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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712397 uma entidade denominada Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Randes Paulo Roque Afonso Natussa, moçambicano de 33 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998524S, emitido na cidade de Matola, aos 4 de Janeiro de 2022, residente na Cidade da Matola, Rua da Mutateia, casa 162, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 107280286, solteiro.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Isabel Justino Lauia Pedro, moçambicana de 29 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104172054N, emitido aos 25 de Julho de 2018, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, quarteirão 33, casa 162, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 125315313, solteira.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 34: Pelo qual outorgam e constituem entre si contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: O contrato de sociedade adopta a denominação de Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1334, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente e necessário.
- Número ou marcador, página 34: Três) Poderá ainda a sociedade por deliberação da assembleia geral, abrir, estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O contrato tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultorias especialmente na área Farmacêutica e saúde no geral; b)Prestação de serviços de consultoria em empresas das áreas de importação, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de equipamentos, medicamentos e artigos médicos, assim como consumíveis hospitalares, cosméticos, dermatológicos e perfumaria;
- Número ou marcador, página 34: d) Exploração de laboratórios de análises clínicas;
- Número ou marcador, página 34: e) Gestão de empresas, contabilidade empresarial, imobiliária e acabamentos;
- Número ou marcador, página 34: f) Formação e ensino técnico de recursos humanos em gestão e legislação nas diferentes áreas das ciências de saúde aplicadas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços para instituições públicas e privadas na gestão de medicamentos, insumos, material médico, estudos e planos de estudos, inutilização de medicamentos, químicos e reagentes laboratoriais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas, entidades ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção,.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Randes Paulo Roque Afonso Natussa;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Isabel Justino Lauia Pedro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios têm o direito de preferência no processo de aumento de capital social na proporção da sua percentagem de participação no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas carece de aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gozam de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Randes Paulo Roque Afonso Natussa que fica nomeado como director-geral e pela sócia Isabel Justino Lauia Pedro que fica nomeada como directora administrativa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação, conforme deliberado.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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