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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de TeteTexto do artigo · p. 1 DESPACHOTexto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação para a Cidadania e Desenvolvimento (ACIDES), representada pelo senhor António Francelino Melo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102286125M, emitido a 6 de Junho de 2011, pelos Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Josina Machel-cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor governador da província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumpre os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no desposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação (Associação para a Cidadania e Desenvolvimento (ACIDES).Texto do artigo · p. 2 Governa da Província de Tete, 10 de Maio de 2021. — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Transporte e Comércio Arbi Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.º 8374L, válida até 29 de Julho de 2026, para calcário e minerais associados, no distrito de Macomia, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Dezembro de 2021.Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Mavago Mining Company, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10536L, válida até 24 de Fevereiro de 2026, para rubi e minerais associados, nos distritos de Mavago e Muembe, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Mavago Resorces, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10538L, válida até 16 de Março de 2026, para rubi e minerais associados, nos distritos de Mavago, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, de 2021. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Mavago Niassa Ruby Mining Company, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10535L, válida até 30 de Março de 2026, para rubi e minerais associados, nos distritos de Mavago, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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- 12º 32' 20,00''
- 12º 32' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 3 Assembleia Autárquica de NacalaTexto do artigo · p. 3 V Sessão Ordinária Extraordinária Resolução nº 10/AAN/GP/2021Texto do artigo · p. 3 Atinente: Aprovação da Proposta do PAO/2022Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida na sua V Sessão Ordinária no dia 8 de Dezembro de 2021, na sala nobre do Conselho Autárquico, com todos os 41 membros em efectividade de funções, apreciou positivamente Proposta do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) /2022 do Conselho Autárquico, com as seguintes fontes de financiamento:Texto do artigo · p. 3 Receitas Próprias ..................................................... 181.255.075,83 Fundo de Investimento de Iniciativa Local ............... 59.074.840,00 Fundo de Compensação Autárquica ........................ 118.149.680,00Texto do artigo · p. 3 Fundo de Estradas ..................................................... 15.000.000,00 LVIA (União Europeia) .............................................. 1.649.880,00Texto do artigo · p. 3 Soma ...................................................................... 375.129.475,83Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e à luz do disposto na alíneab) n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado, com o estabelecido na alínea b) do n.º 4, do artigo 15, do regimento deste órgão, quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, a Assembleia Autárquica de Nacala deliberou aprovar a Proposta do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) 2022 do Conselho Autárquico, pela “maioria de membros presentes na Sessão.Texto do artigo · p. 3 “Por uma Governação Participativa, Transparente e Inclusiva para o desenvolvimento Sustentável”Texto do artigo · p. 3 Assembleia Autárquica de Nacala, 8 de Dezembro de 2021. O Presidente da Assembleia. Pilaur Buana.Texto do artigo · p. 3 Resumo do Plano de Actividades e Orçamento/2022Texto do artigo · p. 3 Introdução A Assembleia Autárquica de Nacala reunida em sua V Sessão Ordinária no dia 8 de Dezembro de 2021, aprovou o Plano de Actividades eTexto do artigo · p. 3 Orçamentos/2022 através da Resolução n.º 10/AAN/GP/2021, com as seguintes alterações orçamentais.Texto do artigo · p. 3 Fontes de Recurso Orçamento 2022 % Peso
1-Receitas Proprias 181.255.075,83 48,32
2-Fundo de Investimento de Iniciativa Local 59.074.840,00 15,75
3-Fundo de Compensacao Autarquica 118.149.680,00 31,50
4-Fundo de Estradas 15.000.000,00 4,00
5-Uniao Europeia (LVIA) 1.649.880,00 0,44
TOTAL 375.129.475,83 100,00Texto do artigo · p. 3 O Presidente, Raul Novinte.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo, página 1: DESPACHO
Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação para a Cidadania e Desenvolvimento (ACIDES), representada pelo senhor António Francelino Melo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102286125M, emitido a 6 de Junho de 2011, pelos Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Josina Machel-cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor governador da província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumpre os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no desposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação (Associação para a Cidadania e Desenvolvimento (ACIDES).
Texto do artigo, página 2: Governa da Província de Tete, 10 de Maio de 2021. — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Transporte e Comércio Arbi Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.º 8374L, válida até 29 de Julho de 2026, para calcário e minerais associados, no distrito de Macomia, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Mavago Mining Company, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10536L, válida até 24 de Fevereiro de 2026, para rubi e minerais associados, nos distritos de Mavago e Muembe, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 40' 20,00''
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Mavago Resorces, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10538L, válida até 16 de Março de 2026, para rubi e minerais associados, nos distritos de Mavago, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 29' 40,00''
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, de 2021. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Mavago Niassa Ruby Mining Company, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10535L, válida até 30 de Março de 2026, para rubi e minerais associados, nos distritos de Mavago, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo, página 3: Assembleia Autárquica de Nacala
Texto do artigo, página 3: V Sessão Ordinária Extraordinária Resolução nº 10/AAN/GP/2021
Texto do artigo, página 3: Atinente: Aprovação da Proposta do PAO/2022
Texto do artigo, página 3: A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida na sua V Sessão Ordinária no dia 8 de Dezembro de 2021, na sala nobre do Conselho Autárquico, com todos os 41 membros em efectividade de funções, apreciou positivamente Proposta do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) /2022 do Conselho Autárquico, com as seguintes fontes de financiamento:
Texto do artigo, página 3: Receitas Próprias ..................................................... 181.255.075,83 Fundo de Investimento de Iniciativa Local ............... 59.074.840,00 Fundo de Compensação Autárquica ........................ 118.149.680,00
Texto do artigo, página 3: Fundo de Estradas ..................................................... 15.000.000,00 LVIA (União Europeia) .............................................. 1.649.880,00
Texto do artigo, página 3: Soma ...................................................................... 375.129.475,83
Texto do artigo, página 3: Nestes termos e à luz do disposto na alíneab) n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado, com o estabelecido na alínea b) do n.º 4, do artigo 15, do regimento deste órgão, quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, a Assembleia Autárquica de Nacala deliberou aprovar a Proposta do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) 2022 do Conselho Autárquico, pela “maioria de membros presentes na Sessão.
Texto do artigo, página 3: “Por uma Governação Participativa, Transparente e Inclusiva para o desenvolvimento Sustentável”
Texto do artigo, página 3: Assembleia Autárquica de Nacala, 8 de Dezembro de 2021. O Presidente da Assembleia. Pilaur Buana.
Texto do artigo, página 3: Resumo do Plano de Actividades e Orçamento/2022
Texto do artigo, página 3: Introdução A Assembleia Autárquica de Nacala reunida em sua V Sessão Ordinária no dia 8 de Dezembro de 2021, aprovou o Plano de Actividades e
Texto do artigo, página 3: Orçamentos/2022 através da Resolução n.º 10/AAN/GP/2021, com as seguintes alterações orçamentais.
Texto do artigo, página 3: Fontes de Recurso Orçamento 2022 % Peso
1-Receitas Proprias 181.255.075,83 48,32
2-Fundo de Investimento de Iniciativa Local 59.074.840,00 15,75
3-Fundo de Compensacao Autarquica 118.149.680,00 31,50
4-Fundo de Estradas 15.000.000,00 4,00
5-Uniao Europeia (LVIA) 1.649.880,00 0,44
TOTAL 375.129.475,83 100,00
Texto do artigo, página 3: O Presidente, Raul Novinte.
Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS