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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Atsembekile Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295869, uma entidade denominada Atsembekile Consultoria & Serviços - Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique entre:
- Texto do artigo, página 11: Ernesto António Mondlane, casado com Isabel Júlio Matavele em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819560B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em sete de Novembro de dois mil dezassete, residente na Cidade da Maputo, Distrito Municipal 4, bairro Ferroviário, quarteirão 23, casa n.º 1;
- Texto do artigo, página 11: Isabel Júlio Matavele, casada com Ernesto António Mondlane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365010M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em sete de Novembro de dois mil dezassete, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, bairro Ferroviário, quarteirão 23, casa n.º 1.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede, forma, locais de representação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação de Atsembekile Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 4, Rua da Igreja, Distrito Municipal 4, bairro Feroviário, rés-do-chão, casa n.º 1, quarteirão 23, em Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrado na área de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais sendo: uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social pertencente ao sócio Ernesto António Mondlane e outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Isabel Júlio Matavele.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Ernesto António Mondlane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 11: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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