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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Grupo Mwadjodju, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715159, uma entidade denominada Grupo Mwadjodju, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 17: Francisco Amade Fulau, e em representação de sua filha menor Kandicey Mickeyla Francisco Fulau, residente no bairro Khongolote, quarteirão 10, casa n.º 470, Matola, portador do Passaporte n.º 15AM00693, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Kandicey Mickeyla Francisco Fulau, menor, residente no bairro Khongolote, quarteirão 10, casa n.º 470, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108965439F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Grupo Mwadjodju, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Khngolote, quarteirão 12, Parcela 648 B, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio a retalho de jogos e brinquedo;
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 18: g) Comércio a retalho de produtos alimetares e bebidas;
- Número ou marcador, página 18: h) Serigrafia, gráfica e publicidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Amade Fulau:
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kandicey Mickeyla Francisco Fulau.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam a cargo do sócio e gerente Francisco Amade Fulau tendo este legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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