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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Customs Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Customs Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101846695, em que Sidney Inocência Edgário Alfeu constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Customs Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, rua Baltazar de Aragão, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria na área de limpeza;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviço na área de limpeza.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto
- Texto do artigo, página 8: diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É da competência do sócio único decidir as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única equivalente a cem mil meticais, pertencente ao sócio Sidney Inocência Edgário Alfeu, que já realizou a sua quota em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho à sociedade e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor Sidney Inocência Edgário Alfeu.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para todos os actos que não sejam de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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