órgão;
Número ou marcador · p. 5 q) Elaborar propostas de regulamentos considerados necessários a ser submetidos à apreciação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral; r)Propor e atribuir louvores aos membros que se tenham distinguido no cumprimento dos objectivos da Associação; e
Número ou marcador · p. 5 s) Ter iniciativas que possam ajudar no crescimento e no desenvolvimento da Associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades, escrituração dos livros e dos movimentos bancários da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não membros da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente ou sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos expressos pelos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos e dos demais regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço, contas do exercício económico e do orçamento do Conselho de Direcção a ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber e examinar as reclamações dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar relatórios sobre acções de fiscalização e apresentá-los à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Propôr soluções para suprir irregularidades fiscais identificadas;
Número ou marcador · p. 5 g) Examinar as receitas e documentação da associação sempre que necessário ou a pedido da Direcção ou metade dos membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Submeter à deliberação da Assembleia Geral o seu programa de acção e de fiscalização da Associação e,
Número ou marcador · p. 5 i) Requerer ao Presidente da Associação a convocação de uma sessão extraordinária do Conselho de Direcção quando se julgar necessário para efeitos específicos emanados pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por um mandato de três anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos membros de órgãos eleitos só se extingue com a tomada de posse dos seus sucessores, salvo no caso específico de morte, demissão, destituição ou exclusão da AWAP.
Número ou marcador · p. 5 Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos eleitos, por motivos previstos nos presentes estatutos, o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso de incapacidade de um dos titulares dos órgãos sociais da AWAP, a vaga deixada é preenchida por um dos membros do mesmo órgão até à reunião da Assembleia Geral imediatamente a seguir.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Do fundo e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da AWAP:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, doações, legados ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promove para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Os rendimentos dos bens móveis, imóveis e projectos de rendimento que são parte do seu património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da AWAP todos os bens móveis e imóveis que possui e a adquirir no futuro mediante seu esforço ou através de doação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pela Direcção, observando a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação pode extinguir-se por decisão de maioria absoluta de seus membros, reunidos em Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todos os litígios envolvendo os membros da associação são resolvidos através dos seus órgãos sociais e, não havendo consenso, por via de arbitragem.
Número ou marcador · p. 5 Três) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, e que vai apresentar o seu relatório no tempo determinado por esta.
Texto do artigo · p. 5 Quarto) Durante o processo da liquidação da AWAP, os órgãos sociais devem manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral por esta determinada, para apresentação das contas e do relatório final da comissão e do Conselho de Direccão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral liquidatária decide sobre a liquidação da AWAP que, o seu património é doado a uma Instituição de Caridade ou a uma que comungue os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 6 O Logotipo da AWAP ilustra mulheres unidas à volta de Moçambique, estando impresso o nome da Associação no interior de um círculo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Cristã Wansati Pfuka
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cristã Wansati Pfuka, adiante designada por AWAP, é uma pessoa colectiva com fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A AWAP é uma organização baseada na Fé Cristã de natureza inter-religiosa e interdenominacional.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A AWAP é de âmbito Nacional, podendo criar núcleos em qualquer ponto do país, caso se justifique, bastando para tal a apresentação de uma proposta pelo Conselho de Direcção que é submetida à apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A AWAP tem a sua sede na província de Maputo, Distrito de Boane, Povoação D2, localidade da Matola Rio.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) A sede pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  13. Texto do artigo, página 2: Quarto) A AWAP é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo público, consider-andose válidas as actividades desenvolvidas pelos associados antes da sua constituição formal.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A AWAP prossegue os seguintes objectivos:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Formar membros nas áreas de combate a todo o tipo de violência contra crianças, jovens e adultos;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir na reabilitação e reinserção social de jovens e de mulheres que tenham estado em conflito com a lei;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Empoderar membros nas áreas de agricultura, costura, alfabetização, criação de aves e outras iniciativas, como forma de reduzir índices de pobreza e de desenvolver habilidades nas comunidades;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Capacitar os membros em matérias de saúde espiritual, física, sexual e reprodutiva, mental, moral, educação cívica, económica e sociocultural de modo a ser responsável na família e na sociedade em geral;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir na pacificação dos lares e das comunidades em geral através de capacitações em resolução de conflitos e de outras iniciativas; f)Promover a integração de seus membros na esfera socioecónomica e cultural através de projectos;
  22. Número ou marcador, página 2: g) Prestar apoio a crianças órfãs e a pessoas vulneráveis infectadas e afectadas pelo HIV e SIDA e outras doenças crónicas, através do desenvolvimento de projectos; e
  23. Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver outro tipo de actividades e de projectos que possam ajudar a associação a alcançar seus objectivos.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a AWAP poderá trabalhar em colaboração com outras associações, organizações ou instituições na capacitação e empoderamento de seus membros, na realização de conferências e congressos, na construção de infra-estruturas e em outros eventos.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) Todas as actividades a ser desenvolvidas pela AWAP serão inspiradas pela leitura e interpretação contextual das Escrituras Sagradas.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membro efectivo da Associação adquire-se por adesão voluntária e expressa através do preenchimento da ficha de inscrição, apresentação de um documento de identificação válido, registo criminal, declaração passada pelo líder da igreja e pagamen-to do valor da jóia.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A validação da candidatura de membro será feita pelo Conselho de Direcção e deliberada pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) A candidatura poderá ser recusada em caso de não preenchimento dos requisitos exigidos.
  32. Texto do artigo, página 2: Quarto) A qualidade de membro da AWAP é intransmissível.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros podem ser:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, aqueles que assinaram a escritura da constituição da Associação;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos, os associados que contribuam financeiramente,
  38. Texto do artigo, página 3: com seu saber e ou com suas actividades para o funcionamento e desenvolvimento da Associação;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Honorários, pessoas individuais ou colectivas que se distingam pelos serviços excepcionais prestados à associação;
  40. Número ou marcador, página 3: d) A eleição de membros honorários será feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se por:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses, sendo que nos primeiros seis meses não terá direito a voto e, nos seis meses seguintes, se continuar a não pagar, perderá a qualidade de membro;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Renúncia;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão por prática de actos graves e ofensivos ao prestígio da Associação, prejuízo ou perturbação do livre exercício das atribuições desta; e
  49. Número ou marcador, página 3: e) Morte.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem igualmente a qualidade de membro os associados que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Direcção, e ou os que tenham sido condenados por prática de crimes e cuja pena tenha transitado em julgado.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) A proposta de expulsão será apresentada pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral, uma vez observadas todas as tentativas de recuperação do membro e elaborado o respectivo processo disciplinar.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Participar de todas as iniciativas da Associação;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Participar com direito a voto de todas as reuniões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgãos, fazer propostas e tomar parte da discussão sobre assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Receber informação sobre as actividades da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Pedir quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Associação;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe são conferidas pelos presentes estatutos e pelo Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser estabelecidos pela Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Receber gratuitamente um exemplar dos estatutos e do Regulamento Interno da Associação;
  61. Número ou marcador, página 3: g) Propor a admissão de novos membros;
  62. Número ou marcador, página 3: h) Representar um membro ou fazer-se representar por outro nas reuniões da Assembleia Geral, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até à hora indicada para a respectiva reunião;
  63. Número ou marcador, página 3: i) Receber anualmente uma cópia do Relatório de Contas cinco dias antes da reunião da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: j) Requerer a convocação extraordinária da reunião da Assembleia Geral nos termos dos estatutos da qssociação;
  65. Número ou marcador, página 3: k) Participar, quando indicado, em cursos de formação e de capacitação;
  66. Número ou marcador, página 3: l) Reclamar perante a Direcção e desta para a Assembleia Geral de todas as infracções que coloquem em causa os estatutos;
  67. Número ou marcador, página 3: m) Recorrer da decisão da Direcção que o excluiu como membro; e
  68. Número ou marcador, página 3: n) Renunciar da qualidade de membro da associação.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente em todas as iniciativas da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Pagar o valor da jóia e a quota mensal que forem fixadas pela Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome da Associação e para o seu desenvolvimento;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Exercer obrigatoriamente as funções para que for eleito, salvo deliberação em contrário;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas sobre tarefas para as quais for incumbido pela Direcção;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Velar pelo prestígio e prosperidade da Associação;
  78. Número ou marcador, página 3: g) Velar pela moral, ética e princípios estabelecidos pela associação;
  79. Número ou marcador, página 3: h) Cumprir e difundir as deliberações dos órgãos e observar o cumprimento
  80. Texto do artigo, página 3: das normas de boa governação, dos estatutos e do regulamento interno;
  81. Número ou marcador, página 3: i) Respeitar a autoridade dos órgãos e dos seus mandatários;
  82. Número ou marcador, página 3: j) Exercer qualquer cargo para que for eleito com zelo, respeito e dedicação;
  83. Número ou marcador, página 3: k) Exercer qualquer cargo para que for eleito com zelo, respeito e dedicação.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  85. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) São passíveis de sanções: Os membros que sistematicamente praticam actos graves e contrários aos objectivos da Associação ou susceptíveis de afectar sigificativamente a sua credibilidade e prestígio podem sofrer as seguintes sanções:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Repreensão pública; e
  90. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção deve obrigatoriamente
  92. Texto do artigo, página 3: escutar os membros antes de serem sancionados.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dois órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  95. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  101. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois vogais. Estes últimos serão responsáveis pela elaboração das actas das reuniões.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo primeiro vogal.
