Modern Engineering e Services, Limitada

Texto extraído + documento associado

Modern Engineering e Services, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Modern Engineering e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Modern Engineering e Services, Limitada matriculada sob NUEL 101659437, Assif Ramutula Ossemane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade da Beira, Ailton Francisco Sacur, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, estado civil solteiro, residente na cidade da Beira, Enelson Felizardo Rocha Lufiande, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estado civil Solteiro, residente na, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Modern Engineering e Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Largo Luís de Camões, bairro de Chaimite-Beira, província de Sofala, podendo mediantes as autorizações ser transferida para outros locais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectos sociais: A construção civil, eletricidade e água e saneamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas das seguintes maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social pertencente ao sócio Assif Ramutula Ossemane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social pertencente ao sócio Ailton Francisco Sacur; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Felizardo Rocha Lufiande.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do pacto ou a transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é confiada aos, sócio Assif Ramutula Ossemane, Ailton Francisco Sacur e Nelson Felizardo Rocha Lufiande desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a pros-secução e gestão corrente da sociedade,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Modern Engineering e Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Modern Engineering e Services, Limitada matriculada sob NUEL 101659437, Assif Ramutula Ossemane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade da Beira, Ailton Francisco Sacur, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, estado civil solteiro, residente na cidade da Beira, Enelson Felizardo Rocha Lufiande, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estado civil Solteiro, residente na, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Modern Engineering e Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Largo Luís de Camões, bairro de Chaimite-Beira, província de Sofala, podendo mediantes as autorizações ser transferida para outros locais.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectos sociais: A construção civil, eletricidade e água e saneamento.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas das seguintes maneira:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social pertencente ao sócio Assif Ramutula Ossemane;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social pertencente ao sócio Ailton Francisco Sacur; e
  22. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Felizardo Rocha Lufiande.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Alteração do pacto ou a transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 10: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial vigente em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é confiada aos, sócio Assif Ramutula Ossemane, Ailton Francisco Sacur e Nelson Felizardo Rocha Lufiande desde já nomeados administradores.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a pros-secução e gestão corrente da sociedade,
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais e casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.