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Texto do artigo · p. 10 APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718638, uma entidade denominada APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Paulo Jafar Tarmamade, de nacionalidade moçambicana, divorciado, residente em Maputo, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523593J, emitido a 5 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, estabelece que, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, bairro do Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º 40, Boane – província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, observando-se para tal efeito, as formalidades decorrentes do articulado nos presentes estatutos e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 i)O comércio geral de produtos e serviços de uso em escritórios, incluindo, mobiliários, equipamentos e consumíveis diversos; ii) A prestação de serviços e consultoria técnica nas áreas de designe, gráfica e serigrafia; iii) Organização de eventos sociais e similares; e iv) Participação em outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Paulo Jafar Tarmamade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por decisão da assembleia geral, observando-se as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode transmitir a sua quota, na totalidade ou em parte, mediante documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na eventualidade de aumento de capital que resulte de decisão para entrada de mais sócios na sociedade, o sócio fundador da sociedade goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimento)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderão se fazer suprimentos á sociedade nas condições a seguir indicadas e/ ou nas demais condições permitidas pela lei:
Número ou marcador · p. 10 a) O sócio poderá emprestar à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, mediante contrato de suprimento para tal efeito, ficando a sociedade obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio acordar com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos sobre ela;
Número ou marcador · p. 10 b) O prazo de reembolso de cada crédito nunca será inferior a um ano e, no caso de diferimento do vencimento de um crédito, é computado nesse prazo o tempo decorrido desde a constituição do crédito até ao negócio de diferimento;
Número ou marcador · p. 10 c) O sócio não deverá exigir o reembolso do crédito, por parte da sociedade, antes de decorrido um ano, contado da sua constituição, independentemente da estipulação ou não de prazo no contrato celebrado entre o sócio e a sociedade, relativo a constituição do tal crédito;
Número ou marcador · p. 10 d) Os empréstimos concedidos pelo sócio á sociedade não vencem juros nem integram o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, funciona com os seguintes órgãos
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A administração;
Número ou marcador · p. 10 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão a quem compete exercer as funções designadas na lei e deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 10 b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 10 c) O relatório e o parecer do fiscal único;
Número ou marcador · p. 10 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 10 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral ordinária corre, duas vezes, por ano, na sua sede ou em outro lugar da conveniência do sócio e, deve ser convocada pela administração, com antecedência mínima de um mês.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral extraordinária, pode ser convocada a qualquer momento e em qualquer lugar da conveniência do sócio, por solicitação da administração para deliberar sobre matérias de natureza urgente relacionada com o funcionamento da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral extraordinária, pode ainda, ser convocada a qualquer momento e em qualquer lugar da conveniência do sócio, por decisão do sócio, para deliberar sobre a eleição de novos órgãos sociais e, para o efeito da realização da assembleia geral extraordinária, comunicará a administração, com antecedência mínima de 1 (um ) dia, sem prejuízo de
Texto do artigo · p. 11 tomada de decisão com efeito imediato, para a salvaguarda de interesses da empresa, antes da reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade será administrada pelo sócio fundador, podendo este designar outra pessoa para o representar, mediante contrato com duração nunca superior a 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A designação do administrador é um acto que carece das formalidades da eleição em assembleia geral, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade é obrigada pelos actos praticados pelo administrador, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O administrador, por ordem ou com autorização do sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais, os quais podem ser revogados a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O sócio pode, a todo o tempo, deliberar a destituição do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Sete) No caso de o administrador faltar temporária ou definitivamente, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela designação de novo administrador ou pela cessação em falta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 Enquanto a sociedade for detida por um único sócio, as decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será designado pela assembleia geral, devendo a pessoa do fiscal único, ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 (um) de Janeiro e terminando a 31 (trinta e um) de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 11 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A APPE é constituída para durar por tempo indeterminado e, só poderá ser extinta por decisão dos sócios ou por determinação de uma autoridade competente nos termos da lei, contando a vigência destes estatutos, na data da sua formalização legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só será dissolvida nos termos previsto pela lei e, caso isso ocorra, o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718638, uma entidade denominada APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Paulo Jafar Tarmamade, de nacionalidade moçambicana, divorciado, residente em Maputo, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523593J, emitido a 5 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, estabelece que, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, bairro do Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º 40, Boane – província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, observando-se para tal efeito, as formalidades decorrentes do articulado nos presentes estatutos e a legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 10: i)O comércio geral de produtos e serviços de uso em escritórios, incluindo, mobiliários, equipamentos e consumíveis diversos; ii) A prestação de serviços e consultoria técnica nas áreas de designe, gráfica e serigrafia; iii) Organização de eventos sociais e similares; e iv) Participação em outras sociedades comerciais.