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Texto do artigo · p. 13 Camuazu, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723836, uma entidade denominada Camuazu, Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código comercial, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Albertino Muthumbi Mário Zunza, de nacionalidade moçambicana, nascido em 26 de Julho de 1977, natural de Chimoio, Manica, residente na cidade de Nampula, bairro Muhaivire-Expansão, condomínio Armindo Gonsalves, casa 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764064B em emitido na cidade de Nampula, em 27 de Outubro de 2021; casado, em regime de comunhão geral de bens com Helga Marylene Xavier Viola Mucusserima Zunza;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Baltazar Neves Candrinho, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Dezembro de 1977, natural de Quelimane, Zambézia, residente no bairro Belo Horizonte, rua das Abacateiras, casa 116, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101068636C, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2021, casado em regime de comunhão geral de bens com Florbela da Aurora Bata;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Albertino Paulo Fernando Mualinque, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Julho de 1978, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida 24 de Julho, n.º 2130, Bilhete de Identidade n.º 071301100487B, emitido na cidade da Matola, em 11 de Janeiro de 2021, casado em regime de comunhão geral de bens com Ione Francisco Cofe Mualinque.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Camuazu, Consultoria e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Camuazu Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, Rua 2317, talhão sem número, podendo mediante a deliberação dos sócios, transferir a sede para qualquer outro ponto do país bem como abrir sucursais ou representações em outros pontos geográficos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria na área de saúde, e prestação de serviços de promoção de saúde, prevenção de doenças e assistência médica;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e comercialização de material médico e equipamento hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviço de assistência médica privada;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar ou adquirir participações em sociedades;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar marcas e firmas nacionais ou internacionais coberto pelo mesmo objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a soma de três quotas de partes iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a um terço (33,3333 %) do capital social, pertencente ao sócio Albertino Muthumbi Mário Zunza;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a um terço (33,3333 %) do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Neves Candrinho;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a um terço (33,3333 %) do capital social, pertencente ao sócio Albertino Paulo Fernando Mualinque.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral ser administrada por um único ou mais administradores. O(s) administrador (es) será(ão) nomeado(s), pela assembleia geral, com mandato de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao(s) administrador(es) exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que nos termos da lei é admissível ou o presente contrato concede, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador assinará com o conhecimento prévio dos sócios, somente por negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas, privadas, municipais, inclusive Bancos e instituições financeiras, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor da sociedade ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Fica facultado ao administrador, actuando com o conhecimento prévio dos sócios, nomear procuradores para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, apenas integrará um dos seus herdeiros na estrutura societária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Camuazu, Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723836, uma entidade denominada Camuazu, Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código comercial, em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 13: Entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Albertino Muthumbi Mário Zunza, de nacionalidade moçambicana, nascido em 26 de Julho de 1977, natural de Chimoio, Manica, residente na cidade de Nampula, bairro Muhaivire-Expansão, condomínio Armindo Gonsalves, casa 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764064B em emitido na cidade de Nampula, em 27 de Outubro de 2021; casado, em regime de comunhão geral de bens com Helga Marylene Xavier Viola Mucusserima Zunza;
  6. Texto do artigo, página 13: Segundo: Baltazar Neves Candrinho, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Dezembro de 1977, natural de Quelimane, Zambézia, residente no bairro Belo Horizonte, rua das Abacateiras, casa 116, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101068636C, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2021, casado em regime de comunhão geral de bens com Florbela da Aurora Bata;
  7. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Albertino Paulo Fernando Mualinque, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Julho de 1978, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida 24 de Julho, n.º 2130, Bilhete de Identidade n.º 071301100487B, emitido na cidade da Matola, em 11 de Janeiro de 2021, casado em regime de comunhão geral de bens com Ione Francisco Cofe Mualinque.
  8. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Camuazu, Consultoria e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 13: A Camuazu Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, Rua 2317, talhão sem número, podendo mediante a deliberação dos sócios, transferir a sede para qualquer outro ponto do país bem como abrir sucursais ou representações em outros pontos geográficos.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de saúde, e prestação de serviços de promoção de saúde, prevenção de doenças e assistência médica;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Importação e comercialização de material médico e equipamento hospitalar e laboratorial;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Serviço de assistência médica privada;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Participar ou adquirir participações em sociedades;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Representar marcas e firmas nacionais ou internacionais coberto pelo mesmo objecto social.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a soma de três quotas de partes iguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a um terço (33,3333 %) do capital social, pertencente ao sócio Albertino Muthumbi Mário Zunza;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a um terço (33,3333 %) do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Neves Candrinho;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a um terço (33,3333 %) do capital social, pertencente ao sócio Albertino Paulo Fernando Mualinque.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral ser administrada por um único ou mais administradores. O(s) administrador (es) será(ão) nomeado(s), pela assembleia geral, com mandato de três anos, renováveis.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao(s) administrador(es) exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que nos termos da lei é admissível ou o presente contrato concede, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador assinará com o conhecimento prévio dos sócios, somente por negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas, privadas, municipais, inclusive Bancos e instituições financeiras, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor da sociedade ou de terceiros.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica facultado ao administrador, actuando com o conhecimento prévio dos sócios, nomear procuradores para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, apenas integrará um dos seus herdeiros na estrutura societária.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 14: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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