  107. Texto do artigo, página 3: Quarto) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a ser apresentada pela Direcção ou por dez membros efectivos.
  108. Número ou marcador, página 3: Cinco) Havendo empate nas votações, o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, terá voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  110. Texto do artigo, página 3: (Convocatória da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pela Direcção, com indicação da hora,
  112. Texto do artigo, página 4: local e data da realização da mesma, com publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) À mesa da Assembleia Geral compete, por um lado, preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma e, por outro, elaborar as respectivas actas.
  114. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que esteja presente um número razoável de seus membros, uma hora depois da hora inicialmente marcada.
  115. Texto do artigo, página 4: Quarto) As sessões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar uma vez por ano, e as extraordinárias sempre que a Direcção achar conveniente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  117. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros efectivos.
  121. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são de carácter obrigatório para todos os membros.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  123. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral delibera sobre os pontos da agenda que são propostos pela Direcção ou por dois terços dos membros, tais como:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Admissão de novos membros;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Definição da jóia e das quotas;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Perda de qualidade de membro;
  129. Número ou marcador, página 4: e) Atribuição da qualidade de membros honorários;
  130. Número ou marcador, página 4: f) Eleição e admissão de titulares de órgãos sociais;
  131. Número ou marcador, página 4: g) Aprovação do programa e do Regulamento Interno;
  132. Número ou marcador, página 4: h) Aprovação do orçamento;
  133. Número ou marcador, página 4: i) Apreciação e votação do relatório, balanço e contas anuais da Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal, assim como sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício anterior e indicação de um auditor independente;
  134. Número ou marcador, página 4: j) Decisão sobre quaisquer transacções de compra, venda de bens imóveis da associação, contratação de empréstimos, constituição de hipotecas e consignação;
  135. Número ou marcador, página 4: k) Aceitação de relatórios;
  136. Número ou marcador, página 4: l) Concessão à Direcção de autorizações necessárias nos casos em que os poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes;
  137. Número ou marcador, página 4: m) Eleição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 4: n) Aprovação de projectos susceptíveis de gerir rendimentos para a Associação;
  139. Número ou marcador, página 4: o) Deliberar sobre a dissolução da Associação bem como eleger os membros da Comissão Liquidatária.
  140. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  142. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção, execução, rep-resentação, gestão e administração da AWAP no intervalo entre duas sessões da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo presidente, vice-presidente, Director Executivo, um tesoureiro e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode ainda convocar pessoas especializadas para efeitos de aconselhamento, estabelecimento de par-cerias e de outros assuntos de interesse da associação.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  147. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção considera-se constituído achando-se presentes metade de seus membros.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) O director executivo participa em todas as reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
  151. Texto do artigo, página 4: Quarto) Outros especialistas em matéria de interesse da associação, podem ser convidados às reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  153. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Representar legalmente a Associação em juízo e fora dele;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Contactar parceiros e com eles assinar memorandos de Entendimento em matérias de interesse das partes;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e aplicar as deliberações da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Definir políticas de funcionamento deliberadas pela Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: f) Assinar cheques e outros documentos da associação juntamente com o Director Executivo;
  161. Número ou marcador, página 4: g) Em colaboração com o Director Executivo, contratar pessoas para desempenhar funções da sua especialidade; e
  162. Número ou marcador, página 4: h) Criar outras iniciativas que possam beneficiar a associação.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente em todos os assuntos arrolados nas alíneas ‘’a’’ até ‘’g’’ e representá-lo nas suas ausências.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Passar cheques e requisições e submetê-los à assinatura do director executivo, do presidente ou, na sua ausencia, do vice-presidente; ter em sua guarda e responsabilidade os cheques e outros bens e valores da Associação;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Organizar os balancetes diários e os que devem ser apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Assistir o Director Executivo na Elaboração do relatório, do balanço financeiro, patrimonial e das contas do exercício anterior bem como do plano de actividades e do orçamento do período subsequente;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Promover acções de angariação de fundos para a Associação e,
