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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Zayi International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708039 uma entidade denominada Zayi International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado com Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicano, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, rua
- Texto do artigo, página 37: Irmãos Roby, n.º 230, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674003P, Emitido ao trinta de Marco do ano dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Zayi International – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Xipamanine, rua Irmãos Roby, n.º 230, Maputo cidade, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, tramitação de documentos, informática, marketing, publicidade, design, publicidade, marketing , disegn,eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. Comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matérias prima, agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
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