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Texto do artigo · p. 6 Associação para a Cidadania e Desenvolvimento - ACIDES
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e cinco à folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notária em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre António Francelino de Melo, casado, natural de Charre-Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102286125M, de seis de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Amélia Rui Dias Mortal Joquim, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104502909Q, de três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Belinda Mercedes Pina Vieira de Melo, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104304803I, de dois de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Herménia João da Costa Xavier, solteira, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100531446I, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Isabel Fernando Luís, solteira, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100213887N, de seis de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Jéssica da Conceição Mapanga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200145812B, de nove de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, João José Cipriano Godinho, solteiro,
Texto do artigo · p. 7 maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090602285734B, de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Leonilde Felizarda Chioze, solteira, maior, natural de Marromeu, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Sofala, titular do Bilhete de Identidade número 100104444575M, de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Mirva Cláudia Hermínio Nhantumbo, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793883A, de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Romário Loureiro Francelino de Melo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310640S, de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, e Sayonara Filipe Zainadin Omar, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101591564J, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número dezassete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de dez de Maio de dois mil e vinte e um, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A associação passa a denominar-se ACIDES - Associação para a Cidadania e Desenvolvimento, sendo esta, de carácter social, não político, nem governamental, como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação – ACIDES, é uma associação criada ao abrigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conforme estabelece o n.º 1, do artigo 76, da Constituição da República, como uma das liberdades fundamentais dos cidadãos, e sendo nesta primeira fase, apenas de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Com o desenvolvimento da associação, é da perspectiva e intenção desta, na 2.ª fase, se transformará em uma associação de utilidade pública, como estabelece o artigo décimo primeiro da mesma lei acima mencionada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A ACIDES, tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, no bairro Josina Machel, rua da Sé Catedral, podendo transferi-la, abrir delegações, filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os seus membros acharem necessário, mas sendo apenas de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 É por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação ACIDES, é uma associação de comprometimento social, cívico, e de solidariedade, tendo como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O objectivo principal da ACIDES, é difundir a cidadania, como forma de participação colectiva no desenvolvimento social sustentável do país, nas comunidades, sendo com maior foco nas zonas rurais, por serem locais desprovidas de conhecimento de advocacia e outras questões afins, na mudança de mentalidade, criando um homem servidor, de espírito colectivo para o bem comum, e comprometido para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Difundir as boas maneiras, de ser e estar, com princípios éticos e morais, aceitáveis na sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Educar e sensibilizar as comunidades, e população em geral para o desenvolvimento como tarefa colectiva e de bem comum;
Número ou marcador · p. 7 d) Educar os jovens, principalmente a rapariga, na prevenção e combate à gravidez precoce, indesejada, casamentos prematuros e desnutrição crónica;
Número ou marcador · p. 7 e) Educar às famílias para o empreendedorismo com fins de subsistência, praticando pequenos negócios; a agro-pecuária (criação de animais de pequena espécie, suínos, caprinos e culturas diversas), e comercialização dos respectivos produtos para a sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 7 f) Prevenção das doenças endémicas, incluindo o HIV-SIDA e a COVID-19;
Número ou marcador · p. 7 g) Exercer quaisquer outras actividades que contribuam para a manutenção e desenvolvimento da associação, cooperando com outras associações congéneres e afins, em forma de parcerias, dentro do foco da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Difundir a cultura da escolaridade, pondo as crianças a estudar, transformando a escola, em escolacomunidade e vice-versa, onde deverá haver uma maior e grande interligação entre a escola e os encarregados de educação;
Número ou marcador · p. 7 i) Mudança de mentalidade para o desenvolvimento, inspirando-se nos conceitos de uso e conservação do bem público para o bem da colectividade alicerçado ao trabalho; e
