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Texto do artigo · p. 14 EC Faciliteis Management, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708616, uma entidade denominada EC Faciliteis Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Hermínia Amália de Jossias, casada sob regime de comunhão bens adquiridos com Carlos de Almeida Arão Chipanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola Rio, cidade da Matola, quarteirão 15, casa n.º 174, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174130B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Carlos de Almeida Arão Chipanga, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Hermínia Amália de Jossias, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 24, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804086J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Lígia Rosa Mafalda Paulo Munguambe, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chinonanquila, Munícipe de Boane, quarteirão 15, casa n.º 174, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990114P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de EC Faciliteis Management, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, casa n.º 29, quarteirão 24, rés-dochão, bairro Mapulene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de catering, limpeza e recolha de resíduos sólidos, serviços de lavandaria, jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 b) Montagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria geral de gestão e negócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 30.000,00MT (trinta mil meticais) encontrandose dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Hermínia Amália de Jossias;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Carlos de Almeida Arão Chipanga; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (10%) do capital social pertencente à sócia Lígia Rosa Mafalda Paulo Munguambe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 15 Acordo com o respectivo titular e morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros, amortização, aquisição e oneração de quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos três sócios Hermínia Amália de Jossias, Carlos de Almeida Arão Chipanga e Lígia Rosa Mafalda Paulo Munguambe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos um dos sócios ou a quem estes delegarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 15 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EC Faciliteis Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708616, uma entidade denominada EC Faciliteis Management, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Hermínia Amália de Jossias, casada sob regime de comunhão bens adquiridos com Carlos de Almeida Arão Chipanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola Rio, cidade da Matola, quarteirão 15, casa n.º 174, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174130B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Carlos de Almeida Arão Chipanga, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Hermínia Amália de Jossias, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 24, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804086J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Lígia Rosa Mafalda Paulo Munguambe, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chinonanquila, Munícipe de Boane, quarteirão 15, casa n.º 174, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990114P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de EC Faciliteis Management, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, casa n.º 29, quarteirão 24, rés-dochão, bairro Mapulene, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de catering, limpeza e recolha de resíduos sólidos, serviços de lavandaria, jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Montagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria geral de gestão e negócios.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 30.000,00MT (trinta mil meticais) encontrandose dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Hermínia Amália de Jossias;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Carlos de Almeida Arão Chipanga; e
  27. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (10%) do capital social pertencente à sócia Lígia Rosa Mafalda Paulo Munguambe.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 15: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  37. Texto do artigo, página 15: Acordo com o respectivo titular e morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 15: Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros, amortização, aquisição e oneração de quotas.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos três sócios Hermínia Amália de Jossias, Carlos de Almeida Arão Chipanga e Lígia Rosa Mafalda Paulo Munguambe.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos um dos sócios ou a quem estes delegarem.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e transitórias)
  58. Texto do artigo, página 15: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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