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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Nsinya, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101723429, uma entidade denominada Nsinya, S.A.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma de Nsinya, S.A., sita no bairro Albazine, na Rua da Linha, parcela n.º 5617, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização de insumos agrícolas, equipamentos agrícolas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, todo ele realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por cem mil acções, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 27: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 28: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Todas as acções deverão ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
- Número ou marcador, página 28: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 28: Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á, a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 28: Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 28: Nove) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder a pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de numero anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias uteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único ou Conselho de Administração e o fiscal único que não sejam acionista deverão participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo do disposto na lei quanto à competência e atribuições do secretário da sociedade, cabe à Mesa da Assembleia Geral dirigir as reuniões desta e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Mesa é composta por um presidente eleito na Assembleia Geral dos acionistas e um secretário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo accionista na qualidade de administrador, o senhor Eduardo Iussife Marques Viera.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director-presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o director substituto, que servirá até à primeira Assembleia Ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete à Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois accionistas e, na sua ausência, indicará os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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