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Texto do artigo · p. 6 ANAMAZU – Associação dos Naturais e Amigos da Marávia e Zumbu
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e quatro à folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Júlio Thenessi Tembo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050105693322A, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Albertina Saimone Chawola, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 05010082194B, de quinze de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Atanásio Mário Roque, solteiro, maior, natural de Fingoé-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, em Fingoé, distrito de Marávia, titular do Bilhete de Identidade n.° 050904638311S, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Astoni Aliere Sunchre, solteiro, maior, natural de Nhancholo, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cantina de Oliveira, distrito de Marávia, titular do Bilhete de Identidade n.° 050901549470J, de três de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Isaura Conforme, solteira, maior, natural de Matambo, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Matambo - Changara, titular do Bilhete de Identidade n.° 050106627926J, de catorze de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade
Texto do artigo · p. 6 de Tete, Laida Fastone Mulungo, solteira, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101706667N, de sete de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Manda Messi Nhanhiwe, solteiro, menor, natural de Malowera, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050106420413A, de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Samuel Boizi Cansewe, solteiro, maior, natural de Chipchupchule, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpeta 1, em Fingoé, distrito da Marávia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050900761329S, de treze de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Nôa Crispeni Lupia, solteiro, maior, natural de Nhenda, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, em Fingoé, distrito de Marávia, titular do Bilhete de Identidade número 050905769248P, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Yohane Wandi, solteiro, maior, natural de Malowera, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050102854460P, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número cinquenta e dois barra GGPT barra dois mil e dezanove, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação dos Naturais e amigos da Marávia e Zumbo, adiante denominada por ANAMAZU, é uma pessoa colectiva de direito privado que adopta a forma de uma associação dos naturais e amigos, para desenvolver actividades sustentáveis nas comunidades dos distritos de Marávia e Zumbo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) ANAMAZU é uma associação humanitária que integra pessoas naturais e amigos de boa fé sem fins lucrativos e que se identificam com estatutos da organização para o desenvolvimento socioeconómico e cultural das comunidades dos distritos recônditos da Marávia e Zumbo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ANAMAZU, é de âmbito social e cultural de maneiras que não acomoda situações político-partidárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Esta associação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na capital provincíal de Tete, bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, quarterão 4 , Nyanyiwe plote, telefone +258840307019;+25870365123; +258826046566; E-mail: Anamazu19@gmail. com.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá abrir, transferir ou encerrar delegações distritais, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação na província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover acções humanitárias que concorram para o desenvolvimento sustentável e crescente na vida socioeconómica e cultural das populações dos distritos da Marávia e Zumbo, sem a descriminação de género nem condição física, social e económica;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar programas e projectos específicos de acordo com as condições locais e possibilidades de execução pelas comunidades, organizações, entidades privadas e colectivas no âmbito da cooperação com os parceiros humanitários;
Número ou marcador · p. 6 c) Incentivar e estabelecer as relações de cooperação construtivas entre as populações e amigos de outros grupos sociais e étnico-linguísticos;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a educação da rapariga apoio social às crianças órfãs, desamparadas e idosos;
Número ou marcador · p. 6 e) Incutir o gosto pela prática do desporto e actividades culturais identitárias para a preservação de valores tradicionais locais, desde que não firam com os preceitos legais;
Número ou marcador · p. 6 f) Sensibilizar as comunidades para o saneamento do meio e prevenção de doenças.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da ANAMAZU, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de ambos os sexos, independentemente da sua raça, etina, cor partidária ou confissão religiosa, estado físico, desde que aceite os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 A ANAMAZU tem as seguintes categorias de membro:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares que tenham participado na assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 7 b) Os membros efectivos: todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que decidam aderir os objectivos da associação livre e voluntariamente;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos: todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que apoiam a associação na realização das suas actividades e operacionalização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários: as pessoas que tenham se evidenciado com mérito em prol da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 7 a) Apresentarem a renúncia por escrita ou verbalmente; b)Não pagarem quotas por um periodo de seis meses sem justificação;
