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Texto do artigo · p. 28 Paletes de Moçambique – Palmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101720934, uma entidade denominada Paletes de Moçambique – Palmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Francisco José Marques Carriço, de 62 anos de idade, solteiro, filho de Claudemiro Lucas Carriço e de Ludovina Marques Lourenço, natural de Tomar, Santarém, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º CA447620, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, e válido até 15 de Fevereiro de 2024, com o NUIT 110578504; e
Texto do artigo · p. 28 Luís António Ramos Salema Bernardo, de 63 anos de idade, divorciado, filho de Manuel Salema Bernardo e de Júlia da Conceição Ramos, natural de Odemira, Beja, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º CA095869, emitido a 30 de Julho de 2018 e válido até 30 de Julho de 2023, com o NUIT 101989089.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Paletes de Moçambique – Palmoz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Estrada Velha da Moamba, parcelas 766B, Machava, Km 16, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e comercialização de madeira processada; c)Montagem, reparação e comercialização de paletes e outros artefactos de madeira;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestaçao de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integrado e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Marques Carriço; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís António Ramos Salema Bernardo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que propostos pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Francisco José Marques Carriço e de Luís António Ramos Salema Bernardo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 29 a) Com a assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete à gerência, por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos os presentes em acta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Paletes de Moçambique – Palmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101720934, uma entidade denominada Paletes de Moçambique – Palmoz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Francisco José Marques Carriço, de 62 anos de idade, solteiro, filho de Claudemiro Lucas Carriço e de Ludovina Marques Lourenço, natural de Tomar, Santarém, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º CA447620, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, e válido até 15 de Fevereiro de 2024, com o NUIT 110578504; e
  5. Texto do artigo, página 28: Luís António Ramos Salema Bernardo, de 63 anos de idade, divorciado, filho de Manuel Salema Bernardo e de Júlia da Conceição Ramos, natural de Odemira, Beja, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º CA095869, emitido a 30 de Julho de 2018 e válido até 30 de Julho de 2023, com o NUIT 101989089.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Paletes de Moçambique – Palmoz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Estrada Velha da Moamba, parcelas 766B, Machava, Km 16, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Gestão de negócios;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Importação e comercialização de madeira processada; c)Montagem, reparação e comercialização de paletes e outros artefactos de madeira;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 29: e) Prestaçao de serviços gerais.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 29: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social integrado e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Marques Carriço; e
  31. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís António Ramos Salema Bernardo.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que propostos pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Francisco José Marques Carriço e de Luís António Ramos Salema Bernardo.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  40. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  41. Número ou marcador, página 29: a) Com a assinatura de dois sócios;
  42. Número ou marcador, página 29: b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  43. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete à gerência, por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
  44. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Assembleia dos sócios)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  50. Número ou marcador, página 29: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos os presentes em acta.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
  57. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 29: (Falecimento ou interdição de sócios)
  61. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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