Número ou marcador · p. 7 j) Incutir nas comunidades, a ideia de que só estudando e pondo os nossos filhos na escola, é que podemos erradicar a pobreza e o subdesenvolvimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Jóia)
Texto do artigo · p. 7 A jóia é o valor inicialmente pago no ingresso na associação, podendo esta ser ajustada, caso haja necessidade. Este valor é definido em regulamento interno da ACIDES.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quota)
Texto do artigo · p. 7 A quota, é o valor pago mensalmente, podendo este ser aumentado/e ou diminuído, caso haja necessidade. Este valor é definido em regulamento interno da ACIDES.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Quem pode ser membro)
Texto do artigo · p. 7 Pode ser membro, todo o cidadão moçambicano, maior de dezoito anos, independentemente da sua cor, raça, origem étnica, sexo, filiação partidária e religiosa, desde que aceite por sua livre e espontânea vontade, os estatutos da ACIDES, e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Classificação dos membro)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação-ACIDES, são classificados em:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores, os que criaram a Associação e os que foram admitidos até a realização da 1.ª Assembleia Geral Constitutiva realizada em 10 de Dezembro de 2020;
Número ou marcador · p. 7 b) Não Fundadores ou seja efectivos, os que foram admitidos depois da realização da 1.ª Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Honorários, aqueles que se distinguem pelos serviços relevantes prestados à associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Beneméritos, pessoa singular ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se dispõe a prestar apoio financeiro ou material para as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Pedido à membro)
Texto do artigo · p. 8 O pedido à membro da ACIDES, é dirigido à Direcção e a sua admissão é autorizada pela Presidência da ACIDES, obedecendo formalismos oficiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno, programas e orientações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar as quotas, Jóias e outras prestações que forem definidas dentro do período estabelecido;
Número ou marcador · p. 8 c) Não praticar actos que firam o prestígio da associação com as de uma organização política; d)Participar activamente e com inovação, às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Cumprir com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos sócios os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades organizadas pela associação e em todas as reuniões, eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais, desde que reúna os requisitos que forem necessários;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar propostas que contribuam para o crescimento e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Receber apoio moral e material quando fôr necessário;
Número ou marcador · p. 8 d) Ser informado sobre qualquer assunto da agremiação e beneficiar-se das regalias que forem concedidas;
Número ou marcador · p. 8 e) Não ser punido sem ser ouvido e recorrer das deliberações que achar injustas;
Número ou marcador · p. 8 f) Criticar o comportamento incorrecto de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Texto do artigo · p. 8 Aos membros que violarem os seus deveres ou pratiquem actos que prejudiquem aos
Texto do artigo · p. 8 associados ou a associação, serão punidos com penas de repreensão, multa, suspensão e expulsão, conforme a sua gravidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conta bancária)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todo o valor proveniente de doações, contribuições dos membros e, ou outra situação similar, será depositado no banco, na conta da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A conta bancária será movimentada por duas assinaturas, das três abaixo indicadas, sendo obrigatória, a assinatura do Presidente Executivo para todos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) São assinantes da conta bancária, os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente Executivo da ACIDES;
Número ou marcador · p. 8 b) Assistente Administrativo;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultor – Assessor.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de extrema necessidade, ou emergência e na falta de um dos dois, o Presidente Executivo, pode assinar com um dos assinantes, mas com a anuência em primeiro lugar dele, e na falta, com conhecimento do conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A conta bancária é movimentada através de uma requisição emitida pelo Assistente Administrativo, e com despacho do presidente da ACIDES.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em caso de ausência do Presidente da ACIDES, o Consultor, pode autorizar a requisição e assinar o cheque com os restantes assinantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todo o membro que não tiver quotas em dia até 3 meses, considerar-se-á suspenso da ACIDES, até a regularização das suas quotas; suspensão e que abrange a não participação nas reuniões.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Considerar-se-á abandono do membro, aquele que não tenha pago as suas quotas mensais até seis (6) meses, findo os quais, se o membro quiser regularizar as suas quotas, este o poderá fazer, entretanto, e desta feita, deverá pagar nova jóia, pagar todos os meses atrasados e será considerado novo ingresso, perdendo o direito de ser membro fundador.