Número ou marcador · p. 7 c) Inflinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da ANAMAZU gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Ser informado das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 7 d) Usar os bens da associação, que se destinam a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Liberdade de expressão;
Número ou marcador · p. 7 f) Pedir exoneração;
Número ou marcador · p. 7 g) Beneficiar-se de deslocações nacionais ou internacionais em serviço;
Número ou marcador · p. 7 h) Recorrer das decisões da associação, junto à entidade estatal competente sempre que julgar-se lesado, depois de esgotar todas as tentativas de resolução interna na associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Beneficiar de apoio nas despesas do internamento hospitalar ou morte do familiar (cônjuge, filhos, irmãos, pai e mãe);
Número ou marcador · p. 7 j) Ser informado de todos processos que corram contra si e recorrer das respectivas decisões ou deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar a conta mensal;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer cargos para que for eleito, com zelo, dedicação e competência; c)Dedicar com criatividade e competência a energias para a materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas; e)Participar e contribuir construtivamente nas sessões e Assembleia Geral e outras reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Contribuir para o bom nome da associação e prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 g) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Ser solidário ao próximo entre os membros e com a comunidade;
Número ou marcador · p. 7 i) Defender o desenvolvimento da comunidade e de grupos dos associados e contribuir para a elevação contínua do prestígio e honra dos distritos da Marávia e Zumbo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos orgãos sociais, seus titulares, competência e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgãos da ANAMAZU:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da natureza composição, funcionamento e competências dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, com atribuição de organização, dinamização e deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é composta pela universalidade dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por 3 elementos:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 7 e) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 7 f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
Texto do artigo · p. 7 Quarto) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de 5 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral terá duas reuniões ordinárias por ano, com vista a aprovação do plano anual e de balanço de contas da associação respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, podendo ser convocadas com qualquer dos órgãos ou por solicitação de pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Compete e Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete e Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades a serem realizadas pela, que são associação bem como o balanço anual das actividades, que são apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar e propor alteração do regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos e ou membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, recomendar a respectiva exoneração quando haja motivo fundamentado;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de delegações ou outras formas de representação nos distritos ou ainda sobre a transferência de sua sede a outro local na província;
Número ou marcador · p. 8 g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Fixar ou alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Fixar o valor das quotas mensais e as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros ou dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 8 k) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta de correspondência sem o prejuízo do uso do telephone.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As convocatórias são entregues pessoalmente aos membros com antecedência de quinze dias, excepto para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Verificação do quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral realiza-se com a maioria simples de membros e fica adiada para o dia seguinte se os presentes não perfazem essa maioria simples na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No dia remarcado, a reunião realiza-se com número de membros existentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, cooperação e programação das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Director executivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Adjunto-director executivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Vice-secretário;
Número ou marcador · p. 8 e) Relator.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete exclusivamente ao director executivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia-Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Representar a associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao adjunto-director executivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Receber e expedir correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 8 e) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao vice-secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o secretário, nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o secretário nas suas tarefas.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Compete ao relator: Coadjuvar o secretário ou o vice-secretário nas ausências de um deles.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção delibera estando presentes pelo menos três dos seus membros dos quais um é necessariamente o dirigente.
