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Texto do artigo · p. 10 FTL – Fast Transit & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FTL – Fast Transit & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101929639, entre Dalton Daniel Jemusse e Tereza Gilda da Paz Mwiya, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma FTL - Fast Transit & Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua de Inharrime, casa n.º 165, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Agenciamento de carga em transito;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão de negócios; e
Número ou marcador · p. 10 c) Transporte e logísticas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dalton Daniel Jemusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884362C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Tereza Gilda da Paz Mwiya, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101570265M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é representado pelo director-geral, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é-lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos sócios decidirem sobre a remuneração do director-geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director-geral, é o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócios poderão nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado o senhor Dalton Daniel Jemusse, na qualidade de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: FTL – Fast Transit & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FTL – Fast Transit & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101929639, entre Dalton Daniel Jemusse e Tereza Gilda da Paz Mwiya, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma FTL - Fast Transit & Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua de Inharrime, casa n.º 165, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de prestação de serviços, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento de carga em transito;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Gestão de negócios; e
  19. Número ou marcador, página 10: c) Transporte e logísticas.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dalton Daniel Jemusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884362C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Tereza Gilda da Paz Mwiya, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101570265M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Representação e administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é representado pelo director-geral, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é-lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos sócios decidirem sobre a remuneração do director-geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral, é o administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócios poderão nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  30. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado o senhor Dalton Daniel Jemusse, na qualidade de administrador da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 11: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  34. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
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