Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 C. CONSUL – Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722716, uma entidade denominada C. CONSUL – Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada da Nosta Benjamin Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007684F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 17 de Novembro de 2020, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 363, 1º andar, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 C. CONSUL – Contabilidade & Consultoria, – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 34, rés-do-chão, bairro Malanga, cidade do Maputo, podendo no entando, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N.E.;
Número ou marcador · p. 12 d) Actividade combinadas de serviços administrativos; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividade comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% quota, pertencente a sócia Nosta Benjamim Mondlane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela sócia única Nosta Benjamim Mondlane, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos e obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintengra-lá.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Participação social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: C. CONSUL – Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722716, uma entidade denominada C. CONSUL – Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada da Nosta Benjamin Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007684F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 17 de Novembro de 2020, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 363, 1º andar, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: C. CONSUL – Contabilidade & Consultoria, – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de
  7. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 12: Sede
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 34, rés-do-chão, bairro Malanga, cidade do Maputo, podendo no entando, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N.E.;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Actividade combinadas de serviços administrativos; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Actividade comercial.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% quota, pertencente a sócia Nosta Benjamim Mondlane.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 12: Gerência
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela sócia única Nosta Benjamim Mondlane, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos e obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e as contas de resultados
  32. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintengra-lá.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 13: Participação social
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 13: Omissos
  42. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.