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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: LSB Contabilidade e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456498, uma entidade denominada LSB Contabilidade e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Levi Abrão Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2015, NUIT 100011670, residente no bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 154, Matola; e
- Texto do artigo, página 20: Sansão Levi Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792800B, emitido na cidade de Chimoio, a 23 de Fevereiro de 2017, NUIT 128673784, residente bairro de Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 454, Matola. Constituem sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de LSB Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, na cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Levi Abrão Bila, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Sansão Levi Bila, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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