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- Texto do artigo, página 16: Golden Security, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101346153, uma entidade denominada Golden Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas por dois outorgantes, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho, estado civil casado, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, filho de Nazarinho José Mourinho e de Maria Helena de Morais Matsinha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217449A, emitido a 17 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Rio dos Elefantes, quarteirão 10, casa n.º 11 e Paula Alexandra Figueira da Costa Mourinho, estado civil Casado, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filha de Ilídio Júlio da Costa e Teodora Amélia Figueira titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423495N, emitido a 17 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Rio dos Elefantes, quarteirão 10, casa n.º 11;
- Texto do artigo, página 16: Bruno Nicolas da Costa Mourinho, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423234M, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2015, residente na cidade da Matola, rua dos Elefantes, quarteirão 10, casa n.º 11;
- Texto do artigo, página 16: Celso Luchen da Costa Mourinho, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423493A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2016, residente na Cidade da Matola, rua dos Elefantes, quarteirão 10, casa n º 11;
- Texto do artigo, página 16: Jesus Cristo da Costa Mourinho, solteiro, natural de Maputo, de Nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n º 11010042394F, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Novembro de 2016, residente na Cidade da Matola, Rua Dos Elefantes, quarteirão º 10, casa n º 11 . R/C, representado pelo Pai o senhor Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho;
- Texto do artigo, página 16: Maria Helena Carlos da Costa Mourinho, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n º 110101674860F, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, ao 24 de Fevereiro de 2017, residente na cidade da Matola, rua dos Elefantes, quarteirão 10, casa n.º 11, representado pelo pai o senhor Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho;
- Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Paula Alexandra Figueira da Costa Mourinho;
- Texto do artigo, página 16: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Nicolas da Costa Mourinho;
- Texto do artigo, página 16: d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Luchen Da Costa Mourinho;
- Texto do artigo, página 16: e) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jesus Cristo da Costa Mourinho;
- Texto do artigo, página 16: f) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Helena Carlos da Costa Mourinho.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Golden Security, Limitada, por unanimidade da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1217, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer Conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade consiste na protecção de:
- Número ou marcador, página 16: a) Estabelecimentos hoteleiros e similares;
- Número ou marcador, página 16: b) Estabelecimentos industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 16: c) Residências;
- Número ou marcador, página 16: d) Altas individualidades;
- Número ou marcador, página 16: e) Reacção armada;
- Número ou marcador, página 16: f) Eventos especiais;
- Número ou marcador, página 16: g) Instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 16: h) Embaixadas e outras representações diplomáticas e consulares;
- Número ou marcador, página 16: i) Acompanhamento de veículos de transporte de valores;
- Número ou marcador, página 16: j) Transporte expresso de valores;
- Número ou marcador, página 16: k) Montagem de sistema eléctrico de segurança.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de quinhentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 16: a) Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho - uma quota de duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) Paula Alexandre Figueira da Costa Mourinho - uma quota de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: c) Bruno Nicolas da Costa Mourinho – uma quota de cinquenta mil meticas;
- Número ou marcador, página 16: d) Celso Luchen da Costa Mourinho – uma quota de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: e) Jesus Cristo da Costa Mourinho – uma quota de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: f) Maria Helena Carlos da Costa Mourinho – uma quota de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a este reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54 do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Cino) Sem prejuízo do disposto na Lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gestão da sociedade serão realizados pelo sócio-gerente Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho, desde já nomeado director-geral, cuja assinatura obriga a sociedade, sendo bastante para casos de mero expediente a de qualquer sócio ou mandatário devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 17: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 17: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho e/ou Paula Alexandre Figueira da Costa Mourinho a efetuarem levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco FNB – First National Bank e BCI – Banco Comercial de Investimento, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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