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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: RWW Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 33: no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683478 uma entidade denominada RWW Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 33: Entre
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: José Ernesto Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030389S, emitido em 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Alto-Maé, rua do Limpopo n.º 299, rés-do-chão, Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Rollin José Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332593B, emitido em 9 de Junho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro são Dâmaso-Machava n.º 55, Matola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de RWW Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro do Fomento-Machava, rua Albert Luthuli n.º 537, andar rés-do-chão, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 33: O exercício de actividade relacionada com a construção civil, nomeadamente, construções de edifícios, monumentos bem como vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão e
- Texto do artigo, página 33: quinhentos mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e vinte cinco mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio José Ernesto Langa;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de setenta cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rollin José Langa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Ernesto Langa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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