Número ou marcador · p. 8 Três) O valor da quota, será definido em fórum próprio, e feito menção no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da ACIDES e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para avaliar o impacto das actividades da associação, prestação de contas, verificar e analisar o funcionamento dos órgãos executivos. Tratando-se da primeira reunião da Assembleia Geral, é obrigatória a
Texto do artigo · p. 8 presença de 2/3 dos associados. Em reuniões subsequentes, a mesa submete aos presentes, para deliberar se a reunião pode ou não realizar-se, independentemente do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 elementos, sendo 1 presidente e 1 assessor, e secretário, sendo estes dois últimos, a serem indicados em tempo real.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente em caso de uma situação extremamente urgente ou a pedido de mais de 50% dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger o Presidente da ACIDES por voto secreto e transparente e conduzir todo o processo inerente a eleição de qualquer órgão;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar, alterar ou revogar os estatutos, regulamento interno, programas e propostas; c)Apreciar, aprovar e rectificar relatórios, contas de exercícios, jóias e quotas a serem pagas;
Número ou marcador · p. 8 d) Atribuir a qualidade de membro honorário ou benemérito;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a cooperação da agremiação com outras nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que for agendado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Candidatura à Presidência Executiva e da Assembleia de Mesa)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os candidatos à Presidência Executiva e da Assembleia de Mesa da ACIDES, poderão apresentar as suas candidaturas e o seu manifesto, para os próximos 5 anos, com antecedência de seis meses.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente eleito da Assembleia de Mesa, é investido pelo Presidente da Comissão de Eleições.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente Executivo eleito, é investido pelo Presidente da Assembleia de Mesa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por questões de inerência, o presidente da ACIDES, é tido também como um coordenador geral, coordenando assim todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O Presidente Executivo, bem como o da Assembleia de Mesa da ACIDES, têm o mandato de 5 anos, renováveis por mais 5 anos em caso da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Findo os dez anos, os presidentes cessantes, não poderão concorrer mais à nenhum mandato, ficando estes, apenas conselheiros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente Executivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) Competências do Presidente Executivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação nos encontros e outros eventos, em que esta é convidada ou por iniciativa própria, quer em juízo e fora dele, no âmbito nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Compete ao Presidente Executivo da ACIDES, velar e fiscalizar todas as actividades e o funcionamento do Direcção Executiva, velando pela legislação respeitante às associações e seus membros na realização das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 9 c) Compete ao Presidente Executivo da ACIDES, nomear e exonerar do cargo de chefias em caso de incumprimento das tarefas incumbidas para qualquer cargo de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer executar as deliberações tomadas da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Submeter a qualquer órgão da associação ou aos seus membros, a elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem a associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Assistir, querendo, às reuniões de todos os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Usar o voto de qualidade, em caso de empate, em todos os órgãos da associação a que presida;
Número ou marcador · p. 9 h) Nomear os delegados, sob proposta da Assembleia Geral; i)Promover intercâmbios com instituições de outros países;
Número ou marcador · p. 9 j) Exercer as demais atribuições que as leis e regulamentos lhes confiram;
Número ou marcador · p. 9 k) O Presidente Executivo pode delegar qualquer membro, da associação, alguma ou algumas das suas competências;
Número ou marcador · p. 9 l) O Presidente Executivo, pode ainda consultar os antigos presidentes da associação, individualmente ou em reunião por ele presidida, e delegar neles a sua representação, incumbindo-os de funções especificamente determinadas;
Número ou marcador · p. 9 m) Compete ao Presidente da ACIDES, designar interinamente substituto, em caso de ausência de um sócio que ocupe lugar de Direcção, por um período superior a 30 dias até o regresso do mesmo ou até a realização das eleições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Direcção da ACIDES, reúnese ordinariamente de 3 em 3 meses e extraordinariamente em caso de uma situação extremamente urgente ou a pedido de mais de 50% dos componentes da Direcção. Convocar
Texto do artigo · p. 9 a Assembleia Geral e elaborar a sua agenda. (Presidente da Assembleia de Mesa).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Competências do Presidente da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 Convocar a Assembleia Geral e elaborar a sua agenda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal, é o órgão fiscalizador da associação no que tange o decurso das suas actividades, e sendo este, composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vogal; e
