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- Texto do artigo, página 12: BMD Base Company, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial é registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101214885 dia três de Setembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Dércio Júnior Nhacuonga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096423A, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da liberdade quarteirão 15, casa número 4131, cidade da Matola, Casado com a Clotilde Artimisa Paulino Balate Nhacuonga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100480595N, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da liberdade Q.15 Casa n.º4131, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Calvino da Rodeia Israel Mavie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090900929765I, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Mavalane “A” Q.59 Casa n.º 24,Cidade da Maputo ,distrito municipal n.0 4.
- Texto do artigo, página 12: Terceiro.l Bica Gafur Ismael , maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623219Q, emitido aos 3 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no Bairro da liberdade Q.9 Casa n.º171,Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: PRIMEIRA CLÁSULA
- Texto do artigo, página 12: Denominação e a sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob o nome empresarial BMD Base Company, Limitada, e terá a sua sede domicílio na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 12: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a contar o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 12: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: O seu objecto social será:
- Texto do artigo, página 12: a) Distribuição de produtos e serviços;
- Texto do artigo, página 12: b) Produtos alimentares;
- Texto do artigo, página 12: c) Produtos não alimentares;
- Texto do artigo, página 12: d) Serviços de entrega ao domicílio.
- Texto do artigo, página 12: QUARTA
- Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) divididos em 3partes desiguais de 40%, 40% e 20%, sendo que:
- Texto do artigo, página 12: a) 40% pertence ao sócio Dércio Júnior Nhacuonga que corresponde a 8 mil meticais;
- Texto do artigo, página 12: b) 40% pertence ao sócio Calvino da Rodeia Israel Mavie que corresponde a 8 mil meticais;
- Texto do artigo, página 12: c) 20% pertence ao sócio Bica Gafur Ismael que corresponde a 4 mil meticais, respectivamente os sócios podem exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: QUINTA
- Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestarem caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 12: Os sócios bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 12: Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: NONA
- Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador caso exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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