Número ou marcador · p. 8 Três) As decisões são tomadas por maioria de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano das actividades e orçamento para o ano seguinte; c)Solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de sua competência;
Número ou marcador · p. 8 d) Homologar a admissão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender o membro, e dar o parecer a sua suspensão à Assembleia Geral para a deliberação final;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações nacionais e internacionais; g)Aprovar e controlar grupos de trabalhar que operam em actividades e áreas específicas, que respondam aos programas da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Credenciar os membros e os órgãos que representam ou para representar associação em acto específico, dentro e fora da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Decidir as acções a tomar nas situações de morte ou doença do membro;
Número ou marcador · p. 8 j) Elaborar as propostas de projectos de funcionamento, angariação de fundos para despesas da associação;
Número ou marcador · p. 8 k) Fazer cumprir os programas das actividades da ANAMAZU assim como regulamento interno; l)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos;
Número ou marcador · p. 8 m) Adquirir, arrendar ou alienar imóveis necessários para funcionamento da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos programas e actividades
Texto do artigo · p. 9 exercidos pela associação no cumprimento dos seus objectivos junto das comunidades e dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar os relatórios descritivos e financeiros do Conselho de Direcção e a sua actividade administrativa e, verificar sobre o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar as escrituras e a documentação da associação sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 9 c) Controlar a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral o parecer sobre relatório anual e balanço, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Assistir os trabalhos de cada órgão sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade de cargo)
Texto do artigo · p. 9 Observando-se incompatibilidade no exercício de cargo que for confiado, o membro poderá ser substituído por outro com a capacidade de exercer essas funções que seriam exercidas pelo cessante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 9 A duração do mandato de todos os órgãos incluindo o Conselho Fiscal é de 5 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e partimónio da ANAMAZU
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os fundos da associação são constituídos de contribuições dos membros, doações e receitas que resultem de algum trabalho desenvolvido pela associação no âmbito da prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração dos fundos e património da associação é nos termos estatutários exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) A associação para a movimentação da conta bancária e realização de actos que culminem na diminuição ou aumento do património, obriga-se pela assinatura do Director Executivo ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção da Associação e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral extraordinária tomada por pelo menos 2/3 da totalidade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária que deverá obedecer aos prazos, tarefas e poderes que for confiada pela Assembleia Geral e a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Com efeito, os bens registados a favor
Texto do artigo · p. 9 da associação serão divididos entre os membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de algum conflito interno entre os membros, pautar-se-á pela resolução amigável a nível da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só em casos de força maior e quando não surta efeitos a resolução extra-judicial, o Tribunal competente será o da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho relativa ao Associativismo, Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ANAMAZU – Associação dos Naturais e Amigos da Marávia e Zumbu
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e quatro à folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Júlio Thenessi Tembo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050105693322A, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Albertina Saimone Chawola, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 05010082194B, de quinze de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Atanásio Mário Roque, solteiro, maior, natural de Fingoé-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, em Fingoé, distrito de Marávia, titular do Bilhete de Identidade n.° 050904638311S, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Astoni Aliere Sunchre, solteiro, maior, natural de Nhancholo, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cantina de Oliveira, distrito de Marávia, titular do Bilhete de Identidade n.° 050901549470J, de três de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Isaura Conforme, solteira, maior, natural de Matambo, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Matambo - Changara, titular do Bilhete de Identidade n.° 050106627926J, de catorze de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade
  3. Texto do artigo, página 6: de Tete, Laida Fastone Mulungo, solteira, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101706667N, de sete de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Manda Messi Nhanhiwe, solteiro, menor, natural de Malowera, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050106420413A, de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Samuel Boizi Cansewe, solteiro, maior, natural de Chipchupchule, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpeta 1, em Fingoé, distrito da Marávia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050900761329S, de treze de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Nôa Crispeni Lupia, solteiro, maior, natural de Nhenda, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, em Fingoé, distrito de Marávia, titular do Bilhete de Identidade número 050905769248P, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Yohane Wandi, solteiro, maior, natural de Malowera, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050102854460P, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número cinquenta e dois barra GGPT barra dois mil e dezanove, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Naturais e amigos da Marávia e Zumbo, adiante denominada por ANAMAZU, é uma pessoa colectiva de direito privado que adopta a forma de uma associação dos naturais e amigos, para desenvolver actividades sustentáveis nas comunidades dos distritos de Marávia e Zumbo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) ANAMAZU é uma associação humanitária que integra pessoas naturais e amigos de boa fé sem fins lucrativos e que se identificam com estatutos da organização para o desenvolvimento socioeconómico e cultural das comunidades dos distritos recônditos da Marávia e Zumbo.