Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Pamp’s Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada, sob o NUEL 100563320, a sociedade Pamp’s Engenharia e Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pamp’s Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: reabilitação, manutenção de fontes de água do tipo manual, construção de latrinas melhoradas, programa de educação comunitária, construção de escolas primárias, cerco das fontes de água para melhor conservação de saneamento do meio, limpeza, jardinagem, construção de balneários públicos, nos mercados e paragens de autocarros, venda de material de escritório e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho
Texto do artigo · p. 30 ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 425.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio António Jerónimo Ribeiro, solteiro, maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102706491B, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 104891330; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Francisco de Assunção Machate Goma, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100021665S, emitido a 19 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na rua Neves Ferreira UC, casa n.º 3752, sexto Esturro, titular de NUIT 115439839.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor António Jerónimo Ribeiro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou
Texto do artigo · p. 31 pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 18 de Março de 2022. – O Conservador
Texto do artigo · p. 31 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pamp’s Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada, sob o NUEL 100563320, a sociedade Pamp’s Engenharia e Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pamp’s Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: reabilitação, manutenção de fontes de água do tipo manual, construção de latrinas melhoradas, programa de educação comunitária, construção de escolas primárias, cerco das fontes de água para melhor conservação de saneamento do meio, limpeza, jardinagem, construção de balneários públicos, nos mercados e paragens de autocarros, venda de material de escritório e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho
  13. Texto do artigo, página 30: ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 425.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio António Jerónimo Ribeiro, solteiro, maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102706491B, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 104891330; e
  18. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Francisco de Assunção Machate Goma, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100021665S, emitido a 19 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na rua Neves Ferreira UC, casa n.º 3752, sexto Esturro, titular de NUIT 115439839.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor António Jerónimo Ribeiro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou
  24. Texto do artigo, página 31: pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 18 de Março de 2022. – O Conservador
  30. Texto do artigo, página 31: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.