Modern Engineering e Services, Limitada
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Modern Engineering e Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Modern Engineering e Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Modern Engineering e Services, Limitada matriculada sob NUEL 101659437, Assif Ramutula Ossemane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade da Beira, Ailton Francisco Sacur, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, estado civil solteiro, residente na cidade da Beira, Enelson Felizardo Rocha Lufiande, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estado civil Solteiro, residente na, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Modern Engineering e Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Largo Luís de Camões, bairro de Chaimite-Beira, província de Sofala, podendo mediantes as autorizações ser transferida para outros locais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectos sociais: A construção civil, eletricidade e água e saneamento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas das seguintes maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social pertencente ao sócio Assif Ramutula Ossemane;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social pertencente ao sócio Ailton Francisco Sacur; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Felizardo Rocha Lufiande.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração do pacto ou a transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é confiada aos, sócio Assif Ramutula Ossemane, Ailton Francisco Sacur e Nelson Felizardo Rocha Lufiande desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a pros-secução e gestão corrente da sociedade,
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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