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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação para a Cidadania e Desenvolvimento (ACIDES), representada pelo senhor António Francelino Melo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102286125M, emitido a 6 de Junho de 2011, pelos Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Josina Machel-cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor governador da província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumpre os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no desposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação (Associação para a Cidadania e Desenvolvimento (ACIDES).
Texto do artigo · p. 2 Governa da Província de Tete, 10 de Maio de 2021. — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Transporte e Comércio Arbi Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.º 8374L, válida até 29 de Julho de 2026, para calcário e minerais associados, no distrito de Macomia, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 00' 50,00'' - 12º 00' 50,00'' - 12º 03' 00,00'' - 12º 03' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 12º 00' 50,00'' - 12º 00' 50,00'' - 12º 03' 00,00'' - 12º 03' 00,00''40º 20' 40,00'' 40º 23' 50,00'' 40º 23' 50,00'' 40º 20' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 20' 40,00'' 40º 23' 50,00'' 40º 23' 50,00'' 40º 20' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 12º 00' 50,00'' - 12º 00' 50,00'' - 12º 03' 00,00'' - 12º 03' 00,00''40º 20' 40,00'' 40º 23' 50,00'' 40º 23' 50,00'' 40º 20' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Mavago Mining Company, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10536L, válida até 24 de Fevereiro de 2026, para rubi e minerais associados, nos distritos de Mavago e Muembe, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 40' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 23' 30,00'' 2 - 12º 40' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 36' 30,00'' 3 - 12º 41' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 36' 30,00'' 4 - 12º 41' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 34' 10,00'' 5 - 12º 41' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 34' 10,00'' 6 - 12º 41' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 32' 10,00'' 7 - 12º 44' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 32' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 8 9 10 - 12º 44' 0,00'' - 12º 43' 30,00'' - 12º 43' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
8 9 10- 12º 44' 0,00'' - 12º 43' 30,00'' - 12º 43' 30,00''36º 27' 10,00'' 36º 27' 10,00'' 36º 23' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 27' 10,00'' 36º 27' 10,00'' 36º 23' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
8 9 10- 12º 44' 0,00'' - 12º 43' 30,00'' - 12º 43' 30,00''36º 27' 10,00'' 36º 27' 10,00'' 36º 23' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Mavago Resorces, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10538L, válida até 16 de Março de 2026, para rubi e minerais associados, nos distritos de Mavago, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 23' 30,00'' 2 - 12º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 14' 00,00'' 3 - 12º 22' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 14' 00,00'' 4 - 12º 22' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 17' 50,00'' 5 - 12º 24' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 17' 50,00'' 6 - 12º 24' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 21' 00,00'' 7 - 12º 26' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 21' 00,00'' 8 - 12º 26' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 23' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, de 2021. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Mavago Niassa Ruby Mining Company, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10535L, válida até 30 de Março de 2026, para rubi e minerais associados, nos distritos de Mavago, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 12º 36' 00,00'' - 12º 36' 00,00'' - 12º 29' 40,00'' - 12º 29' 40,00'' - 12º 32' 20,00'' - 12º 32' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 12º 36' 00,00'' - 12º 36' 00,00'' - 12º 29' 40,00'' - 12º 29' 40,00'' - 12º 32' 20,00'' - 12º 32' 20,00''36º 29' 30,00'' 36º 19' 40,00'' 36º 19' 40,00'' 36º 26' 40,00'' 36º 26' 40,00'' 36º 29' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 29' 30,00'' 36º 19' 40,00'' 36º 19' 40,00'' 36º 26' 40,00'' 36º 26' 40,00'' 36º 29' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 12º 36' 00,00'' - 12º 36' 00,00'' - 12º 29' 40,00'' - 12º 29' 40,00'' - 12º 32' 20,00'' - 12º 32' 20,00''36º 29' 30,00'' 36º 19' 40,00'' 36º 19' 40,00'' 36º 26' 40,00'' 36º 26' 40,00'' 36º 29' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Autárquica de Nacala
