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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Paletes de Moçambique – Palmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101720934, uma entidade denominada Paletes de Moçambique – Palmoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Francisco José Marques Carriço, de 62 anos de idade, solteiro, filho de Claudemiro Lucas Carriço e de Ludovina Marques Lourenço, natural de Tomar, Santarém, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º CA447620, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, e válido até 15 de Fevereiro de 2024, com o NUIT 110578504; e
- Texto do artigo, página 28: Luís António Ramos Salema Bernardo, de 63 anos de idade, divorciado, filho de Manuel Salema Bernardo e de Júlia da Conceição Ramos, natural de Odemira, Beja, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º CA095869, emitido a 30 de Julho de 2018 e válido até 30 de Julho de 2023, com o NUIT 101989089.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Paletes de Moçambique – Palmoz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Estrada Velha da Moamba, parcelas 766B, Machava, Km 16, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e comercialização de madeira processada; c)Montagem, reparação e comercialização de paletes e outros artefactos de madeira;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestaçao de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 29: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integrado e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Marques Carriço; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís António Ramos Salema Bernardo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que propostos pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Francisco José Marques Carriço e de Luís António Ramos Salema Bernardo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 29: a) Com a assinatura de dois sócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete à gerência, por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos os presentes em acta.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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