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Texto do artigo · p. 20 LSB Contabilidade e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456498, uma entidade denominada LSB Contabilidade e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Levi Abrão Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2015, NUIT 100011670, residente no bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 154, Matola; e
Texto do artigo · p. 20 Sansão Levi Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792800B, emitido na cidade de Chimoio, a 23 de Fevereiro de 2017, NUIT 128673784, residente bairro de Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 454, Matola. Constituem sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 20 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de LSB Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, na cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Levi Abrão Bila, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Sansão Levi Bila, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LSB Contabilidade e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456498, uma entidade denominada LSB Contabilidade e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Levi Abrão Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2015, NUIT 100011670, residente no bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 154, Matola; e
  4. Texto do artigo, página 20: Sansão Levi Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792800B, emitido na cidade de Chimoio, a 23 de Fevereiro de 2017, NUIT 128673784, residente bairro de Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 454, Matola. Constituem sociedade por quotas de
  5. Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de LSB Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, na cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Contabilidade e auditoria;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria fiscal;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Levi Abrão Bila, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Sansão Levi Bila, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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