Texto do artigo · p. 3 V Sessão Ordinária Extraordinária Resolução nº 10/AAN/GP/2021
Texto do artigo · p. 3 Atinente: Aprovação da Proposta do PAO/2022
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida na sua V Sessão Ordinária no dia 8 de Dezembro de 2021, na sala nobre do Conselho Autárquico, com todos os 41 membros em efectividade de funções, apreciou positivamente Proposta do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) /2022 do Conselho Autárquico, com as seguintes fontes de financiamento:
Texto do artigo · p. 3 Receitas Próprias ..................................................... 181.255.075,83 Fundo de Investimento de Iniciativa Local ............... 59.074.840,00 Fundo de Compensação Autárquica ........................ 118.149.680,00
Texto do artigo · p. 3 Fundo de Estradas ..................................................... 15.000.000,00 LVIA (União Europeia) .............................................. 1.649.880,00
Texto do artigo · p. 3 Soma ...................................................................... 375.129.475,83
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e à luz do disposto na alíneab) n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado, com o estabelecido na alínea b) do n.º 4, do artigo 15, do regimento deste órgão, quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, a Assembleia Autárquica de Nacala deliberou aprovar a Proposta do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) 2022 do Conselho Autárquico, pela “maioria de membros presentes na Sessão.
Texto do artigo · p. 3 “Por uma Governação Participativa, Transparente e Inclusiva para o desenvolvimento Sustentável”
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Autárquica de Nacala, 8 de Dezembro de 2021. O Presidente da Assembleia. Pilaur Buana.
Texto do artigo · p. 3 Resumo do Plano de Actividades e Orçamento/2022
Texto do artigo · p. 3 Introdução A Assembleia Autárquica de Nacala reunida em sua V Sessão Ordinária no dia 8 de Dezembro de 2021, aprovou o Plano de Actividades e
Texto do artigo · p. 3 Orçamentos/2022 através da Resolução n.º 10/AAN/GP/2021, com as seguintes alterações orçamentais.
Texto do artigo · p. 3 Fontes de Recurso Orçamento 2022 % Peso 1-Receitas Proprias 181.255.075,83 48,32 2-Fundo de Investimento de Iniciativa Local 59.074.840,00 15,75 3-Fundo de Compensacao Autarquica 118.149.680,00 31,50 4-Fundo de Estradas 15.000.000,00 4,00 5-Uniao Europeia (LVIA) 1.649.880,00 0,44 TOTAL 375.129.475,83 100,00
Texto do artigo · p. 3 O Presidente, Raul Novinte.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação para a Cidadania e Desenvolvimento (ACIDES), representada pelo senhor António Francelino Melo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102286125M, emitido a 6 de Junho de 2011, pelos Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Josina Machel-cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor governador da província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumpre os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no desposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação (Associação para a Cidadania e Desenvolvimento (ACIDES).
  6. Texto do artigo, página 2: Governa da Província de Tete, 10 de Maio de 2021. — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  7. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 2: AVISO
  9. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Transporte e Comércio Arbi Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.º 8374L, válida até 29 de Julho de 2026, para calcário e minerais associados, no distrito de Macomia, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 00' 50,00'' - 12º 00' 50,00'' - 12º 03' 00,00'' - 12º 03' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 12º 00' 50,00'' - 12º 00' 50,00'' - 12º 03' 00,00'' - 12º 03' 00,00''40º 20' 40,00'' 40º 23' 50,00'' 40º 23' 50,00'' 40º 20' 40,00''
  11. Texto do artigo, página 2: 40º 20' 40,00'' 40º 23' 50,00'' 40º 23' 50,00'' 40º 20' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 12º 00' 50,00'' - 12º 00' 50,00'' - 12º 03' 00,00'' - 12º 03' 00,00''40º 20' 40,00'' 40º 23' 50,00'' 40º 23' 50,00'' 40º 20' 40,00''
  12. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Dezembro de 2021.