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Comissão de assuntos jurídicos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Comissão de Assuntos Jurídicos, é um órgão independente que vela pelos conflitos internos da ACIDES bem como controlar o processo de eleições durante a votação e outros casos afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Comissão de Assuntos Jurídicos é composta por 3 elementos, sendo 1 chefe da Comissão e 2 Assistentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Comissão de Assuntos Jurídicos presta contas directamente ao presidente da ACIDES.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Membros da direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção da ACIDES, é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultor - assessor;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistente administrativo;
Número ou marcador · p. 9 d) Comissão de assuntos jurídicos;
Número ou marcador · p. 9 e) Comissão de cultura e juventude;
Número ou marcador · p. 9 f) Comissão de cooperação institucional;
Número ou marcador · p. 9 g) Porta-Voz, imagem e adido de imprensa;
Número ou marcador · p. 9 h) Auditor interno.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando as necessidades justificarem, poderá a associação criar mais órgãos que achar necessário sob proposta da Presidência e sancionada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) As Competências dos órgãos da Direcção Executiva, e da Assembleia de Mesa, serão definidas em regulamento interno da ACIDES.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os órgãos de Direcção trabalharão directamente com o presidente, e à ele, prestarão contas de actividades diárias, semanais, e outros moldes, sendo a periodicidade, ainda por se definir no regulamento interno da ACIDES.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Comissão para os Assuntos de
Texto do artigo · p. 9 Cooperação Institucional, terá um papel de relevo a desempenhar, pois que, é a eles que cabe a incumbência de alavancar a associação, o que é de importância e particular realce o tipo e estratégia de trabalho, actividade, que esta irá desenvolver. À esta Comissão, terá uma tamanha responsabilidade de alavancar a associação, o que por outras palavras podese designar por a alma da associação. Outros detalhes em termos de estratégia de trabalhos, actividades, desta Comissão, serão definidos em regulamento interno da ACIDES.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência dos membros da direcção)
Texto do artigo · p. 9 Competência dos membros da direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Acompanhar e monitorar, todas as actividades da associação, dando contudo, anuência ao presidente da associação do desenvolvimento destas;
Número ou marcador · p. 9 b) Julgar os processos disciplinares, quando sejam arguidos;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre impedimentos e perda de cargo dos seus membros e suspendê-los previamente, em caso de falta disciplinar, no decurso do respectivo processo; e
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre queixas relativas a incompatibilidade superveniente e não declarada dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Substituição do Presidente Executivo e da Assembleia Mesa)
Texto do artigo · p. 9 No caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade de mandato por motivo disciplinar ou no caso de morte ou impedimento permanente. A Assembleia Geral reúne de emergência, e em sessão plenária, escolhe ou seja indica um dos seus membros de competência e conhecimentos comprovados, idóneo, para temporariamente assegurar a presidência enquanto se prepara as eleições internas e que estas deverão ser realizadas dentro de noventa dias, (90 dias), no máximo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património da ACIDES)
Texto do artigo · p. 9 O património da ACIDES constituído e mantido por:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; c)Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos;
Número ou marcador · p. 9 e) Outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 10 A liquidação resultante da dissolução da ACIDES, será feita por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral de Mesa, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino a dar, dos bens da ACIDES.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Durante o período de vigência do presente estatuto, a Direcção e seus associados devem abster-se de adoptar quaisquer comportamentos negativos que ponham em causa o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As dúvidas que suscitarem na aplicação do presente estatuto, serão resolvidos pela apreciação e despacho conjunto da Comissão Jurídica e o respectivo presidente da ACIDES.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo o que não estiver contido nestes estatutos, será aplicada a legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 22 de Dezembro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação para a Cidadania e Desenvolvimento - ACIDES
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e cinco à folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notária em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre António Francelino de Melo, casado, natural de Charre-Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102286125M, de seis de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Amélia Rui Dias Mortal Joquim, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104502909Q, de três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Belinda Mercedes Pina Vieira de Melo, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104304803I, de dois de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Herménia João da Costa Xavier, solteira, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100531446I, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Isabel Fernando Luís, solteira, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100213887N, de