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Texto do artigo · p. 29 Pambuza Service Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101571475, uma entidade denominada Pambuza Service Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90, conjugado com os artigos 328
Texto do artigo · p. 30 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 30 Pascoal Mateus Mabuleza, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Irmãos Ruby 3, no bairro Alto Maé B, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100848152M, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pambuza Service Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Professor Doutor José Negrão, n.º 52, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Design gráfico e gráfica;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda e aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de sessenta mil meticais (60.000,00MT) e corresponde uma quota única de 100% do capital social, pertencente a Pascoal Mateus Mabuleza como sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada pelo sócio único Pascoal Mateus Mabuleza, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pambuza Service Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101571475, uma entidade denominada Pambuza Service Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90, conjugado com os artigos 328
  3. Texto do artigo, página 30: e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 30: Pascoal Mateus Mabuleza, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Irmãos Ruby 3, no bairro Alto Maé B, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100848152M, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pambuza Service Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Professor Doutor José Negrão, n.º 52, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Importação e comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Design gráfico e gráfica;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório e equipamentos hospitalares;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Venda e aluguer de transportes;
  19. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social é de sessenta mil meticais (60.000,00MT) e corresponde uma quota única de 100% do capital social, pertencente a Pascoal Mateus Mabuleza como sócio único.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pelo sócio único Pascoal Mateus Mabuleza, que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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