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- Texto do artigo, página 10: FTL – Fast Transit & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FTL – Fast Transit & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101929639, entre Dalton Daniel Jemusse e Tereza Gilda da Paz Mwiya, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma FTL - Fast Transit & Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua de Inharrime, casa n.º 165, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento de carga em transito;
- Número ou marcador, página 10: b) Gestão de negócios; e
- Número ou marcador, página 10: c) Transporte e logísticas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 10: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dalton Daniel Jemusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884362C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Tereza Gilda da Paz Mwiya, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101570265M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Representação e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é representado pelo director-geral, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é-lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos sócios decidirem sobre a remuneração do director-geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral, é o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócios poderão nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado o senhor Dalton Daniel Jemusse, na qualidade de administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
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