seis de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Jéssica da Conceição Mapanga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200145812B, de nove de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, João José Cipriano Godinho, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 7: maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090602285734B, de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Leonilde Felizarda Chioze, solteira, maior, natural de Marromeu, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Sofala, titular do Bilhete de Identidade número 100104444575M, de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Mirva Cláudia Hermínio Nhantumbo, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793883A, de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Romário Loureiro Francelino de Melo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310640S, de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, e Sayonara Filipe Zainadin Omar, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101591564J, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número dezassete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de dez de Maio de dois mil e vinte e um, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A associação passa a denominar-se ACIDES - Associação para a Cidadania e Desenvolvimento, sendo esta, de carácter social, não político, nem governamental, como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A associação – ACIDES, é uma associação criada ao abrigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conforme estabelece o n.º 1, do artigo 76, da Constituição da República, como uma das liberdades fundamentais dos cidadãos, e sendo nesta primeira fase, apenas de âmbito provincial.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Com o desenvolvimento da associação, é da perspectiva e intenção desta, na 2.ª fase, se transformará em uma associação de utilidade pública, como estabelece o artigo décimo primeiro da mesma lei acima mencionada.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 7: A ACIDES, tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, no bairro Josina Machel, rua da Sé Catedral, podendo transferi-la, abrir delegações, filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os seus membros acharem necessário, mas sendo apenas de âmbito provincial.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 7: É por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 7: A associação ACIDES, é uma associação de comprometimento social, cívico, e de solidariedade, tendo como objectivos:
  20. Número ou marcador, página 7: a) O objectivo principal da ACIDES, é difundir a cidadania, como forma de participação colectiva no desenvolvimento social sustentável do país, nas comunidades, sendo com maior foco nas zonas rurais, por serem locais desprovidas de conhecimento de advocacia e outras questões afins, na mudança de mentalidade, criando um homem servidor, de espírito colectivo para o bem comum, e comprometido para o desenvolvimento;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Difundir as boas maneiras, de ser e estar, com princípios éticos e morais, aceitáveis na sociedade;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Educar e sensibilizar as comunidades, e população em geral para o desenvolvimento como tarefa colectiva e de bem comum;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Educar os jovens, principalmente a rapariga, na prevenção e combate à gravidez precoce, indesejada, casamentos prematuros e desnutrição crónica;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Educar às famílias para o empreendedorismo com fins de subsistência, praticando pequenos negócios; a agro-pecuária (criação de animais de pequena espécie, suínos, caprinos e culturas diversas), e comercialização dos respectivos produtos para a sua sobrevivência;
  25. Número ou marcador, página 7: f) Prevenção das doenças endémicas, incluindo o HIV-SIDA e a COVID-19;
  26. Número ou marcador, página 7: g) Exercer quaisquer outras actividades que contribuam para a manutenção e desenvolvimento da associação, cooperando com outras associações congéneres e afins, em forma de parcerias, dentro do foco da associação;
  27. Número ou marcador, página 7: h) Difundir a cultura da escolaridade, pondo as crianças a estudar, transformando a escola, em escolacomunidade e vice-versa, onde deverá haver uma maior e grande interligação entre a escola e os encarregados de educação;
  28. Número ou marcador, página 7: i) Mudança de mentalidade para o desenvolvimento, inspirando-se nos conceitos de uso e conservação do bem público para o bem da colectividade alicerçado ao trabalho; e
  29. Número ou marcador, página 7: j) Incutir nas comunidades, a ideia de que só estudando e pondo os nossos filhos na escola, é que podemos erradicar a pobreza e o subdesenvolvimento.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Jóia)
  32. Texto do artigo, página 7: A jóia é o valor inicialmente pago no ingresso na associação, podendo esta ser ajustada, caso haja necessidade. Este valor é definido em regulamento interno da ACIDES.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Quota)
  35. Texto do artigo, página 7: A quota, é o valor pago mensalmente, podendo este ser aumentado/e ou diminuído, caso haja necessidade. Este valor é definido em regulamento interno da ACIDES.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Quem pode ser membro)
  38. Texto do artigo, página 7: Pode ser membro, todo o cidadão moçambicano, maior de dezoito anos, independentemente da sua cor, raça, origem étnica, sexo, filiação partidária e religiosa, desde que aceite por sua livre e espontânea vontade, os estatutos da ACIDES, e regulamento interno.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Classificação dos membro)
