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Texto do artigo · p. 31 PG Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101688771, uma entidade denominada PG Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pita Moisés Bzinamulungu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100526874M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 16 de Novembro de 2021, residente em Changara, Cuchamano, cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 31 Geremias Eusébio Jossia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 05040072714A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, residente em UC Canangola, bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade, como sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominacao e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação de PG Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na didade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Luís Cabral, quarteirão 1, casa n.º 2, podendo abrir escritórios, formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objeto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de comércio geral, agenciamento de mercadorias em trânsito, transporte de cargas via terrestre, área marítima, transporte de pessoas, importação exportação, despachos aduaneiros, desembaraço aduaneiro, consultoria, restauração, venda de material informático, agricultura e criação de animais, talho, comércio de produtos agrícolas e animal e mercearia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais tranzações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Geremias Eusébio Jossia, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Pita Moisés Bzinamulungu, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão de sócios serão de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Geremias Eusébio Jossia e Pita Moisés Bzinamulungu, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser desginado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral, desde que se funde em uma gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicias à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determninados atos ou categorias de atos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é sufuciente a ssinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor-geral ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outras, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: PG Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101688771, uma entidade denominada PG Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Pita Moisés Bzinamulungu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100526874M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 16 de Novembro de 2021, residente em Changara, Cuchamano, cidade de Tete; e
  4. Texto do artigo, página 31: Geremias Eusébio Jossia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 05040072714A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, residente em UC Canangola, bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade, como sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominacao e sede
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de PG Logistics, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na didade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Luís Cabral, quarteirão 1, casa n.º 2, podendo abrir escritórios, formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objeto social
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de comércio geral, agenciamento de mercadorias em trânsito, transporte de cargas via terrestre, área marítima, transporte de pessoas, importação exportação, despachos aduaneiros, desembaraço aduaneiro, consultoria, restauração, venda de material informático, agricultura e criação de animais, talho, comércio de produtos agrícolas e animal e mercearia.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais tranzações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Geremias Eusébio Jossia, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 31: b) Pita Moisés Bzinamulungu, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócios serão de acordo com a lei.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Geremias Eusébio Jossia e Pita Moisés Bzinamulungu, que desde já são nomeados administradores.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser desginado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral, desde que se funde em uma gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicias à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determninados atos ou categorias de atos.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é sufuciente a ssinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor-geral ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
  43. Texto do artigo, página 32: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outras, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 32: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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