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Texto do artigo · p. 13 JF Sibanga, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JF Sibanga, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101901092, João Fernando Sibanga, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituiu uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação FS Sibanga, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua São Tomé, n.º 54, bairro do Maquinino, na cidade da Beira e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de electrónicos, com destaque para os informáticos, consumíveis e acessórios, prestação de serviços de reprografia, gráfica, serigrafia, venda de material de escritório, escolar e informático.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e mediante a sua deliberação, poderá confiar a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 13 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 13 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 13 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); e,
Número ou marcador · p. 13 f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas em instâncias judiciais.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: JF Sibanga, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JF Sibanga, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101901092, João Fernando Sibanga, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituiu uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação FS Sibanga, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua São Tomé, n.º 54, bairro do Maquinino, na cidade da Beira e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de electrónicos, com destaque para os informáticos, consumíveis e acessórios, prestação de serviços de reprografia, gráfica, serigrafia, venda de material de escritório, escolar e informático.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e mediante a sua deliberação, poderá confiar a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  18. Número ou marcador, página 13: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 13: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  20. Número ou marcador, página 13: c) A contratação de empréstimo(s);
  21. Número ou marcador, página 13: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  22. Número ou marcador, página 13: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); e,
  23. Número ou marcador, página 13: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas em instâncias judiciais.
  31. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
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