  41. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação-ACIDES, são classificados em:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores, os que criaram a Associação e os que foram admitidos até a realização da 1.ª Assembleia Geral Constitutiva realizada em 10 de Dezembro de 2020;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Não Fundadores ou seja efectivos, os que foram admitidos depois da realização da 1.ª Assembleia Geral Constitutiva;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Honorários, aqueles que se distinguem pelos serviços relevantes prestados à associação;
  45. Número ou marcador, página 8: d) Beneméritos, pessoa singular ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se dispõe a prestar apoio financeiro ou material para as actividades da associação.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Pedido à membro)
  48. Texto do artigo, página 8: O pedido à membro da ACIDES, é dirigido à Direcção e a sua admissão é autorizada pela Presidência da ACIDES, obedecendo formalismos oficiais.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno, programas e orientações dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Pagar as quotas, Jóias e outras prestações que forem definidas dentro do período estabelecido;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Não praticar actos que firam o prestígio da associação com as de uma organização política; d)Participar activamente e com inovação, às actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 8: e) Cumprir com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  58. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos sócios os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades organizadas pela associação e em todas as reuniões, eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais, desde que reúna os requisitos que forem necessários;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar propostas que contribuam para o crescimento e desenvolvimento da associação;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Receber apoio moral e material quando fôr necessário;
  62. Número ou marcador, página 8: d) Ser informado sobre qualquer assunto da agremiação e beneficiar-se das regalias que forem concedidas;
  63. Número ou marcador, página 8: e) Não ser punido sem ser ouvido e recorrer das deliberações que achar injustas;
  64. Número ou marcador, página 8: f) Criticar o comportamento incorrecto de qualquer membro.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  67. Texto do artigo, página 8: Aos membros que violarem os seus deveres ou pratiquem actos que prejudiquem aos
  68. Texto do artigo, página 8: associados ou a associação, serão punidos com penas de repreensão, multa, suspensão e expulsão, conforme a sua gravidade.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Conta bancária)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) Todo o valor proveniente de doações, contribuições dos membros e, ou outra situação similar, será depositado no banco, na conta da associação.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) A conta bancária será movimentada por duas assinaturas, das três abaixo indicadas, sendo obrigatória, a assinatura do Presidente Executivo para todos efeitos.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) São assinantes da conta bancária, os seguintes elementos:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Presidente Executivo da ACIDES;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Assistente Administrativo;
  76. Número ou marcador, página 8: c) Consultor – Assessor.
  77. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de extrema necessidade, ou emergência e na falta de um dos dois, o Presidente Executivo, pode assinar com um dos assinantes, mas com a anuência em primeiro lugar dele, e na falta, com conhecimento do conselho consultivo.
  78. Número ou marcador, página 8: Cinco) A conta bancária é movimentada através de uma requisição emitida pelo Assistente Administrativo, e com despacho do presidente da ACIDES.
  79. Número ou marcador, página 8: Seis) Em caso de ausência do Presidente da ACIDES, o Consultor, pode autorizar a requisição e assinar o cheque com os restantes assinantes.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 8: (Quotas)
  82. Número ou marcador, página 8: Um) Todo o membro que não tiver quotas em dia até 3 meses, considerar-se-á suspenso da ACIDES, até a regularização das suas quotas; suspensão e que abrange a não participação nas reuniões.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) Considerar-se-á abandono do membro, aquele que não tenha pago as suas quotas mensais até seis (6) meses, findo os quais, se o membro quiser regularizar as suas quotas, este o poderá fazer, entretanto, e desta feita, deverá pagar nova jóia, pagar todos os meses atrasados e será considerado novo ingresso, perdendo o direito de ser membro fundador.
  84. Número ou marcador, página 8: Três) O valor da quota, será definido em fórum próprio, e feito menção no regulamento interno.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da ACIDES e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para avaliar o impacto das actividades da associação, prestação de contas, verificar e analisar o funcionamento dos órgãos executivos. Tratando-se da primeira reunião da Assembleia Geral, é obrigatória a
  88. Texto do artigo, página 8: presença de 2/3 dos associados. Em reuniões subsequentes, a mesa submete aos presentes, para deliberar se a reunião pode ou não realizar-se, independentemente do número dos associados presentes.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 elementos, sendo 1 presidente e 1 assessor, e secretário, sendo estes dois últimos, a serem indicados em tempo real.
