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Texto do artigo · p. 21 Mathe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698823, uma entidade denominada Mathe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Armindo Armando Mate, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158756C,emitido aos 29 de Setembro de 2021, pela Direcção de identificação civil de Maputo, residente no bairro da Luís Cabral casa n.º 2 quarteirão n.º 1 Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adota a denominação de Mathe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Luís Cabral casa n.º 2, quarteirão n.º 1, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objeto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em, assessoria administrativa no processo de criação, registo, licenciamento e abertura de empresas, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, armazenagem de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, consultoria diversa, imobiliária, comercio geral a grosso e retalho, representação de marcas nacionais e estrangeiras, representaçãoadministrativa, reparaçãode eletrodomésticos,carpintaria, restauração,canalização, pintura,serigrafia e gráfica, ateliê. Prestação de serviços na área de informática venda montagem e manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, montagem e manutenção de sistemas de rede, administração de banco de dados, desenvolvimento de programação de software.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não seja proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticas), corresponde a uma quota:
Texto do artigo · p. 21 Armindo Armando Mate 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo socio Armindo Armando Mate, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gestão correta da sociedade e confiada a um diretor geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em ma gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos atos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de Administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 21 O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Iegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mathe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698823, uma entidade denominada Mathe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Armindo Armando Mate, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158756C,emitido aos 29 de Setembro de 2021, pela Direcção de identificação civil de Maputo, residente no bairro da Luís Cabral casa n.º 2 quarteirão n.º 1 Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e Sede
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação de Mathe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Luís Cabral casa n.º 2, quarteirão n.º 1, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objeto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em, assessoria administrativa no processo de criação, registo, licenciamento e abertura de empresas, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, armazenagem de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, consultoria diversa, imobiliária, comercio geral a grosso e retalho, representação de marcas nacionais e estrangeiras, representaçãoadministrativa, reparaçãode eletrodomésticos,carpintaria, restauração,canalização, pintura,serigrafia e gráfica, ateliê. Prestação de serviços na área de informática venda montagem e manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, montagem e manutenção de sistemas de rede, administração de banco de dados, desenvolvimento de programação de software.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não seja proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticas), corresponde a uma quota:
  19. Texto do artigo, página 21: Armindo Armando Mate 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% de quotas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Cessação de participação social
  25. Texto do artigo, página 21: A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
  28. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo socio Armindo Armando Mate, que desde já e nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão correta da sociedade e confiada a um diretor geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em ma gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos atos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de Administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 21: Direitos especiais dos sócios
  41. Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  44. Texto do artigo, página 21: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Iegível.
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