  13. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  14. Texto do artigo, página 2: AVISO
  15. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Mavago Mining Company, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10536L, válida até 24 de Fevereiro de 2026, para rubi e minerais associados, nos distritos de Mavago e Muembe, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  16. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 40' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
    3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
    4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
    5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
    6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
    7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
  17. Texto do artigo, página 2: 36º 23' 30,00'' 2 - 12º 40' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
    3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
    4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
    5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
    6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
    7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
  18. Texto do artigo, página 2: 36º 36' 30,00'' 3 - 12º 41' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
    3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
    4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
    5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
    6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
    7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
  19. Texto do artigo, página 2: 36º 36' 30,00'' 4 - 12º 41' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
    3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
    4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
    5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
    6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
    7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
  20. Texto do artigo, página 2: 36º 34' 10,00'' 5 - 12º 41' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
    3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
    4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
    5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
    6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
    7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
  21. Texto do artigo, página 2: 36º 34' 10,00'' 6 - 12º 41' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
    3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
    4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
    5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
    6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
    7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
  22. Texto do artigo, página 2: 36º 32' 10,00'' 7 - 12º 44' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
    3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
    4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
    5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
    6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
    7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
  23. Texto do artigo, página 2: 36º 32' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 40' 20,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 40' 20,00''36º 36' 30,00''
    3- 12º 41' 10,00''36º 36' 30,00''
    4- 12º 41' 10,00''36º 34' 10,00''
    5- 12º 41' 40,00''36º 34' 10,00''
    6- 12º 41' 40,00''36º 32' 10,00''
    7- 12º 44' 00,00''36º 32' 10,00''
  24. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 8 9 10 - 12º 44' 0,00'' - 12º 43' 30,00'' - 12º 43' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8 9 10- 12º 44' 0,00'' - 12º 43' 30,00'' - 12º 43' 30,00''36º 27' 10,00'' 36º 27' 10,00'' 36º 23' 30,00''
  25. Texto do artigo, página 2: 36º 27' 10,00'' 36º 27' 10,00'' 36º 23' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8 9 10- 12º 44' 0,00'' - 12º 43' 30,00'' - 12º 43' 30,00''36º 27' 10,00'' 36º 27' 10,00'' 36º 23' 30,00''
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  27. Texto do artigo, página 2: AVISO
  28. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Mavago Resorces, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10538L, válida até 16 de Março de 2026, para rubi e minerais associados, nos distritos de Mavago, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
    3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
    4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
    5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
    6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
    8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 36º 23' 30,00'' 2 - 12º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
    3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
    4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
    5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
    6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
    8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 36º 14' 00,00'' 3 - 12º 22' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
    3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
    4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
    5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
    6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
    8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 36º 14' 00,00'' 4 - 12º 22' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
    3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
    4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
    5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
    6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
    8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 36º 17' 50,00'' 5 - 12º 24' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
    3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
    4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
    5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
    6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
    8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 36º 17' 50,00'' 6 - 12º 24' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
    3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
    4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
    5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
    6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
    8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 36º 21' 00,00'' 7 - 12º 26' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
    3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
    4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
    5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
    6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
    8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 36º 21' 00,00'' 8 - 12º 26' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
    3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
    4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
    5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
    6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
    8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 36º 23' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29' 40,00''36º 23' 30,00''
    2- 12º 29' 40,00''36º 14' 00,00''
    3- 12º 22' 50,00''36º 14' 00,00''
    4- 12º 22' 50,00''36º 17' 50,00''
    5- 12º 24' 40,00''36º 17' 50,00''
    6- 12º 24' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 12º 26' 40,00''36º 21' 00,00''
    8- 12º 26' 40,00''36º 23' 30,00''
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, de 2021. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
  39. Texto do artigo, página 2: AVISO
  40. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Mavago Niassa Ruby Mining Company, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10535L, válida até 30 de Março de 2026, para rubi e minerais associados, nos distritos de Mavago, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  41. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 12º 36' 00,00'' - 12º 36' 00,00'' - 12º 29' 40,00'' - 12º 29' 40,00'' - 12º 32' 20,00'' - 12º 32' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 12º 36' 00,00'' - 12º 36' 00,00'' - 12º 29' 40,00'' - 12º 29' 40,00'' - 12º 32' 20,00'' - 12º 32' 20,00''36º 29' 30,00'' 36º 19' 40,00'' 36º 19' 40,00'' 36º 26' 40,00'' 36º 26' 40,00'' 36º 29' 30,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 36º 29' 30,00'' 36º 19' 40,00'' 36º 19' 40,00'' 36º 26' 40,00'' 36º 26' 40,00'' 36º 29' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 12º 36' 00,00'' - 12º 36' 00,00'' - 12º 29' 40,00'' - 12º 29' 40,00'' - 12º 32' 20,00'' - 12º 32' 20,00''36º 29' 30,00'' 36º 19' 40,00'' 36º 19' 40,00'' 36º 26' 40,00'' 36º 26' 40,00'' 36º 29' 30,00''
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  44. Texto do artigo, página 3: Assembleia Autárquica de Nacala
  45. Texto do artigo, página 3: V Sessão Ordinária Extraordinária Resolução nº 10/AAN/GP/2021
  46. Texto do artigo, página 3: Atinente: Aprovação da Proposta do PAO/2022
  47. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida na sua V Sessão Ordinária no dia 8 de Dezembro de 2021, na sala nobre do Conselho Autárquico, com todos os 41 membros em efectividade de funções, apreciou positivamente Proposta do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) /2022 do Conselho Autárquico, com as seguintes fontes de financiamento:
  48. Texto do artigo, página 3: Receitas Próprias ..................................................... 181.255.075,83 Fundo de Investimento de Iniciativa Local ............... 59.074.840,00 Fundo de Compensação Autárquica ........................ 118.149.680,00
  49. Texto do artigo, página 3: Fundo de Estradas ..................................................... 15.000.000,00 LVIA (União Europeia) .............................................. 1.649.880,00
  50. Texto do artigo, página 3: Soma ...................................................................... 375.129.475,83
  51. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e à luz do disposto na alíneab) n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado, com o estabelecido na alínea b) do n.º 4, do artigo 15, do regimento deste órgão, quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, a Assembleia Autárquica de Nacala deliberou aprovar a Proposta do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) 2022 do Conselho Autárquico, pela “maioria de membros presentes na Sessão.
  52. Texto do artigo, página 3: “Por uma Governação Participativa, Transparente e Inclusiva para o desenvolvimento Sustentável”
  53. Texto do artigo, página 3: Assembleia Autárquica de Nacala, 8 de Dezembro de 2021. O Presidente da Assembleia. Pilaur Buana.
  54. Texto do artigo, página 3: Resumo do Plano de Actividades e Orçamento/2022
  55. Texto do artigo, página 3: Introdução A Assembleia Autárquica de Nacala reunida em sua V Sessão Ordinária no dia 8 de Dezembro de 2021, aprovou o Plano de Actividades e
  56. Texto do artigo, página 3: Orçamentos/2022 através da Resolução n.º 10/AAN/GP/2021, com as seguintes alterações orçamentais.
  57. Texto do artigo, página 3: Fontes de Recurso Orçamento 2022 % Peso 1-Receitas Proprias 181.255.075,83 48,32 2-Fundo de Investimento de Iniciativa Local 59.074.840,00 15,75 3-Fundo de Compensacao Autarquica 118.149.680,00 31,50 4-Fundo de Estradas 15.000.000,00 4,00 5-Uniao Europeia (LVIA) 1.649.880,00 0,44 TOTAL 375.129.475,83 100,00
  58. Texto do artigo, página 3: O Presidente, Raul Novinte.
  59. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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