  90. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente em caso de uma situação extremamente urgente ou a pedido de mais de 50% dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia)
  93. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Eleger o Presidente da ACIDES por voto secreto e transparente e conduzir todo o processo inerente a eleição de qualquer órgão;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar, alterar ou revogar os estatutos, regulamento interno, programas e propostas; c)Apreciar, aprovar e rectificar relatórios, contas de exercícios, jóias e quotas a serem pagas;
  96. Número ou marcador, página 8: d) Atribuir a qualidade de membro honorário ou benemérito;
  97. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a cooperação da agremiação com outras nacionais e estrangeiras;
  98. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que for agendado.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 8: (Candidatura à Presidência Executiva e da Assembleia de Mesa)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) Os candidatos à Presidência Executiva e da Assembleia de Mesa da ACIDES, poderão apresentar as suas candidaturas e o seu manifesto, para os próximos 5 anos, com antecedência de seis meses.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente eleito da Assembleia de Mesa, é investido pelo Presidente da Comissão de Eleições.
  103. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente Executivo eleito, é investido pelo Presidente da Assembleia de Mesa.
  104. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por questões de inerência, o presidente da ACIDES, é tido também como um coordenador geral, coordenando assim todas actividades da associação.
  105. Número ou marcador, página 8: Cinco) O Presidente Executivo, bem como o da Assembleia de Mesa da ACIDES, têm o mandato de 5 anos, renováveis por mais 5 anos em caso da sua reeleição.
  106. Número ou marcador, página 8: Seis) Findo os dez anos, os presidentes cessantes, não poderão concorrer mais à nenhum mandato, ficando estes, apenas conselheiros da associação.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente Executivo)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) Competências do Presidente Executivo:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação nos encontros e outros eventos, em que esta é convidada ou por iniciativa própria, quer em juízo e fora dele, no âmbito nacional, regional e internacional;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Compete ao Presidente Executivo da ACIDES, velar e fiscalizar todas as actividades e o funcionamento do Direcção Executiva, velando pela legislação respeitante às associações e seus membros na realização das suas atribuições;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Compete ao Presidente Executivo da ACIDES, nomear e exonerar do cargo de chefias em caso de incumprimento das tarefas incumbidas para qualquer cargo de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 9: d) Fazer executar as deliberações tomadas da Assembleia Geral da Associação;
  114. Número ou marcador, página 9: e) Submeter a qualquer órgão da associação ou aos seus membros, a elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem a associação;
  115. Número ou marcador, página 9: f) Assistir, querendo, às reuniões de todos os órgãos da associação;
  116. Número ou marcador, página 9: g) Usar o voto de qualidade, em caso de empate, em todos os órgãos da associação a que presida;
  117. Número ou marcador, página 9: h) Nomear os delegados, sob proposta da Assembleia Geral; i)Promover intercâmbios com instituições de outros países;
  118. Número ou marcador, página 9: j) Exercer as demais atribuições que as leis e regulamentos lhes confiram;
  119. Número ou marcador, página 9: k) O Presidente Executivo pode delegar qualquer membro, da associação, alguma ou algumas das suas competências;
  120. Número ou marcador, página 9: l) O Presidente Executivo, pode ainda consultar os antigos presidentes da associação, individualmente ou em reunião por ele presidida, e delegar neles a sua representação, incumbindo-os de funções especificamente determinadas;
  121. Número ou marcador, página 9: m) Compete ao Presidente da ACIDES, designar interinamente substituto, em caso de ausência de um sócio que ocupe lugar de Direcção, por um período superior a 30 dias até o regresso do mesmo ou até a realização das eleições.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção da ACIDES, reúnese ordinariamente de 3 em 3 meses e extraordinariamente em caso de uma situação extremamente urgente ou a pedido de mais de 50% dos componentes da Direcção. Convocar
  123. Texto do artigo, página 9: a Assembleia Geral e elaborar a sua agenda. (Presidente da Assembleia de Mesa).
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente da assembleia geral)
  126. Texto do artigo, página 9: Competências do Presidente da Assembleia Geral:
  127. Texto do artigo, página 9: Convocar a Assembleia Geral e elaborar a sua agenda.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal, é o órgão fiscalizador da associação no que tange o decurso das suas actividades, e sendo este, composto por:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Vogal; e
  133. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 9: (Comissão de assuntos jurídicos)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) A Comissão de Assuntos Jurídicos, é um órgão independente que vela pelos conflitos internos da ACIDES bem como controlar o processo de eleições durante a votação e outros casos afins.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) A Comissão de Assuntos Jurídicos é composta por 3 elementos, sendo 1 chefe da Comissão e 2 Assistentes.