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A ANAMAZU, é de âmbito social e cultural de maneiras que não acomoda situações político-partidárias.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Esta associação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na capital provincíal de Tete, bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, quarterão 4 , Nyanyiwe plote, telefone +258840307019;+25870365123; +258826046566; E-mail: Anamazu19@gmail. com.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá abrir, transferir ou encerrar delegações distritais, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação na província.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Promover acções humanitárias que concorram para o desenvolvimento sustentável e crescente na vida socioeconómica e cultural das populações dos distritos da Marávia e Zumbo, sem a descriminação de género nem condição física, social e económica;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar programas e projectos específicos de acordo com as condições locais e possibilidades de execução pelas comunidades, organizações, entidades privadas e colectivas no âmbito da cooperação com os parceiros humanitários;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Incentivar e estabelecer as relações de cooperação construtivas entre as populações e amigos de outros grupos sociais e étnico-linguísticos;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Promover a educação da rapariga apoio social às crianças órfãs, desamparadas e idosos;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Incutir o gosto pela prática do desporto e actividades culturais identitárias para a preservação de valores tradicionais locais, desde que não firam com os preceitos legais;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Sensibilizar as comunidades para o saneamento do meio e prevenção de doenças.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  27. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da ANAMAZU, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de ambos os sexos, independentemente da sua raça, etina, cor partidária ou confissão religiosa, estado físico, desde que aceite os estatutos e programas da associação.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 7: (categoria de membros)
  30. Texto do artigo, página 7: A ANAMAZU tem as seguintes categorias de membro:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares que tenham participado na assembleia constituinte;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Os membros efectivos: todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que decidam aderir os objectivos da associação livre e voluntariamente;
  33. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos: todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que apoiam a associação na realização das suas actividades e operacionalização dos objectivos;
  34. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários: as pessoas que tenham se evidenciado com mérito em prol da associação.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Apresentarem a renúncia por escrita ou verbalmente; b)Não pagarem quotas por um periodo de seis meses sem justificação;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Inflinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 7: Os membros da ANAMAZU gozam dos seguintes direitos:
  44. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  45. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 7: c) Ser informado das actividades desenvolvidas;
  47. Número ou marcador, página 7: d) Usar os bens da associação, que se destinam a utilização comum dos membros;
  48. Número ou marcador, página 7: e) Liberdade de expressão;
  49. Número ou marcador, página 7: f) Pedir exoneração;
  50. Número ou marcador, página 7: g) Beneficiar-se de deslocações nacionais ou internacionais em serviço;
  51. Número ou marcador, página 7: h) Recorrer das decisões da associação, junto à entidade estatal competente sempre que julgar-se lesado, depois de esgotar todas as tentativas de resolução interna na associação;
  52. Número ou marcador, página 7: i) Beneficiar de apoio nas despesas do internamento hospitalar ou morte do familiar (cônjuge, filhos, irmãos, pai e mãe);
  53. Número ou marcador, página 7: j) Ser informado de todos processos que corram contra si e recorrer das respectivas decisões ou deliberações.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Pagar a conta mensal;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Exercer cargos para que for eleito, com zelo, dedicação e competência; c)Dedicar com criatividade e competência a energias para a materialização dos objectivos da associação;
  59. Número ou marcador, página 7: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas; e)Participar e contribuir construtivamente nas sessões e Assembleia Geral e outras reuniões da associação;
  60. Número ou marcador, página 7: f) Contribuir para o bom nome da associação e prossecução dos seus objectivos;
  61. Número ou marcador, página 7: g) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos da associação;
  62. Número ou marcador, página 7: h) Ser solidário ao próximo entre os membros e com a comunidade;
  63. Número ou marcador, página 7: i) Defender o desenvolvimento da comunidade e de grupos dos associados e contribuir para a elevação contínua do prestígio e honra dos distritos da Marávia e Zumbo.
