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Texto do artigo · p. 27 Nsinya, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101723429, uma entidade denominada Nsinya, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma de Nsinya, S.A., sita no bairro Albazine, na Rua da Linha, parcela n.º 5617, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização de insumos agrícolas, equipamentos agrícolas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, todo ele realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por cem mil acções, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 27 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Todas as acções deverão ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á, a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 28 Nove) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder a pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos de numero anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias uteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único ou Conselho de Administração e o fiscal único que não sejam acionista deverão participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo do disposto na lei quanto à competência e atribuições do secretário da sociedade, cabe à Mesa da Assembleia Geral dirigir as reuniões desta e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Mesa é composta por um presidente eleito na Assembleia Geral dos acionistas e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo accionista na qualidade de administrador, o senhor Eduardo Iussife Marques Viera.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director-presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o director substituto, que servirá até à primeira Assembleia Ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete à Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois accionistas e, na sua ausência, indicará os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nsinya, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101723429, uma entidade denominada Nsinya, S.A.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma de Nsinya, S.A., sita no bairro Albazine, na Rua da Linha, parcela n.º 5617, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamavota.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização de insumos agrícolas, equipamentos agrícolas com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, todo ele realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por cem mil acções, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  23. Texto do artigo, página 27: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Cinco) Todas as acções deverão ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
  27. Número ou marcador, página 28: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  28. Número ou marcador, página 28: Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á, a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  29. Número ou marcador, página 28: Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  30. Número ou marcador, página 28: Nove) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder a pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de numero anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias uteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Acções próprias)
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único ou Conselho de Administração e o fiscal único que não sejam acionista deverão participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo do disposto na lei quanto à competência e atribuições do secretário da sociedade, cabe à Mesa da Assembleia Geral dirigir as reuniões desta e elaborar as respectivas actas.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) A Mesa é composta por um presidente eleito na Assembleia Geral dos acionistas e um secretário.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo accionista na qualidade de administrador, o senhor Eduardo Iussife Marques Viera.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) O director-presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o director substituto, que servirá até à primeira Assembleia Ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
  56. Número ou marcador, página 28: Quatro) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele.
  57. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete à Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois accionistas e, na sua ausência, indicará os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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