  169. Número ou marcador, página 4: e) Realizar outras funções sempre que lhe for solicitado.
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao vogal elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, velar pelo seu bom funcionamento e representar condignamente a Associação na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Director Executivo:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar as actividades da Associação;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Assinar cheques e outros documentos da associação com o presidente ou, nas suas ausências, com o vicepresidente;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar, dar parecer e submeter à deliberação da Assembleia Geral sobre a admissão de novos membros, bem como a eleição de membros honorários; d)Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar, e posteriormente submetê-los ao Conselho de Direcção para deliberação;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Constituir comissões especializadas nos domínios de trabalho da Associação;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Mobilizar recursos financeiros e estabelecer formas de relacionamento com entidades financiadoras;
  177. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar propostas de investimento susceptíveis de gerar rendimentos para a Associação e submeter à apreciação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 5: h) Submeter o balanço patrimonial e financeiro da Associação à apreciação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral; i)Elaborar o Plano Anual e Orçamental da Associação e submeter à apreciação do Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar o relatório, o balanço financeiro, patrimonial e das contas do exercício anterior bem como o plano de actividades e do orçamento do período subsequente e submetê-los à apreciação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 5: k) Realizar auditoria do balanço e contas da Associação;
  181. Número ou marcador, página 5: l) Submeter à Assembleia Geral assuntos que entender por convenientes;
  182. Número ou marcador, página 5: m) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis que se mostrarem necessários ou desnecessários à execução das actividades da Associação;
  183. Número ou marcador, página 5: n) Praticar todos os demais actos necessários para o bom funcionamento da Associação;
  184. Número ou marcador, página 5: o) Zelar pela disciplina na Associação;
  185. Número ou marcador, página 5: p) Submeter à apreciação do Conselho Fiscal assuntos da competência deste órgão;
  186. Número ou marcador, página 5: q) Elaborar propostas de regulamentos considerados necessários a ser submetidos à apreciação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral; r)Propor e atribuir louvores aos membros que se tenham distinguido no cumprimento dos objectivos da Associação; e
  187. Número ou marcador, página 5: s) Ter iniciativas que possam ajudar no crescimento e no desenvolvimento da Associação.
  188. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  190. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades, escrituração dos livros e dos movimentos bancários da Associação.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não membros da Associação.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  195. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente ou sempre que se julgar necessário.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos expressos pelos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  199. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e dos demais regulamentos da Associação;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Verificar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço, contas do exercício económico e do orçamento do Conselho de Direcção a ser submetido à Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da Associação;
  204. Número ou marcador, página 5: d) Receber e examinar as reclamações dos membros;
  205. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar relatórios sobre acções de fiscalização e apresentá-los à apreciação da Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 5: f) Propôr soluções para suprir irregularidades fiscais identificadas;
  207. Número ou marcador, página 5: g) Examinar as receitas e documentação da associação sempre que necessário ou a pedido da Direcção ou metade dos membros;
  208. Número ou marcador, página 5: h) Submeter à deliberação da Assembleia Geral o seu programa de acção e de fiscalização da Associação e,
  209. Número ou marcador, página 5: i) Requerer ao Presidente da Associação a convocação de uma sessão extraordinária do Conselho de Direcção quando se julgar necessário para efeitos específicos emanados pelo Conselho Fiscal.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  211. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por um mandato de três anos renováveis uma vez.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros de órgãos eleitos só se extingue com a tomada de posse dos seus sucessores, salvo no caso específico de morte, demissão, destituição ou exclusão da AWAP.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos eleitos, por motivos previstos nos presentes estatutos, o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  215. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de incapacidade de um dos titulares dos órgãos sociais da AWAP, a vaga deixada é preenchida por um dos membros do mesmo órgão até à reunião da Assembleia Geral imediatamente a seguir.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  217. Texto do artigo, página 5: Do fundo e património
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  219. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  220. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da AWAP:
  221. Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e das quotas;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, doações, legados ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  223. Número ou marcador, página 5: c) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promove para a realização dos seus objectivos;
  224. Número ou marcador, página 5: d) Os rendimentos dos bens móveis, imóveis e projectos de rendimento que são parte do seu património.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  226. Texto do artigo, página 5: (Património)
  227. Texto do artigo, página 5: Constitui património da AWAP todos os bens móveis e imóveis que possui e a adquirir no futuro mediante seu esforço ou através de doação.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pela Direcção, observando a legislação vigente na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  233. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A associação pode extinguir-se por decisão de maioria absoluta de seus membros, reunidos em Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Todos os litígios envolvendo os membros da associação são resolvidos através dos seus órgãos sociais e, não havendo consenso, por via de arbitragem.
  236. Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, e que vai apresentar o seu relatório no tempo determinado por esta.
  237. Texto do artigo, página 5: Quarto) Durante o processo da liquidação da AWAP, os órgãos sociais devem manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral por esta determinada, para apresentação das contas e do relatório final da comissão e do Conselho de Direccão.
  238. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral liquidatária decide sobre a liquidação da AWAP que, o seu património é doado a uma Instituição de Caridade ou a uma que comungue os mesmos objectivos.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  240. Texto do artigo, página 6: (Logotipo)
  241. Texto do artigo, página 6: O Logotipo da AWAP ilustra mulheres unidas à volta de Moçambique, estando impresso o nome da Associação no interior de um círculo.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  243. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  244. Texto do artigo, página 6: Os estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelas entidades competentes.
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