  64. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  65. Texto do artigo, página 7: Dos orgãos sociais, seus titulares, competência e seu funcionamento
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos da ANAMAZU:
  69. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  73. Texto do artigo, página 7: Da natureza composição, funcionamento e competências dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, com atribuição de organização, dinamização e deliberações.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é composta pela universalidade dos membros.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por 3 elementos:
  81. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente; e
  83. Número ou marcador, página 7: c) Vogal.
  84. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 7: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 7: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 7: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 7: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
  89. Número ou marcador, página 7: e) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  90. Número ou marcador, página 7: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
  91. Texto do artigo, página 7: Quarto) Compete ao vice-presidente:
  92. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao vogal:
  94. Número ou marcador, página 7: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  95. Número ou marcador, página 7: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 7: Seis) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de 5 anos renováveis uma única vez.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  98. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral terá duas reuniões ordinárias por ano, com vista a aprovação do plano anual e de balanço de contas da associação respectivamente.
  100. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, podendo ser convocadas com qualquer dos órgãos ou por solicitação de pelo menos 2/3 dos membros.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  102. Texto do artigo, página 7: (Compete e Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 7: Compete e Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades a serem realizadas pela, que são associação bem como o balanço anual das actividades, que são apresentados pelo Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar e propor alteração do regulamento interno da associação;
  106. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
  107. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos e ou membros;
  108. Número ou marcador, página 8: e) Eleger os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, recomendar a respectiva exoneração quando haja motivo fundamentado;
  109. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de delegações ou outras formas de representação nos distritos ou ainda sobre a transferência de sua sede a outro local na província;
  110. Número ou marcador, página 8: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  111. Número ou marcador, página 8: h) Fixar ou alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
  112. Número ou marcador, página 8: i) Fixar o valor das quotas mensais e as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros ou dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do respectivo património;
  114. Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  116. Texto do artigo, página 8: (Convocatória da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta de correspondência sem o prejuízo do uso do telephone.
  118. Número ou marcador, página 8: Dois) As convocatórias são entregues pessoalmente aos membros com antecedência de quinze dias, excepto para reuniões extraordinárias.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  120. Texto do artigo, página 8: (Verificação do quórum)
  121. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral realiza-se com a maioria simples de membros e fica adiada para o dia seguinte se os presentes não perfazem essa maioria simples na primeira convocatória.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) No dia remarcado, a reunião realiza-se com número de membros existentes.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  124. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, cooperação e programação das actividades da associação.
  126. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  127. Número ou marcador, página 8: a) Director executivo;
  128. Número ou marcador, página 8: b) Adjunto-director executivo;
  129. Número ou marcador, página 8: c) Secretário;
  130. Número ou marcador, página 8: d) Vice-secretário;
  131. Número ou marcador, página 8: e) Relator.
  132. Número ou marcador, página 8: Três) Compete exclusivamente ao director executivo:
  133. Número ou marcador, página 8: a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 8: b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
  135. Número ou marcador, página 8: c) Prestar contas a Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 8: d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia-Geral;
  137. Número ou marcador, página 8: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da associação;
  138. Número ou marcador, página 8: f) Representar a associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  139. Número ou marcador, página 8: g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 8: h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
  141. Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao adjunto-director executivo:
  143. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  144. Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 8: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
  146. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário:
  147. Número ou marcador, página 8: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 8: b) Receber e expedir correspondências da associação;
  149. Número ou marcador, página 8: c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 8: d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
  151. Número ou marcador, página 8: e) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
  152. Número ou marcador, página 8: f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao vice-secretário:
  154. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o secretário, nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o secretário nas suas tarefas.
  155. Número ou marcador, página 8: Seis) Compete ao relator: Coadjuvar o secretário ou o vice-secretário nas ausências de um deles.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  157. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  158. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  159. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção delibera estando presentes pelo menos três dos seus membros dos quais um é necessariamente o dirigente.
