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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Austral Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717003, uma entidade denominada Austral Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Baptista César Tomé Leal Macuácua, solteiro,
- Texto do artigo, página 11: maior, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110101270585P, emitido a 2 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro da Matola- Infulene, quarteirão n.º 23, casa 3.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Austral Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Luande, quarteirão 18, Parecela n.º 724, talhão n.° 3868 / A, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com prestação de serviços de transporte de carga, logística, aluguer de viaturas para expedição e outros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Baptista César Tomé Leal Macuácua.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Baptista César Tomé Leal Macuácua.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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