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Paulo Jafar Tarmamade.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por decisão da assembleia geral, observando-se as formalidades estabelecidas na lei.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode transmitir a sua quota, na totalidade ou em parte, mediante documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) Na eventualidade de aumento de capital que resulte de decisão para entrada de mais sócios na sociedade, o sócio fundador da sociedade goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimento)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderão se fazer suprimentos á sociedade nas condições a seguir indicadas e/ ou nas demais condições permitidas pela lei:
  23. Número ou marcador, página 10: a) O sócio poderá emprestar à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, mediante contrato de suprimento para tal efeito, ficando a sociedade obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio acordar com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos sobre ela;
  24. Número ou marcador, página 10: b) O prazo de reembolso de cada crédito nunca será inferior a um ano e, no caso de diferimento do vencimento de um crédito, é computado nesse prazo o tempo decorrido desde a constituição do crédito até ao negócio de diferimento;
  25. Número ou marcador, página 10: c) O sócio não deverá exigir o reembolso do crédito, por parte da sociedade, antes de decorrido um ano, contado da sua constituição, independentemente da estipulação ou não de prazo no contrato celebrado entre o sócio e a sociedade, relativo a constituição do tal crédito;
  26. Número ou marcador, página 10: d) Os empréstimos concedidos pelo sócio á sociedade não vencem juros nem integram o capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 10: A APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, funciona com os seguintes órgãos
  30. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 10: b) A administração;
  32. Número ou marcador, página 10: c) O fiscal único.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão a quem compete exercer as funções designadas na lei e deliberar sobre as seguintes matérias:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
  37. Número ou marcador, página 10: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
  38. Número ou marcador, página 10: c) O relatório e o parecer do fiscal único;
  39. Número ou marcador, página 10: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  40. Número ou marcador, página 10: e) Alteração dos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 10: f) Aumento e redução do capital social;
  42. Número ou marcador, página 10: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 10: h) dissolução da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 10: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral ordinária corre, duas vezes, por ano, na sua sede ou em outro lugar da conveniência do sócio e, deve ser convocada pela administração, com antecedência mínima de um mês.
  46. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral extraordinária, pode ser convocada a qualquer momento e em qualquer lugar da conveniência do sócio, por solicitação da administração para deliberar sobre matérias de natureza urgente relacionada com o funcionamento da empresa.
  47. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral extraordinária, pode ainda, ser convocada a qualquer momento e em qualquer lugar da conveniência do sócio, por decisão do sócio, para deliberar sobre a eleição de novos órgãos sociais e, para o efeito da realização da assembleia geral extraordinária, comunicará a administração, com antecedência mínima de 1 (um ) dia, sem prejuízo de
  48. Texto do artigo, página 11: tomada de decisão com efeito imediato, para a salvaguarda de interesses da empresa, antes da reunião em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio fundador, podendo este designar outra pessoa para o representar, mediante contrato com duração nunca superior a 2 (dois) anos.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) A designação do administrador é um acto que carece das formalidades da eleição em assembleia geral, nos termos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade é obrigada pelos actos praticados pelo administrador, dentro dos limites dos seus poderes.
  55. Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador, por ordem ou com autorização do sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais, os quais podem ser revogados a todo o tempo.
  56. Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio pode, a todo o tempo, deliberar a destituição do administrador.
  57. Número ou marcador, página 11: Sete) No caso de o administrador faltar temporária ou definitivamente, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela designação de novo administrador ou pela cessação em falta.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  60. Texto do artigo, página 11: Enquanto a sociedade for detida por um único sócio, as decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele devidamente assinadas.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 11: (Fiscal único)
  63. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será designado pela assembleia geral, devendo a pessoa do fiscal único, ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 (um) de Janeiro e terminando a 31 (trinta e um) de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada
  68. Texto do artigo, página 11: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 11: A APPE é constituída para durar por tempo indeterminado e, só poderá ser extinta por decisão dos sócios ou por determinação de uma autoridade competente nos termos da lei, contando a vigência destes estatutos, na data da sua formalização legal.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 11: A sociedade só será dissolvida nos termos previsto pela lei e, caso isso ocorra, o sócio será liquidatário.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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