  160. Número ou marcador, página 8: Três) As decisões são tomadas por maioria de voto.
  161. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  162. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  163. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  164. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano das actividades e orçamento para o ano seguinte; c)Solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de sua competência;
  166. Número ou marcador, página 8: d) Homologar a admissão dos novos membros;
  167. Número ou marcador, página 8: e) Suspender o membro, e dar o parecer a sua suspensão à Assembleia Geral para a deliberação final;
  168. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações nacionais e internacionais; g)Aprovar e controlar grupos de trabalhar que operam em actividades e áreas específicas, que respondam aos programas da associação;
  169. Número ou marcador, página 8: h) Credenciar os membros e os órgãos que representam ou para representar associação em acto específico, dentro e fora da associação;
  170. Número ou marcador, página 8: i) Decidir as acções a tomar nas situações de morte ou doença do membro;
  171. Número ou marcador, página 8: j) Elaborar as propostas de projectos de funcionamento, angariação de fundos para despesas da associação;
  172. Número ou marcador, página 8: k) Fazer cumprir os programas das actividades da ANAMAZU assim como regulamento interno; l)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos;
  173. Número ou marcador, página 8: m) Adquirir, arrendar ou alienar imóveis necessários para funcionamento da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  175. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  176. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  177. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos programas e actividades
  178. Texto do artigo, página 9: exercidos pela associação no cumprimento dos seus objectivos junto das comunidades e dos membros da associação.
  179. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  180. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  181. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  182. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  184. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar os relatórios descritivos e financeiros do Conselho de Direcção e a sua actividade administrativa e, verificar sobre o cumprimento dos estatutos;
  187. Número ou marcador, página 9: b) Examinar as escrituras e a documentação da associação sempre que for necessário;
  188. Número ou marcador, página 9: c) Controlar a conservação do património da associação;
  189. Número ou marcador, página 9: d) Emitir ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral o parecer sobre relatório anual e balanço, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 9: e) Assistir os trabalhos de cada órgão sempre que julgar necessário.
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  192. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade de cargo)
  193. Texto do artigo, página 9: Observando-se incompatibilidade no exercício de cargo que for confiado, o membro poderá ser substituído por outro com a capacidade de exercer essas funções que seriam exercidas pelo cessante.
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  195. Texto do artigo, página 9: (Duração de mandato)
  196. Texto do artigo, página 9: A duração do mandato de todos os órgãos incluindo o Conselho Fiscal é de 5 anos renováveis uma única vez.
  197. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e partimónio da ANAMAZU
  198. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  199. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  200. Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos da associação são constituídos de contribuições dos membros, doações e receitas que resultem de algum trabalho desenvolvido pela associação no âmbito da prossecução dos seus objectivos.
  201. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração dos fundos e património da associação é nos termos estatutários exercida pelo Conselho de Direcção.
  202. Número ou marcador, página 9: Três) A associação para a movimentação da conta bancária e realização de actos que culminem na diminuição ou aumento do património, obriga-se pela assinatura do Director Executivo ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  203. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  204. Texto do artigo, página 9: (Extinção da Associação e destino dos bens)
  205. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral extraordinária tomada por pelo menos 2/3 da totalidade dos membros.
  206. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária que deverá obedecer aos prazos, tarefas e poderes que for confiada pela Assembleia Geral e a legislação em vigor.
  207. Número ou marcador, página 9: Três) Com efeito, os bens registados a favor
  208. Texto do artigo, página 9: da associação serão divididos entre os membros.
  209. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  211. Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
  212. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de algum conflito interno entre os membros, pautar-se-á pela resolução amigável a nível da associação.
  213. Número ou marcador, página 9: Dois) Só em casos de força maior e quando não surta efeitos a resolução extra-judicial, o Tribunal competente será o da Província de Tete.
  214. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  215. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho relativa ao Associativismo, Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2018. — O Conservador,
  218. Texto do artigo, página 9: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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