  138. Número ou marcador, página 9: Três) A Comissão de Assuntos Jurídicos presta contas directamente ao presidente da ACIDES.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 9: (Membros da direcção)
  141. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção da ACIDES, é constituída pelos seguintes membros:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Consultor - assessor;
  144. Número ou marcador, página 9: c) Assistente administrativo;
  145. Número ou marcador, página 9: d) Comissão de assuntos jurídicos;
  146. Número ou marcador, página 9: e) Comissão de cultura e juventude;
  147. Número ou marcador, página 9: f) Comissão de cooperação institucional;
  148. Número ou marcador, página 9: g) Porta-Voz, imagem e adido de imprensa;
  149. Número ou marcador, página 9: h) Auditor interno.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando as necessidades justificarem, poderá a associação criar mais órgãos que achar necessário sob proposta da Presidência e sancionada pela Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 9: Três) As Competências dos órgãos da Direcção Executiva, e da Assembleia de Mesa, serão definidas em regulamento interno da ACIDES.
  152. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os órgãos de Direcção trabalharão directamente com o presidente, e à ele, prestarão contas de actividades diárias, semanais, e outros moldes, sendo a periodicidade, ainda por se definir no regulamento interno da ACIDES.
  153. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Comissão para os Assuntos de
  154. Texto do artigo, página 9: Cooperação Institucional, terá um papel de relevo a desempenhar, pois que, é a eles que cabe a incumbência de alavancar a associação, o que é de importância e particular realce o tipo e estratégia de trabalho, actividade, que esta irá desenvolver. À esta Comissão, terá uma tamanha responsabilidade de alavancar a associação, o que por outras palavras podese designar por a alma da associação. Outros detalhes em termos de estratégia de trabalhos, actividades, desta Comissão, serão definidos em regulamento interno da ACIDES.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros da direcção)
  157. Texto do artigo, página 9: Competência dos membros da direcção:
  158. Número ou marcador, página 9: a) Acompanhar e monitorar, todas as actividades da associação, dando contudo, anuência ao presidente da associação do desenvolvimento destas;
  159. Número ou marcador, página 9: b) Julgar os processos disciplinares, quando sejam arguidos;
  160. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre impedimentos e perda de cargo dos seus membros e suspendê-los previamente, em caso de falta disciplinar, no decurso do respectivo processo; e
  161. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre queixas relativas a incompatibilidade superveniente e não declarada dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 9: (Substituição do Presidente Executivo e da Assembleia Mesa)
  164. Texto do artigo, página 9: No caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade de mandato por motivo disciplinar ou no caso de morte ou impedimento permanente. A Assembleia Geral reúne de emergência, e em sessão plenária, escolhe ou seja indica um dos seus membros de competência e conhecimentos comprovados, idóneo, para temporariamente assegurar a presidência enquanto se prepara as eleições internas e que estas deverão ser realizadas dentro de noventa dias, (90 dias), no máximo.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 9: (Património da ACIDES)
  167. Texto do artigo, página 9: O património da ACIDES constituído e mantido por:
  168. Número ou marcador, página 9: a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
  169. Número ou marcador, página 9: b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; c)Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação;
  170. Número ou marcador, página 9: d) Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos;
  171. Número ou marcador, página 9: e) Outras fontes patrimoniais.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 10: (Liquidação e destino dos bens)
  174. Texto do artigo, página 10: A liquidação resultante da dissolução da ACIDES, será feita por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral de Mesa, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino a dar, dos bens da ACIDES.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e transitórias)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) Durante o período de vigência do presente estatuto, a Direcção e seus associados devem abster-se de adoptar quaisquer comportamentos negativos que ponham em causa o seu cumprimento.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) As dúvidas que suscitarem na aplicação do presente estatuto, serão resolvidos pela apreciação e despacho conjunto da Comissão Jurídica e o respectivo presidente da ACIDES.
  179. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo o que não estiver contido nestes estatutos, será aplicada a legislação em vigor no país.
  180. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 22 de Dezembro de 2021. — O Notário,
  181. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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